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norma nº 1654/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1654 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR O SEGUNDO TERMO ADITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1654, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR O SEGUNDO
TERMO ADITIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Itapeva, MG, Daniel Pereira do Couto, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o Segundo Termo Aditivo
ao Protocolo de Intenções, firmado em 06/10/2022 com a empresa ITAPEVA
DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO LTDA. inscrita no CNPJ nº
43.483.519/0001-80, cuja minuta anexa fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º. As despesas incorridas na execução da presente lei correrão por conta de
dotação orçamentária específica, constante no orçamento municipal para o
corrente ano.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 26 de dezembro de 2023
REIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e
Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 26 de dezembrorde 2023
Alexandre Ribeiro de
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 27655-000 - Itapeva - linas Gerais - 135) 3434 1354 O g9945.0282
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br

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