| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1647, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA — MG, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes Legais, aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a constituir o Fundo Municipal de Saneamento Básico — FMSB, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, tendo como objetivo geral concentrar e gerir os recursos para a realização de investimentos em ampliação, expansão, substituição, melhoria e modernização das infraestruturas operacionais e em recursos gerenciais necessários para a prestação dos serviços de saneamento básico, bem como gerir recursos destinados a subsídios tarifários de interesse social concedidos por Lei municipal. 81º. São finalidades específicas do FMSB: | - garantir contrapartida financeira a operações de crédito para financiamento de investimentos em infraestruturas e bens vinculados aos serviços municipais de saneamento básico, especialmente as celebradas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e com a Caixa Econômica Federal ou outros agentes financeiros que operem com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS; II - garantir contrapartida a contratos de repasse de recursos objeto de transferências voluntárias de entes da Federação ou de outras fontes não onerosas, destinados a investimentos em ações de saneamento básico no âmbito do Município de Itapeva — MG; IE - garantir pagamentos de amortizações, juros e outros encargos financeiros relativos às operações de crédito previstas no inciso | deste parágrafo único; IV - cobrir despesas extraordinárias decorrentes de investimentos emergenciais nos serviços de saneamento básico aprovadas pelo órgão regulador dos serviços e pelo Conselho Gestor do FMSB; e Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-060 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 (O s9s4s.0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br rei) Prefeito Mo dO Couto MUNICÍPIO DE em EB HP Avançando em tudo, cuidando de todos. INRESEEAS do GABINETE DO PREFEITO V - financiar diretamente as ações de investimentos em infraestruturas e outros bens vinculados aos serviços de saneamento básico de titularidade do Município. 82º. A constituição e organização administrativa e o funcionamento do FMSB serão disciplinados em regulamento. Art. 2º. O FMSB será gerido pelo Conselho Municipal de Saneamento básico de Itapeva — MG (COMUSB), constituído por 06 (seis) membros paritários entre governo municipal e sociedade civil, especificamente designados para este fim, a serem nomeados por decreto municipal, cujas atribuições estão previstas na Lei Ordinária Municipal n.º 1.387, de 19 de dezembro de 2016. 81º — Além daquelas previstas na Lei Ordinária Municipal n.º 1.387, de 19 de dezembro de 2016, também compete ao COMUSB, as seguintes atribuições: | - estabelecer e fiscalizar a política de aplicação dos recursos do FMSB, observadas as diretrizes básicas e prioritárias da política e do plano municipal de saneamento básico; Il - elaborar o Plano Orçamentário e de Aplicação dos recursos do FMSB, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; Il - aprovar as demonstrações mensais de receitas e despesas do FMSB; IV - aprovar as contas anuais do FMSB, as quais integrarão as contas gerais do Município de Itapeva — MG; V - deliberar sobre questões relacionadas ao FMSB, em consonância com as normas de gestão financeira e os interesses do Município. 82º. A gestão administrativa do FMSB será exercida pela Secretaria de Saúde, por meio de suas unidades financeira e contábil. Art. 3º. As receitas do FMSB poderão ser constituídas por: | - recursos provenientes de dotações orçamentárias do Município; H - receitas vinculadas às receitas de taxas, tarifas e outros preços públicos incidentes sobre os serviços de saneamento básico; Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37855-000 - Hapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 (O sosa6.0282 chefedegabineteQitapeva.mg.gov.br aniel Pereira do Prefeito Municipe ULO U [e u MUNICÍPIO « 4 )1 APO a Avançando em fudo, cuidando de tódos. [MTESEERAS GABINETE DO PREFEITO Ill - receitas de contribuições de melhorias relativas à implantação de infraestruturas vinculadas aos serviços de saneamento básico; IV - receitas de multas relativas a infrações administrativas e de posturas municipais previstas na legislação pertinente; V- retornos de amortizações e remunerações de investimentos realizados direta ou indiretamente pelo Município de Itapeva — MG com recursos do FMSB; VI - subvenções e transferências voluntárias de entes da Federação, bem como contribuições, doações, auxílios e repasses de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações e de pessoas físicas e jurídicas privadas, destinadas a ações de saneamento básico no Município de Itapeva — MG; VII - rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos disponíveis do FMSB. 81º. As receitas líquidas do FMSB serão depositadas obrigatoriamente em conta especial, a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. 82º. As disponibilidades de recursos do FMSB, exceto as vinculadas a desembolsos de curto prazo e a garantias mínimas de contratos de financiamentos, deverão ser investidas em aplicações financeiras com prazos e liquidez compatíveis com o seu plano de aplicação. 83º. O saldo financeiro do FMSB, apurado ao final de cada exercício, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. 84º. Constituem passivos do FMSB as obrigações de qualquer natureza que venha a assumir para a execução dos programas e ações dos serviços de saneamento básico previstos no Plano Municipal de Saneamento Básico e no Plano Plurianual, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 85º. O orçamento do FMSB integrará o orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva — MG, em obediência ao princípio da unidade orçamentária. 86º. A contabilidade do FMSB será organizada de forma a permitir o pleno controle e a gestão da sua execução orçamentária. 87º. A ordenação das despesas previstas no Plano Orçamentário e de Aplicação do FMSB caberá a Secretaria Municipal de Saúde; Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - liapeva - Minas Gerais - 135) 3434 1354 9 ge845.0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br o Couto to Municipal Pato Prefai MUNICÍPIO ITAPÉVA do | À Avançando em ud, cuidando de fados. GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. Ressalvado o disposto no 8 2º do art. 1º desta Lei, é vedada a utilização de recursos do FMSB para: | - pagamento de despesas correntes ou cobertura de déficits orçamentários resultantes das mesmas, por quaisquer órgãos e entidades do Município; Il - execução de obras e outras intervenções urbanas integradas ou que afetem ou interfiram nos sistemas de saneamento básico, em montante superior à participação proporcional dos serviços de saneamento básico nos respectivos investimentos. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 11 de dezembro de 2023 ERÉIRA DO COUTO “PREFEITO DO MUNICÍPIO CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 11 de dezembro de 2023 Alexandre Ribeiro de Patto Chefe de Gabinete Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 27655.000 - lapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 E) S99846-.0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br