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norma nº 86/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 34, DE 1º DE AGOSTO DE 2017, QUE “ESTABELECE NOVOS PARÂMETROS RELATIVOS À POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“Avançando em tudo, cuidando de todos. [NESSAS nm
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
“ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 34, DE 1º DE
AGOSTO DE 2017, QUE “ESTABELECE NOVOS PARÂMETROS RELATIVOS
À POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores, aprovou,
e eu, DANIEL PEREIRA DO COUTO, Prefeito Municipal, em regular exercício do mandato e no
uso das atribuições legais, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica acrescido o 86º no Art. 43 da Lei Complementar n.º 34, de 01 de agosto de2017, com
a seguinte redação:
“Art. 43. (..)
(.)
86º — Caso haja necessidade de processo de escolha suplementar nos dois últimos anos de
mandato, poderá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizá-lo
de forma indireta, tendo os Conselheiros de Direitos como colégio eleitoral, facultada a
redução de prazos e observadas as demais disposições referentes ao processo de escolha.”
(NR)
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 11 de outubro de 2023
PREFEITO DO MUNICÍPIO
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Decretos, e publicado no Quadro de
Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 11 de outubro de
20283.
Alexandre Bj
Rua Ulisses Escobar, 20 - Centro - 37655-005 - Hapeva - llnas Gerais - (35) 3434 1354 O goss6.n282
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br

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