| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO O LOCAL QUE SEDIARÁ A UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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: OT MUNI A íf”PIO D 1 emtudo, P de todos. GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1642, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 “Denomina prédio público o local que sediará a Unidade de Saúde da Família e dá outras providências.” Art. 1º - Fica denominada a nova sede da Unidade de Saúde da Família como “Maria de Lourdes Silva”, situada na Rua João Tobias de Andrade, nº 170, bairro Divinéia, Itapeva/MG. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 11 de outubro de 2023 PREFEITO/DO MUNICÍPIO CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 11 de outubro de Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37888-DG0 .. liapevo - Minas Gerais - 135) 3434 4354 O g9946.0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br