br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1651/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1651 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaALTERA O INC. I DO ART. 2º DA LEI Nº 1617, DE 02 DE JANEIRO DE 2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG PARA O EXECÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
native_id1293

Originating matéria

matéria 243 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

MUNICÍPIO DE
= ITARALIO
HHPOUA
Avançando em tudo, cuidando de todos. ESSES
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA N.º 1651, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
“Altera o inc. I do art. 2º da Lei nº 1.617, de 02 de janeiro
de 2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Itapeva/MG para o exercício financeiro de
2023”.
A Câmara Municipal de Itapeva aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O inc. Ie 82º do art. 2º da Lei nº 1.617, de 02 de janeiro de 2023, que
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapeva/MG para o exercício
financeiro de 2023” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
T— abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 23% (vinte e três por cento)
da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I
do art. 7ºe $1º do art. 43, da Lei Federal nº 4. 320, de 17 de março de 1964;
(..)
$2º — Ficam excluídas do limite estabelecido no inciso 1 as suplementações realizadas
por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 e O
excesso de arrecadação apurado durante o exercício de 2023, podendo ser utilizados até
O limite de 100% (cem por cento) da sua apuração/ efetivação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 18 de dezembro de 2023
IRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro
de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações
da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 18 de dezem de 20;
Alexandre Ribeir: atto
Chefe abiftete
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - S7655.000 - Irapeva - Minas Gerais iasLasda 4 a O Sa846.0207
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br E

open original →