| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO - MORADIA AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS OU OUTRO PROGRAMA QUE VIER A SUBSTITUÍ - LO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Er IT A NICÍPIO DE Bog! HHPU MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA N.º 1650, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-MORADIA AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS OU OUTRO PROGRAMA QUE VIER A SUBSTITUÊLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Itapeva/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recursos pecuniários com a finalidade de cobrir despesas com alimentação e moradia aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos, com atuação no Município de Itapeva. Parágrafo único — Os benefícios instituídos por esta lei possuem natureza indenizatória, não se caracterizam adiantamento, contraprestação por serviços prestados ao município ou qualquer forma de remuneração, não incorporam aos vencimentos dos profissionais para quaisquer efeitos, bem como as atividades desempenhadas não constituem qualquer vínculo de natureza empregatícia com o Município de Itapeva — MG. Art. 2º. Os recursos de que trata o art. 1º desta Lei serão repassados aos profissionais de saúde, com os seguintes valores: K- para custeio de alimentação — R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). II — para custeio de moradia — R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais). Art. 3º. A oferta de auxílio-moradia não será concedida aos profissionais que já residem no Município de Itapeva. Parágrafo Único - Será exigido comprovante de residência ao profissional pela Secretaria Municipal de Saúde para a concessão do auxílio- moradia. Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37855-005 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 (O soga5.0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br M c z o e) (o) Le) E Avançando em tudo, cuidando de tôdos. ERESESZS GABINETE DO PREFEITO TJ CD «& D Art. 4º. As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do Município. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 18 de dezembro de 2023 FREIRA DO COUTO “PREFEITO DO MUNICÍPIO CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 18 de dezembro de 2023 Alexandre Ribei Chefe def&ahinete Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Hapeva - Minas Berais - 135) 3434 1354 9 eusas.0zez chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br