| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | ALTERA O INC. I DO ART. 2º DA LEI Nº 1617, DE 02 DE JANEIRO DE 2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG PARA O EXECÍCIO FINANCEIRO DE 2023. |
| native_id | 1293 |
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MUNICÍPIO DE = ITARALIO HHPOUA Avançando em tudo, cuidando de todos. ESSES GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA N.º 1651, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 “Altera o inc. I do art. 2º da Lei nº 1.617, de 02 de janeiro de 2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapeva/MG para o exercício financeiro de 2023”. A Câmara Municipal de Itapeva aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O inc. Ie 82º do art. 2º da Lei nº 1.617, de 02 de janeiro de 2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapeva/MG para o exercício financeiro de 2023” passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) T— abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 23% (vinte e três por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7ºe $1º do art. 43, da Lei Federal nº 4. 320, de 17 de março de 1964; (..) $2º — Ficam excluídas do limite estabelecido no inciso 1 as suplementações realizadas por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 e O excesso de arrecadação apurado durante o exercício de 2023, podendo ser utilizados até O limite de 100% (cem por cento) da sua apuração/ efetivação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 18 de dezembro de 2023 IRA DO COUTO PREFEITO DO MUNICÍPIO CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 18 de dezem de 20; Alexandre Ribeir: atto Chefe abiftete Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - S7655.000 - Irapeva - Minas Gerais iasLasda 4 a O Sa846.0207 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br E