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norma nº 1649/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1649 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG NO PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO FGTS ASSOCIATIVO - APOIO À PRODUÇÃO - IMÓVEL NA PLANTA OU PROGRAMA EQUIVALENTE, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avançando em tudo, cuidando de tódos.
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 1649, de 13 de dezembro de 2023
“DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
ITAPEVA/MMG NO PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO FGTS
ASSOCIATIVO — APOIO À PRODUÇÃO - IMÓVEL NA PLANTA OU
PROGRAMA EQUIVALENTE, ATRAVES DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Itapeva/MG, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Itapeva, objetivando a construção de
moradias populares, a participar do Programa Carta de Crédito FGTS
Associativo — Apoio à Produção — imóvel na Planta ou Programa Equivalente,
através da Caixa Econômica Federal, atuando como Agente de Fomento e
Facilitador Gestor Operacional.
Art. 2º. O Programa referido no artigo anterior terá como beneficiários famílias
que se enquadrarem no regulamento estabelecido pelo Ministério do
Desenvolvimento Regional e pela Caixa Econômica Federal.
Art. 3º. Para a instituição do Programa Habitacional no Município de Itapeva/MG,
fica destinada, para fins de alienação que se fará mediante doação, uma área de
37.422,29m?, com perímetro (m) : 807,69 e LIMITES e CONFRONTANTES:
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto VO1, de coordenadas N
7.480.482,07m e E 374.470,79m; deste segue confrontando com a RUA JOSÉ
BENEDITO PEREIRA, com azimute de 122º5317,23" por uma distância de
16,75m, até o ponto VOZ, de coordenadas N 7.480.472,97m e E 374.484,86m ;
deste segue com azimute de 127º32'48,37" por uma distância de 5,21m, até o
ponto VO3, de coordenadas N 7.480.469,80m e E 374.488,99m ; deste segue
com azimute de 123º46'26,86" por uma distância de 21,76m, até o ponto VO4,
de coordenadas N 7.480.457,70m e E 374.507,07m ; deste segue com azimute
de 132º04'18,24" por uma distância de 26,77m, até o ponto VOS, de coordenadas
N 7.480.439,77m e E 374.526,94m ; deste segue com azimute de 132º02'34,71"
por uma distância de 9,27m, até o ponto V06, de coordenadas N 7.480.433,56m
e E 374.533,83m; deste segue com azimute de 113º17'51,49" por uma distância
de 1,84, até o ponto VOGA, de coordenadas N 7.480.432,83m e E 374.535,51m
: deste segue com azimute de 155º 19'40,89" por uma distância de 116,52m, até
o ponto V06B, de coordenadas N 7.480.326,94m e E 374.584,15m ; deste segue
com azimute de 223º42'06,76" por uma distância de 219,56m, até o ponto Vi4,
de coordenadas N 7.480.168,22m e E 374.432,46m ; deste segue confrontando
com a RUA TRAVESSA Il ASSIS MONTEIRO, com azimute de 343º54'21,46"
por uma distância de 4,05m, até o ponto V15, de coordenadas N 7.480.172,12m
e E 374.431,34m ; deste segue com azimute de 350º 15'54,47" por uma distância
de 6,57m, até o ponto V16, de coordenadas N 7.480.178,60m e E 374.430,23m
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - s7855-000 - Hapeva - Minas serais - 135) 2434 1354 O g9946.9282
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MUNICÍPIO D
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Bo ITAPEVA
Avançando em tudo, cuidando de tados. TUSLSEENAS
o)
GABINETE DO PREFEITO
: deste segue com azimute de 352º54'42,67" por uma distância de 14,48m, até
o ponto V17, de coordenadas N 7.480.192,96m e E 374.428,44m ; deste segue
com azimute de 356º50'24,55" por uma distância de 24,68m, até o ponto V18,
de coordenadas N 7.480.217,61m e E 374.427,08m ; deste segue com azimute
de 356º02'23,63" por uma distância de 8,81m, até o ponto V19, de coordenadas
N 7.480.226,40m e E 374.426,47m ; deste segue com azimute de 354º04'09,80"
por uma distância de 16,94m, até o ponto V20, de coordenadas N 7.480.243,25m
e E 374.424 72m ; deste segue com azimute de 353º04'29,83" por uma distância
de 1,30m, até o ponto V21, de coordenadas N 7.480.244,54m e E 374.424,56m
: deste segue com azimute de 351º15'55,10" por uma distância de 2,34m, até o
ponto V22, de coordenadas N 7.480.246,86m e E 374.424,21m ; deste segue
com azimute de 344º18'01,08" por uma distância de 15,06m, até o ponto V23,
de coordenadas N 7.480.261,35m e E 374.420,13m ; deste segue com azimute
de 336º54'36,77" por uma distância de 9,53m, até o ponto V24, de coordenadas
N 7.480.270,11m e E 374.416,40m ; deste segue com azimute de 332º59'42,04"
por uma distância de 17,09m, até o ponto V25, de coordenadas N 7.480.285,34m
e E 374.408,64m ; deste segue com azimute de 332º36'39,64" por uma distância
de 1,89m, até o ponto V26, de coordenadas N 7.480.287,02m e E 374.407,7 im
: deste segue com azimute de 331º34'39,68" por uma distância de 19,56m, até
o ponto V27, de coordenadas N 7.480.304,22 e E 374.398,46m ; deste segue
com azimute de 325º 15'44,35" por uma distância de 9,82m, até o ponto V28, de
coordenadas N 7.480.312,28m e E 374.392,87m , deste segue com azimute de
322º09'31,52" por uma distância de 10,38m, até o ponto V29, de coordenadas N
7.480.320,48m e E 374.386,50m ; deste segue com azimute de 316º15'06,29"
por uma distância de 28,00m, até o ponto V30, de coordenadas N7.480.340,7im
e E 374.367,14m ; deste segue com azimute de 311º44'03,28" por uma distância
de 14,57m, até o ponto V31, de coordenadas N 7.480.350,40m e E 374.356,27m
: deste segue com azimute de 304º53'00,46" por uma distância de 7,68m, até O
ponto V32, de coordenadas N 7.480.354,80m e E 374.349,97m ; deste segue
confrontando com a propriedade de EXPEDITA ROSA DOS SANTOS, RG
nº.MG 14.675.894 SSP/MG, CPF/MF sob o nº 074.101.036 e seu marido JOÃO
VIEIRA DOS SANTOS, RG nº.9.627.724 SSPISP e CPF/MF sob o nº
968.234.708.44 e CPF/MF sob o nº 968.234.708.44 e JOSÉ GOMES MOREIRA
JÚNIOR, RG. nº MG-14.619.834 SSP/MG, CPE nº 121.546.656-08, com azimute
de 32º31'17,60" por uma distância de 18,79m, até o ponto V33, de coordenadas
N 7.480.370,84m e E 374.360,07m ; deste segue com azimute de 34º06'16,96"
por uma distância de 20,61m, até o ponto V34, de coordenadas N 7.480.387,71m
e E 374.371,63m ; deste segue com azimute de 39º58'38,65" por uma distância
de 65,44m, até o ponto V35, de coordenadas N 7.480.437,86m e E 374.413,67m
: deste segue com azimute de 48º07'24,62" por uma distância de 35,24m, até O
ponto V36, de coordenadas N 7.480.461,39m e E 374.439,91m ; deste segue
com azimute de 53º10'49,12" por uma distância de 4,24m, até o ponto V37, de
coordenadas N 7.480.463,92m e E 374.443,30m ; deste segue confrontando
com a RUA ASSIS MONTEIRO, com azimute de 57º53'36,03" por uma distância
de 2,84m, até o ponto V38, de coordenadas N 7.480.465,43m e E 374.445,7im
: deste segue com azimute de 56º56'01,46" por uma distância de 7,73m, até o
ponto V39, de coordenadas N 7.480.469,65m e E 374.452,19m ; deste segue
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MUNICÍPIO D
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GABINETE DO PREFEITO
com azimute de 58º50'06,07" por uma distância de 3,68m, até o ponto V40, de
coordenadas N 7.480.471,55m e E 374.455,33m ; deste segue com azimute de
55º46'15,59" por uma distância de 18,69m, até o ponto V01, onde teve início
essa descrição.
Art. 4º. O mencionado imóvel será destinado à construção de habitações de
interesse social, para famílias a serem beneficiadas com o Programa
Habitacional, objeto da presente Lei.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo, para os mesmos fins, autorizado a firmar
compromisso de contrapartida do financiamento aludido nesta Lei, bem como a
providenciar a doação do terreno pertencente à Municipalidade para os
contemplados aprovados através do processo admissional da Prefeitura
Municipal das famílias cadastradas.
81º - Diretamente ao beneficiário no ato da assinatura dos contratos de
financiamento junto à Caixa Econômica Federal no caso de utilização de
recursos do FGTS,
82º - Ao FAR — Fundo de Arrendamento Residencial, representado pela Caixa
Econômica Federal, no ato da assinatura do contrato de empreitada entre o FAR
e a Construtora selecionada para a execução das obras, no caso de utilização
de recursos daquele Fundo.
83º. A doação, prevista neste artigo, está dispensada de certame licitatório por
atender o princípio da supremacia do interesse público, em face da legislação
pertinente, que regula o direito de propriedade e sua respectiva finalidade.
Art. 6º. Constituem requisitos essenciais e irremovíveis para participação no
Programa:
|- o beneficiário deverá ter encargo de família e residir há mais de 5 (cinco) anos
no Município Itapeva/MG;
Il - o beneficiário não poderá ser proprietário ou possuir, a qualquer título, outro
bem imóvel, e nem ser permissionário de uso de outros bens imóveis no
Município de Itapeva ou em qualquer outro Município;
Il - não auferir renda familiar superior ao limite exigido no Programa
Habitacional;
IV - não poderá ocorrer a concessão de mais de um imóvel para o mesmo
donatário;
Art. 7º. As áreas de terrenos, objeto das doações de que trata esta Lei, deverão
ter destinação exclusiva para moradia, não se destinando ao exercício de
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MUNICÍPIO DE
EBITADEVA
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qualquer atividade comercial ou industrial, sob pena de reversão da doação, na
forma da lei e do contrato de financiamento.
Art. 8º. Fica vedado ao beneficiário destinar à locação os imóveis recebidos
através do Programa Habitacional.
Art. 9º. Os imóveis objeto da referida doação serão gravados com cláusula de
inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da
escritura definitiva de doação, norma a que se obrigam os eventuais herdeiros
e/ou sucessores.
Parágrafo Único - Fica ressalvada a hipótese de hipoteca ou Alienação
Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, agente financeiro que opera
com o Sistema Financeiro Habitacional, garantia exigida para a efetivação do
referido programa.
Art. 10. O empreendimento, de interesse social, destinado à implantação de
moradia para famílias de baixa renda, estando vinculado ao Programa
Habitacional, ficará, a título de incentivo, isento do pagamento dos seguintes
tributos:
| - Taxas e emolumento na aprovação de projetos;
1 — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, para os serviços
permitidos na Lei Complementar Federal n.º 116/2023;
Ill - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, incidente na transmissão
de propriedade do imóvel ao mutuário; e
IV - Taxas para expedição de Habite-se e demais certidões.
Art. 11. Incumbe ao Município organizar e proceder ao processo de inscrição,
seleção e classificação das famílias postulantes do financiamento de moradias
concedido pelo Programa Habitacional da Caixa Econômica Federal, atendidas
as prioridades à frente relacionadas e obedecidas às exigências da instituição
financiadora:
|- proceder à elaboração de relatório socioeconômico das famílias beneficiárias,
por intermédio do CRAS — Centro de Referência em Assistência Social, com a
interveniência de assistente social do quadro de servidores municipais efetivos,
regularmente inscrito no CRAS (Centro de Referência em Assistência Social);
Il - observar a proporcionalidade de participação de portadores de necessidades
especiais e idosos, nos termos da legislação pertinente;
III - obedecer para atendimento sequencial e decrescentemente o número de
filhos e/ou dependentes legais das famílias cadastradas;
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IV - observar a precedência quando da hipótese de ser mulher arrimo de família;
81º - A classificação para a concessão da moradia no âmbito desse programa,
obedecerá decrescentemente a somatória de critérios exigidos pela presente Lei
e pela instituição financiadora.
82º - Ao Conselho de Habitação de Itapeva/MG incumbe decidir as eventuais
pendências surgidas durante o processo de concessão de moradias, com a
devida homologação do Prefeito Municipal.
Art. 12. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênio com entidades
de direito público ou entidades de direito privado, visando à coordenação e o
desenvolvimento das atividades relativas ao Programa de que trata esta Lei.
Art. 13. O Poder Executivo, se necessário, baixará normas complementares
visando à melhor adequação desta Lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 13 de dezembro de 2023
IRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e
Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 13 di embro de 2023
Alexandre
Chefe
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