| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG NO PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO FGTS ASSOCIATIVO - APOIO À PRODUÇÃO - IMÓVEL NA PLANTA OU PROGRAMA EQUIVALENTE, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Fl:rAnÁaio Al HPUUN Avançando em tudo, cuidando de tódos. GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1649, de 13 de dezembro de 2023 “DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MMG NO PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO FGTS ASSOCIATIVO — APOIO À PRODUÇÃO - IMÓVEL NA PLANTA OU PROGRAMA EQUIVALENTE, ATRAVES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Itapeva/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Itapeva, objetivando a construção de moradias populares, a participar do Programa Carta de Crédito FGTS Associativo — Apoio à Produção — imóvel na Planta ou Programa Equivalente, através da Caixa Econômica Federal, atuando como Agente de Fomento e Facilitador Gestor Operacional. Art. 2º. O Programa referido no artigo anterior terá como beneficiários famílias que se enquadrarem no regulamento estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e pela Caixa Econômica Federal. Art. 3º. Para a instituição do Programa Habitacional no Município de Itapeva/MG, fica destinada, para fins de alienação que se fará mediante doação, uma área de 37.422,29m?, com perímetro (m) : 807,69 e LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto VO1, de coordenadas N 7.480.482,07m e E 374.470,79m; deste segue confrontando com a RUA JOSÉ BENEDITO PEREIRA, com azimute de 122º5317,23" por uma distância de 16,75m, até o ponto VOZ, de coordenadas N 7.480.472,97m e E 374.484,86m ; deste segue com azimute de 127º32'48,37" por uma distância de 5,21m, até o ponto VO3, de coordenadas N 7.480.469,80m e E 374.488,99m ; deste segue com azimute de 123º46'26,86" por uma distância de 21,76m, até o ponto VO4, de coordenadas N 7.480.457,70m e E 374.507,07m ; deste segue com azimute de 132º04'18,24" por uma distância de 26,77m, até o ponto VOS, de coordenadas N 7.480.439,77m e E 374.526,94m ; deste segue com azimute de 132º02'34,71" por uma distância de 9,27m, até o ponto V06, de coordenadas N 7.480.433,56m e E 374.533,83m; deste segue com azimute de 113º17'51,49" por uma distância de 1,84, até o ponto VOGA, de coordenadas N 7.480.432,83m e E 374.535,51m : deste segue com azimute de 155º 19'40,89" por uma distância de 116,52m, até o ponto V06B, de coordenadas N 7.480.326,94m e E 374.584,15m ; deste segue com azimute de 223º42'06,76" por uma distância de 219,56m, até o ponto Vi4, de coordenadas N 7.480.168,22m e E 374.432,46m ; deste segue confrontando com a RUA TRAVESSA Il ASSIS MONTEIRO, com azimute de 343º54'21,46" por uma distância de 4,05m, até o ponto V15, de coordenadas N 7.480.172,12m e E 374.431,34m ; deste segue com azimute de 350º 15'54,47" por uma distância de 6,57m, até o ponto V16, de coordenadas N 7.480.178,60m e E 374.430,23m Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - s7855-000 - Hapeva - Minas serais - 135) 2434 1354 O g9946.9282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br MUNICÍPIO D á] TARA E Bo ITAPEVA Avançando em tudo, cuidando de tados. TUSLSEENAS o) GABINETE DO PREFEITO : deste segue com azimute de 352º54'42,67" por uma distância de 14,48m, até o ponto V17, de coordenadas N 7.480.192,96m e E 374.428,44m ; deste segue com azimute de 356º50'24,55" por uma distância de 24,68m, até o ponto V18, de coordenadas N 7.480.217,61m e E 374.427,08m ; deste segue com azimute de 356º02'23,63" por uma distância de 8,81m, até o ponto V19, de coordenadas N 7.480.226,40m e E 374.426,47m ; deste segue com azimute de 354º04'09,80" por uma distância de 16,94m, até o ponto V20, de coordenadas N 7.480.243,25m e E 374.424 72m ; deste segue com azimute de 353º04'29,83" por uma distância de 1,30m, até o ponto V21, de coordenadas N 7.480.244,54m e E 374.424,56m : deste segue com azimute de 351º15'55,10" por uma distância de 2,34m, até o ponto V22, de coordenadas N 7.480.246,86m e E 374.424,21m ; deste segue com azimute de 344º18'01,08" por uma distância de 15,06m, até o ponto V23, de coordenadas N 7.480.261,35m e E 374.420,13m ; deste segue com azimute de 336º54'36,77" por uma distância de 9,53m, até o ponto V24, de coordenadas N 7.480.270,11m e E 374.416,40m ; deste segue com azimute de 332º59'42,04" por uma distância de 17,09m, até o ponto V25, de coordenadas N 7.480.285,34m e E 374.408,64m ; deste segue com azimute de 332º36'39,64" por uma distância de 1,89m, até o ponto V26, de coordenadas N 7.480.287,02m e E 374.407,7 im : deste segue com azimute de 331º34'39,68" por uma distância de 19,56m, até o ponto V27, de coordenadas N 7.480.304,22 e E 374.398,46m ; deste segue com azimute de 325º 15'44,35" por uma distância de 9,82m, até o ponto V28, de coordenadas N 7.480.312,28m e E 374.392,87m , deste segue com azimute de 322º09'31,52" por uma distância de 10,38m, até o ponto V29, de coordenadas N 7.480.320,48m e E 374.386,50m ; deste segue com azimute de 316º15'06,29" por uma distância de 28,00m, até o ponto V30, de coordenadas N7.480.340,7im e E 374.367,14m ; deste segue com azimute de 311º44'03,28" por uma distância de 14,57m, até o ponto V31, de coordenadas N 7.480.350,40m e E 374.356,27m : deste segue com azimute de 304º53'00,46" por uma distância de 7,68m, até O ponto V32, de coordenadas N 7.480.354,80m e E 374.349,97m ; deste segue confrontando com a propriedade de EXPEDITA ROSA DOS SANTOS, RG nº.MG 14.675.894 SSP/MG, CPF/MF sob o nº 074.101.036 e seu marido JOÃO VIEIRA DOS SANTOS, RG nº.9.627.724 SSPISP e CPF/MF sob o nº 968.234.708.44 e CPF/MF sob o nº 968.234.708.44 e JOSÉ GOMES MOREIRA JÚNIOR, RG. nº MG-14.619.834 SSP/MG, CPE nº 121.546.656-08, com azimute de 32º31'17,60" por uma distância de 18,79m, até o ponto V33, de coordenadas N 7.480.370,84m e E 374.360,07m ; deste segue com azimute de 34º06'16,96" por uma distância de 20,61m, até o ponto V34, de coordenadas N 7.480.387,71m e E 374.371,63m ; deste segue com azimute de 39º58'38,65" por uma distância de 65,44m, até o ponto V35, de coordenadas N 7.480.437,86m e E 374.413,67m : deste segue com azimute de 48º07'24,62" por uma distância de 35,24m, até O ponto V36, de coordenadas N 7.480.461,39m e E 374.439,91m ; deste segue com azimute de 53º10'49,12" por uma distância de 4,24m, até o ponto V37, de coordenadas N 7.480.463,92m e E 374.443,30m ; deste segue confrontando com a RUA ASSIS MONTEIRO, com azimute de 57º53'36,03" por uma distância de 2,84m, até o ponto V38, de coordenadas N 7.480.465,43m e E 374.445,7im : deste segue com azimute de 56º56'01,46" por uma distância de 7,73m, até o ponto V39, de coordenadas N 7.480.469,65m e E 374.452,19m ; deste segue Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro —- R7855-000 - Hapeva - Minas Sorais - 135) 3434 1354 O gug4s.0252 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br E MUNICÍPIO D um a ! n so | A HAPUVYA Avançando em tudo, cuidando de todos. ENRESEITAS GABINETE DO PREFEITO com azimute de 58º50'06,07" por uma distância de 3,68m, até o ponto V40, de coordenadas N 7.480.471,55m e E 374.455,33m ; deste segue com azimute de 55º46'15,59" por uma distância de 18,69m, até o ponto V01, onde teve início essa descrição. Art. 4º. O mencionado imóvel será destinado à construção de habitações de interesse social, para famílias a serem beneficiadas com o Programa Habitacional, objeto da presente Lei. Art. 5º. Fica o Poder Executivo, para os mesmos fins, autorizado a firmar compromisso de contrapartida do financiamento aludido nesta Lei, bem como a providenciar a doação do terreno pertencente à Municipalidade para os contemplados aprovados através do processo admissional da Prefeitura Municipal das famílias cadastradas. 81º - Diretamente ao beneficiário no ato da assinatura dos contratos de financiamento junto à Caixa Econômica Federal no caso de utilização de recursos do FGTS, 82º - Ao FAR — Fundo de Arrendamento Residencial, representado pela Caixa Econômica Federal, no ato da assinatura do contrato de empreitada entre o FAR e a Construtora selecionada para a execução das obras, no caso de utilização de recursos daquele Fundo. 83º. A doação, prevista neste artigo, está dispensada de certame licitatório por atender o princípio da supremacia do interesse público, em face da legislação pertinente, que regula o direito de propriedade e sua respectiva finalidade. Art. 6º. Constituem requisitos essenciais e irremovíveis para participação no Programa: |- o beneficiário deverá ter encargo de família e residir há mais de 5 (cinco) anos no Município Itapeva/MG; Il - o beneficiário não poderá ser proprietário ou possuir, a qualquer título, outro bem imóvel, e nem ser permissionário de uso de outros bens imóveis no Município de Itapeva ou em qualquer outro Município; Il - não auferir renda familiar superior ao limite exigido no Programa Habitacional; IV - não poderá ocorrer a concessão de mais de um imóvel para o mesmo donatário; Art. 7º. As áreas de terrenos, objeto das doações de que trata esta Lei, deverão ter destinação exclusiva para moradia, não se destinando ao exercício de Rua tllisses Escobar, 30 - Gentro - 37655-060 - ltapeva - átinas Gerais - (25) 3434 1354 (O 9948.0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br MUNICÍPIO DE EBITADEVA Avançando em tudo, cuidando de todos. GABINETE DO PREFEITO qualquer atividade comercial ou industrial, sob pena de reversão da doação, na forma da lei e do contrato de financiamento. Art. 8º. Fica vedado ao beneficiário destinar à locação os imóveis recebidos através do Programa Habitacional. Art. 9º. Os imóveis objeto da referida doação serão gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da escritura definitiva de doação, norma a que se obrigam os eventuais herdeiros e/ou sucessores. Parágrafo Único - Fica ressalvada a hipótese de hipoteca ou Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, agente financeiro que opera com o Sistema Financeiro Habitacional, garantia exigida para a efetivação do referido programa. Art. 10. O empreendimento, de interesse social, destinado à implantação de moradia para famílias de baixa renda, estando vinculado ao Programa Habitacional, ficará, a título de incentivo, isento do pagamento dos seguintes tributos: | - Taxas e emolumento na aprovação de projetos; 1 — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, para os serviços permitidos na Lei Complementar Federal n.º 116/2023; Ill - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, incidente na transmissão de propriedade do imóvel ao mutuário; e IV - Taxas para expedição de Habite-se e demais certidões. Art. 11. Incumbe ao Município organizar e proceder ao processo de inscrição, seleção e classificação das famílias postulantes do financiamento de moradias concedido pelo Programa Habitacional da Caixa Econômica Federal, atendidas as prioridades à frente relacionadas e obedecidas às exigências da instituição financiadora: |- proceder à elaboração de relatório socioeconômico das famílias beneficiárias, por intermédio do CRAS — Centro de Referência em Assistência Social, com a interveniência de assistente social do quadro de servidores municipais efetivos, regularmente inscrito no CRAS (Centro de Referência em Assistência Social); Il - observar a proporcionalidade de participação de portadores de necessidades especiais e idosos, nos termos da legislação pertinente; III - obedecer para atendimento sequencial e decrescentemente o número de filhos e/ou dependentes legais das famílias cadastradas; Rua Ulisses Escobar, 30 - Gentro - 37655-000 - Itapeva - ilinas Gerais - 135) 3434 41354 O sogas-ozez chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITO IV - observar a precedência quando da hipótese de ser mulher arrimo de família; 81º - A classificação para a concessão da moradia no âmbito desse programa, obedecerá decrescentemente a somatória de critérios exigidos pela presente Lei e pela instituição financiadora. 82º - Ao Conselho de Habitação de Itapeva/MG incumbe decidir as eventuais pendências surgidas durante o processo de concessão de moradias, com a devida homologação do Prefeito Municipal. Art. 12. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênio com entidades de direito público ou entidades de direito privado, visando à coordenação e o desenvolvimento das atividades relativas ao Programa de que trata esta Lei. Art. 13. O Poder Executivo, se necessário, baixará normas complementares visando à melhor adequação desta Lei. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG., 13 de dezembro de 2023 IRA DO COUTO PREFEITO DO MUNICÍPIO CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 13 di embro de 2023 Alexandre Chefe Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37635-000 -- Hapeva - Minas Gerais - 135) 3434 1354 O goa4s.0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br