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norma nº 1643/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1643 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPEVA A CONCEDER CESTA NATALINA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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= AIR CÍPIO DE
BBITAPEU
Avançando em tudo, cuidando de todos.
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 1643, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPEVA A CONCEDER
CESTA NATALINA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês de dezembro de cada ano,
cesta natalina aos servidores ativos municipais, a qual será composta dos seguintes itens:
| - Um kit composto por uma ave natalina e uma peça de came suína, acondicionados em
uma bolsa térmica.
Il - Um panetone ou chocotone de, no mínimo, 750 gramas.
IE - Uma caixa de bombons de 3009.
IV - Um refrigerante de 2 litros, sabor diverso.
Art. 2º - Será concedida apenas uma cesta por servidor, independentemente do número de
vínculos legais em acumulação que tenha com a Administração.
Art. 3º - O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos, à
remuneração, e nem servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou
vantagens.
Art. 4º - As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do Município.
Art. 5º - Ficam revogadas a Leis Municipais 1.457 de 14 de novembro de 2018 e 1.555 de
23 de setembro de 2021.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 11 de outubro de 2023
PREFEITO DO MUNICÍPIO
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Decretos, e publicado no Quadro de
Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 4/de outubro de 2023
fa Uliesos Escobar, 30 - Centro - S/GEG-G0S Itupowa - flinas Corais [48 «384 (D ogsas.0222
chefedegabineteOitapeva.mg.goví

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