br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1655/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1655 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PPA 2022/2025 E LDO/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1296

Originating matéria

matéria 242 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

lei ORDINÁRIA nº 1655, de 26 de dezembro de 2023





DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PPA 2022/2025 E LDO/2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.



O POVO DO MUNÍCIPIO DE ITAPEVA – MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º. Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Itapeva, instituído através da Lei Municipal nº 1.564 de 01 de dezembro de 2021 as seguintes ações:



I – Ações: 



a)	Ação: 1.016



..................

..................



Valores por Ano:    2022      -      2023     -            2024             -             2025

                           R$ 0,00   -     R$ 0,00  -      R$ 652.375,00  -      R$ 652.375,00



b)	Ação: 2.038:



...................

..................



Valores por Ano:    2022      -      2023     -            2024             -             2025

                            R$ 0,00   -     R$ 0,00  -      R$ 591.275,00  -      R$ 591.275,00





II – Projetos:



a) Órgão: 02 – Prefeitura Municipal	

Unidade: 02.06 - Secretaria de Saúde 

Subunidade: 02. 06. 01 - Secretaria de Saúde

Função: 10 Saúde

Subfunção: 10. 301 Atenção Básica 

Programa: 10 301 2004  - Qualidade de Vida e Saúde para Todos	

Projeto: 02.06.01.10 301.2004. 1016 .0000 – Emenda Impositiva Vereadores para Investimento.	 



b) Órgão: 02 – Prefeitura Municipal	

Unidade: 02.06 - Secretaria de Saúde 

Subunidade: 02. 06. 01 - Secretaria de Saúde

Função: 10 Saúde

Subfunção: 10. 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 

Programa: 10 302 2004   Qualidade de Vida e Saúde para Todos	

Projeto: 02.06.01.10 302.2004. 1016 .0000 – Emenda Impositiva Vereadores para Investimento.



c) Órgão: 02 – Prefeitura Municipal	

Unidade: 02.07 - Secretaria de Educação

Subunidade: 02. 07. 01 - Secretaria de Educação

Função: 12 Educação

Subfunção: 12. 361 Ensino Fundamental 

Programa: 12 361 2002   Educação para o Futuro	

Projeto: 02.07.01.12 361.2002. 1016 .0000 – Emenda Impositiva Vereadores para Investimento.	



d) Órgão: 02 – Prefeitura Municipal	

Unidade: 02.07 - Secretaria de Educação

Subunidade: 02. 07. 01 - Secretaria de Educação

Função: 12 Educação

Subfunção: 12. 365 Ensino Infantil

Programa: 12 365 2002   Educação para o Futuro	

Projeto: 02.07.01.12 365.2002. 1016 .0000 – Emenda Impositiva Vereadores para Investimento.



e)  Órgão: 02 – Prefeitura Municipal	

Unidade: 02.08 - Secretaria de Obras Públicas

Subunidade: 02. 08. 01 -  Secretaria de Obras Públicas

Função: 15 - Urbanismo

Subfunção: 15. 451  - Infraestrutura Urbana

Programa: 15 451 2009   Mobilidade Urbana e Rural 	

Projeto: 02.08.01. 15 451 2009 . 1016 .0000 – Emenda Impositiva Vereadores para Investimento.



f) Órgão: 02 – Prefeitura Municipal	

Unidade: 02.09 - Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo

Subunidade: 02. 09. 02 – Fundo Municipal do Patrimônio Cultural

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 13. 392 – Difusão Cultural 

Programa: 13 392 2003   Itapeva + Cultra 	

Projeto: 02.09.02. 13 392 2003 . 1016 .0000 – Emenda Impositiva Vereadores para Investimento.



g) Órgão: 02 – Prefeitura Municipal	

Unidade: 02.10  - Secretaria da Assistência Social

Subunidade: 02.10. 01  - Secretaria da Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 08. 244 – Assistência Comunitária 

Programa: 08. 244 . 2005 -  Itapeva em Proteção 	

Projeto: 02.10.01. 08. 244 . 2005. 1016 .0000 – Emenda Impositiva Vereadores para Investimento.



III – Atividades:



a) Órgão: 02 – Prefeitura Municipal	

Unidade: 02.06 - Secretaria de Saúde 

Subunidade: 02. 06. 01 - 	Secretaria de Saúde

Função: 10 Saúde

Subfunção: 10. 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 

Programa: 10 302 2004   Qualidade de Vida e Saúde para Todos	

Atividade: 02.06.01.10 302.2004. 2038 .0000 – Emenda Impositiva Vereadores.



b) Órgão: 02 – Prefeitura Municipal	

Unidade: 02.08 - Secretaria de Obras Públicas

Subunidade: 02. 08. 01 -  Secretaria de Obras Públicas

Função: 15 - Urbanismo

Subfunção: 15. 451  - Infraestrutura Urbana

Programa: 15 451 2009   Mobilidade Urbana e Rural 	

Atividade: 02.08.01. 15 451 2009 .2038 .0000 – Emenda Impositiva Vereadores.



c) Órgão: 02 – Prefeitura Municipal	

Unidade: 02.09 - Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo

Subunidade: 02. 09. 01 – Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo

Função: 27 – Desporto e Lazer

Subfunção: 27. 812 – Desporto Comunitário 

Programa: 27. 812. 2006 - Esporte e Vida! 	

Projeto: 02.09.01. 27. 812. 2006 . 2038 .0000 – Emenda Impositiva Vereadores



d) Órgão: 02 – Prefeitura Municipal	

Unidade: 02.09 - Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo

Subunidade: 02. 09. 03 – Fundo Municipal do Turismo

Função: 23 – Comércio e Serviços

Subfunção: 23. 695 – Turismo 

Programa: 23. 695. 2007 – Conheça Itapeva  	

Projeto: 02.09.03. 23. 695. 2007 . 2038 .0000 – Emenda Impositiva Vereadores



IV- Fica autorizado a inclusão das alterações dos incisos deste artigo nos anexos da Lei Ordinária n.º  1.564/2021, de 01 de dezembro de 2021 (PPA 2022/2025)



Art. 2º. Devido as alterações desta Lei realizadas no PPA – Plano Plurianual 2022-2025, ficam autorizadas as alterações, compatibilizações e adequações que se fizerem necessárias nos anexos da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 1.635/2023) e anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, tão somente relacionadas às Emendas Impositivas dos vereadores no orçamento de 2024.



Art. 3º. O Parágrafo único do Art. 16 da Lei Municipal nº 1.635/2023 (LDO/2024) passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 16. [...]



Parágrafo único. O Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA para o exercício de 2024 consignará, sob a dotação para reserva de contingência, recursos até o limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida efetivamente arrecadada no exercício anterior, destinados à fonte origem de recurso para fins de atendimento às emendas individuais dos vereadores, nos termos do artigo 126-A da Lei Orgânica do Município.” (NR)



Art. 4º.  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.



Itapeva/MG, 26 de dezembro de 2023





DANIEL PEREIRA DO COUTO

PREFEITO DO MUNICÍPIO







C E R T I D Ã O



Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.



Prefeitura Municipal de Itapeva, 26 de dezembro de 2023



Alexandre Ribeiro de Patto

Chefe de Gabinete





open original →