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norma nº 88/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 88 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 A QUAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO FAPEMI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ARA DE
E ITAPOU
Avançando em tudo, cuidando de todos. EIRESESRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 88, de 13 de dezembro de 2023
“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI
COMPLEMENTAR N.º 49, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE
PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE
ITAPEVA — FAPEMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
Vereadores, aprovou, e eu, DANIEL PEREIRA DO COUTO, Prefeito Municipal,
em regular exercício do mandato e no uso das atribuições legais, sanciono a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O caput do Art. 1º da Lei Complementar nº 49, de 04 de novembro de
2019, passa a vigorar com a seguinte redação, bem como com o acréscimo do
seguinte parágrafo único e incisos | à IV:
“Art. 1º, Fica criado no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência
Municipal de Itapeva - FAPEMI o cargo de Superintendente Executivo, o
qual será escolhido pelos servidores efetivos e entre esses servidores, para
um mandato de 4 (quatro) anos, através de eleição convocada pelo
Conselho Administrativo, permitidas reeleições.
Parágrafo único. O candidato ao Cargo de Superintendente Executivo
deverá preencher os seguintes requisitos:
| — nível de escolaridade superior;
II - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais
situações de inelegilidade previstas no inciso | do caput do art. 1º da Lei
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e
prazos previstos na referida Lei Complementar,
II - possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos
em parâmetros gerais expedidos pelo Ministério da Previdência ou outro
órgão que venha a substituí-lo;”
IV — possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas
financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de
auditoria.” (NR)
Art. 2º. O Art. 3º da Lei Complementar nº 49, de 04 de novembro de 2019, passa
a vigorar com o acréscimo dos seguintes incisos XVIl e XVIII:
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Hapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 (O g9s46.0282
chefedegabineteditapeva.mg.gov.br
á
GABINETE DO PREFEITO
“Art. 3º. [..]
[.]
XVII - conceder os benefícios previdenciários de que trata a legislação
previdenciária do Município;
XVIII - promover os reajustes dos benefícios na forma do disposto em Lei
específica. (NR)
Art. 3º. O anexo | da Lei Complementar nº 49, de 04 de novembro de 2019,
passa a vigorar conforme anexo | da presente Lei:
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por meio de dotação
própria do orçamento em vigor.
Art. 5º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 13 de dezembro de 2023
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Decretos, e publicado no Quadro de
Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 13 de dezembro de
2023
Alexandre Ribeiro de
Chefe de Gabi
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 378858.900 Hiapeva - flinas Gerais 465) 3434 4354 O) Se8846-0282
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br
MUNICÍPIO D
E ITAPEVA
o 4] Avançando em tudo, cuidando de todos.
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
ANEXO | DA LEI COMPLEMENTAR Nº49, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EVETIVO
Nº DE JORNAD
DENOMINAÇ VAGA ADE SIMBOLOG | VENCIMENT REQUISITOS
ÃO s TRABAL IA o INVESTIDURA
HO
Nível Superior em uma
das seguintes
1 modalidades:
Auxiliar 40 horas . =
Administrativo 01 semanais SM 01 R$ 3.339,40 | Administração,
Administração Pública,
Economia, Contabilidade
e/ou Direito
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Hapeva - illinas Gerais - (25) 3
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br
(a
NO a
poe
a34 1384 (O ogssm.028z

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