| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 A QUAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO FAPEMI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ARA DE E ITAPOU Avançando em tudo, cuidando de todos. EIRESESRAS GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 88, de 13 de dezembro de 2023 “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N.º 49, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA — FAPEMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores, aprovou, e eu, DANIEL PEREIRA DO COUTO, Prefeito Municipal, em regular exercício do mandato e no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. O caput do Art. 1º da Lei Complementar nº 49, de 04 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, bem como com o acréscimo do seguinte parágrafo único e incisos | à IV: “Art. 1º, Fica criado no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva - FAPEMI o cargo de Superintendente Executivo, o qual será escolhido pelos servidores efetivos e entre esses servidores, para um mandato de 4 (quatro) anos, através de eleição convocada pelo Conselho Administrativo, permitidas reeleições. Parágrafo único. O candidato ao Cargo de Superintendente Executivo deverá preencher os seguintes requisitos: | — nível de escolaridade superior; II - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegilidade previstas no inciso | do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar, II - possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais expedidos pelo Ministério da Previdência ou outro órgão que venha a substituí-lo;” IV — possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.” (NR) Art. 2º. O Art. 3º da Lei Complementar nº 49, de 04 de novembro de 2019, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes incisos XVIl e XVIII: Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Hapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 (O g9s46.0282 chefedegabineteditapeva.mg.gov.br á GABINETE DO PREFEITO “Art. 3º. [..] [.] XVII - conceder os benefícios previdenciários de que trata a legislação previdenciária do Município; XVIII - promover os reajustes dos benefícios na forma do disposto em Lei específica. (NR) Art. 3º. O anexo | da Lei Complementar nº 49, de 04 de novembro de 2019, passa a vigorar conforme anexo | da presente Lei: Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por meio de dotação própria do orçamento em vigor. Art. 5º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 13 de dezembro de 2023 CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 13 de dezembro de 2023 Alexandre Ribeiro de Chefe de Gabi Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 378858.900 Hiapeva - flinas Gerais 465) 3434 4354 O) Se8846-0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br MUNICÍPIO D E ITAPEVA o 4] Avançando em tudo, cuidando de todos. GABINETE DO PREFEITO ANEXO I ANEXO | DA LEI COMPLEMENTAR Nº49, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EVETIVO Nº DE JORNAD DENOMINAÇ VAGA ADE SIMBOLOG | VENCIMENT REQUISITOS ÃO s TRABAL IA o INVESTIDURA HO Nível Superior em uma das seguintes 1 modalidades: Auxiliar 40 horas . = Administrativo 01 semanais SM 01 R$ 3.339,40 | Administração, Administração Pública, Economia, Contabilidade e/ou Direito Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Hapeva - illinas Gerais - (25) 3 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br (a NO a poe a34 1384 (O ogssm.028z