| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZAR RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1294 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
MUNICÍPIO DE Birabáiio BlHPUvA Avançando em tudo, cuidando de tódos. TESES GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1653, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZAR RECEBER EM DOAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Itapeva, MG, Daniel Pereira do Couto, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado à receber em doação da Sra. Maria José Valentim Pereira de Almeida, inscrita no CPF n. 045.525 .356-09 e do Sr. Alex Pereira de Almeida, inscrito no CPF n. 050.072.646-95, residentes e domiciliados no Bairro do Monjolinho, Itapeva, MG, uma área de 124,45 m? (cento e vinte e quatro vírgula quarenta e cinco metros quadrados), localizada dentro da área maior registrada na Matrícula n. R.10-3.330, localizada no Bairro Monjolinho, conforme memorial descritivo constante no parágrafo primeiro. Parágrafo primeiro - Inicia-se no sistema de coordenadas SIRGAS 2000, no ponto 1 com coordenadas N = 7479857.2188 e E = 373458.4402, deste ponto, segue em linha reta com distância de 3,569 metros e azimute de 128º41'16" até encontrar o ponto 2, com coordenadas N = 7479854.9881 eE=373461.2258, deste ponto, deflete a direita e segue em linha reta com distância de 15,315 metros e azimute de 192º37'43" até encontrar o ponto 3, com coordenadas N = 7479840.0440 e E = 373457.8776, deste ponto, deflete a direita e segue em linha reta com distância de 13,249 metros e azimute de 300º31'30" até encontrar o ponto 4, com coordenadas N = 7479846.7736 e E = 373446.4644, deste ponto, deflete a direita e segue em linha reta com distância de 15,891 metros e azimute de 48º54'19" até encontrar o ponto 1, perfazendo uma área de 124,45 m? é perímetro de 48,02 metros. Parágrafo segundo — Para efeito fiscais, o imóvel descrito no caput é avaliado em R$ 9.956,00 (nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais). Art. 2º. O imóvel doado acima deverá ser destinado para a construção de uma estação elevatória de água da COPASA, para ampliar a rede de abastecimento de água para o bairro do Monjolinho e adjacências. Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei, correrão por meio de dotação orçamentária específica, constante no Orçamento Municipal para o corrente ano. Rua Ulissos Escobar, 30 - Centro - 27855-000 - itapeva - llinas Gerais - (35) 3434 1354 Ho) S8a46-0282] chefedegabineteQitapeva.mg.gov.br Daniel Pereira do Couto Prefeito Municipal AO Ze DE BITÁDÉUA at em fudo, cuidando de tidos, GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 2 Itapeva/MG, 26 de dezembro de 2023 PREFEITO DO MUNICÍPIO CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 26 de dezembro d Alexandre Ribeiro de Pa: Chefe de Gabinet Rua Ulisses Escobar, 30 - Gentro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (25) 3434 4354 (O 2854.0202 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br