| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1598, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, |
| native_id | 1284 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
MUNICÍPIO DE ITAPEVA Avançando em fido, cuidando de tódos. CHEFIA DE GABINETE LEI ORDINÁRIA Nº 1645, DE 06 de novembro de 2023 “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO Il DO ART. 7º DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 1.598, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores, aprovou, e eu, DANIEL PEREIRA DO COUTO, Prefeito Municipal, em regular exercício do mandato e no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso Il do Art. 7º da Lei Ordinária Municipal n.º 1.598, de 02 de setembro de 2020, a qual passará a ser a seguinte: “Art. 7º. (...) (..) Il — residir no Município de Itapeva - MG.” (NR) Art. 2º. Fica revogado o Art. 1º da Lei Ordinária Municipal n.º 1.638, de 21 de agosto de 2.023. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 06 dg novembro de 20283.