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norma nº 1650/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1650 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO - MORADIA AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS OU OUTRO PROGRAMA QUE VIER A SUBSTITUÍ - LO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA N.º 1650, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-MORADIA
AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA
MAIS MÉDICOS OU OUTRO PROGRAMA QUE
VIER A SUBSTITUÊLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Itapeva/MG, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recursos
pecuniários com a finalidade de cobrir despesas com alimentação e moradia aos
médicos integrantes do Programa Mais Médicos, com atuação no Município de
Itapeva.
Parágrafo único — Os benefícios instituídos por esta lei possuem
natureza indenizatória, não se caracterizam adiantamento, contraprestação por
serviços prestados ao município ou qualquer forma de remuneração, não
incorporam aos vencimentos dos profissionais para quaisquer efeitos, bem como
as atividades desempenhadas não constituem qualquer vínculo de natureza
empregatícia com o Município de Itapeva — MG.
Art. 2º. Os recursos de que trata o art. 1º desta Lei serão repassados aos
profissionais de saúde, com os seguintes valores:
K- para custeio de alimentação — R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta
reais).
II — para custeio de moradia — R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta
reais).
Art. 3º. A oferta de auxílio-moradia não será concedida aos profissionais
que já residem no Município de Itapeva.
Parágrafo Único - Será exigido comprovante de residência ao
profissional pela Secretaria Municipal de Saúde para a concessão do auxílio-
moradia.
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37855-005 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 (O soga5.0282
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br
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Avançando em tudo, cuidando de tôdos. ERESESZS
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Art. 4º. As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do
Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 18 de dezembro de 2023
FREIRA DO COUTO
“PREFEITO DO MUNICÍPIO
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e
Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 18 de dezembro de 2023
Alexandre Ribei
Chefe def&ahinete
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Hapeva - Minas Berais - 135) 3434 1354 9 eusas.0zez
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