| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 34, DE 1º DE AGOSTO DE 2017, QUE “ESTABELECE NOVOS PARÂMETROS RELATIVOS À POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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M c NI o ÍPIO DE CEqIr Bol IHPU “Avançando em tudo, cuidando de todos. [NESSAS nm GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 “ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 34, DE 1º DE AGOSTO DE 2017, QUE “ESTABELECE NOVOS PARÂMETROS RELATIVOS À POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores, aprovou, e eu, DANIEL PEREIRA DO COUTO, Prefeito Municipal, em regular exercício do mandato e no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica acrescido o 86º no Art. 43 da Lei Complementar n.º 34, de 01 de agosto de2017, com a seguinte redação: “Art. 43. (..) (.) 86º — Caso haja necessidade de processo de escolha suplementar nos dois últimos anos de mandato, poderá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizá-lo de forma indireta, tendo os Conselheiros de Direitos como colégio eleitoral, facultada a redução de prazos e observadas as demais disposições referentes ao processo de escolha.” (NR) Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 11 de outubro de 2023 PREFEITO DO MUNICÍPIO CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 11 de outubro de 20283. Alexandre Bj Rua Ulisses Escobar, 20 - Centro - 37655-005 - Hapeva - llnas Gerais - (35) 3434 1354 O goss6.n282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br