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norma nº 1653/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1653 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZAR RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE
Birabáiio
BlHPUvA
Avançando em tudo, cuidando de tódos. TESES
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 1653, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZAR RECEBER EM
DOAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itapeva, MG, Daniel Pereira do Couto, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado à receber em doação da Sra. Maria
José Valentim Pereira de Almeida, inscrita no CPF n. 045.525 .356-09 e do Sr.
Alex Pereira de Almeida, inscrito no CPF n. 050.072.646-95, residentes e
domiciliados no Bairro do Monjolinho, Itapeva, MG, uma área de 124,45 m?
(cento e vinte e quatro vírgula quarenta e cinco metros quadrados), localizada
dentro da área maior registrada na Matrícula n. R.10-3.330, localizada no Bairro
Monjolinho, conforme memorial descritivo constante no parágrafo primeiro.
Parágrafo primeiro - Inicia-se no sistema de coordenadas SIRGAS 2000, no
ponto 1 com coordenadas N = 7479857.2188 e E = 373458.4402, deste ponto,
segue em linha reta com distância de 3,569 metros e azimute de 128º41'16" até
encontrar o ponto 2, com coordenadas N = 7479854.9881 eE=373461.2258,
deste ponto, deflete a direita e segue em linha reta com distância de 15,315
metros e azimute de 192º37'43" até encontrar o ponto 3, com coordenadas N =
7479840.0440 e E = 373457.8776, deste ponto, deflete a direita e segue em
linha reta com distância de 13,249 metros e azimute de 300º31'30" até encontrar
o ponto 4, com coordenadas N = 7479846.7736 e E = 373446.4644, deste ponto,
deflete a direita e segue em linha reta com distância de 15,891 metros e azimute
de 48º54'19" até encontrar o ponto 1, perfazendo uma área de 124,45 m? é
perímetro de 48,02 metros.
Parágrafo segundo — Para efeito fiscais, o imóvel descrito no caput é avaliado
em R$ 9.956,00 (nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais).
Art. 2º. O imóvel doado acima deverá ser destinado para a construção de uma
estação elevatória de água da COPASA, para ampliar a rede de abastecimento
de água para o bairro do Monjolinho e adjacências.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei, correrão por meio de
dotação orçamentária específica, constante no Orçamento Municipal para o
corrente ano.
Rua Ulissos Escobar, 30 - Centro - 27855-000 - itapeva - llinas Gerais - (35) 3434 1354 Ho) S8a46-0282]
chefedegabineteQitapeva.mg.gov.br
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
AO Ze DE
BITÁDÉUA
at em fudo, cuidando de tidos,
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
2 Itapeva/MG, 26 de dezembro de 2023
PREFEITO DO MUNICÍPIO
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de
Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da
Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 26 de dezembro d
Alexandre Ribeiro de Pa:
Chefe de Gabinet
Rua Ulisses Escobar, 30 - Gentro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (25) 3434 4354 (O 2854.0202
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br

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