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norma nº 1645/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1645 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1598, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
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MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Avançando em fido, cuidando de tódos.
CHEFIA DE GABINETE
LEI ORDINÁRIA Nº 1645, DE 06 de novembro de 2023
“ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO Il DO ART. 7º DA LEI
ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 1.598, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
Vereadores, aprovou, e eu, DANIEL PEREIRA DO COUTO, Prefeito Municipal, em
regular exercício do mandato e no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso Il do Art. 7º da Lei Ordinária Municipal
n.º 1.598, de 02 de setembro de 2020, a qual passará a ser a seguinte:
“Art. 7º. (...)
(..)
Il — residir no Município de Itapeva - MG.” (NR)
Art. 2º. Fica revogado o Art. 1º da Lei Ordinária Municipal n.º 1.638, de 21 de
agosto de 2.023.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos
e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 06 dg novembro de
20283.

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