| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1655 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PPA 2022/2025 E LDO/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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lei ORDINÁRIA nº 1655, de 26 de dezembro de 2023
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PPA 2022/2025 E LDO/2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O POVO DO MUNÍCIPIO DE ITAPEVA – MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Itapeva, instituído através da Lei Municipal nº 1.564 de 01 de dezembro de 2021 as seguintes ações:
I – Ações:
a) Ação: 1.016
..................
..................
Valores por Ano: 2022 - 2023 - 2024 - 2025
R$ 0,00 - R$ 0,00 - R$ 652.375,00 - R$ 652.375,00
b) Ação: 2.038:
...................
..................
Valores por Ano: 2022 - 2023 - 2024 - 2025
R$ 0,00 - R$ 0,00 - R$ 591.275,00 - R$ 591.275,00
II – Projetos:
a) Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06 - Secretaria de Saúde
Subunidade: 02. 06. 01 - Secretaria de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 10. 301 Atenção Básica
Programa: 10 301 2004 - Qualidade de Vida e Saúde para Todos
Projeto: 02.06.01.10 301.2004. 1016 .0000 – Emenda Impositiva Vereadores para Investimento.
b) Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06 - Secretaria de Saúde
Subunidade: 02. 06. 01 - Secretaria de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 10. 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 10 302 2004 Qualidade de Vida e Saúde para Todos
Projeto: 02.06.01.10 302.2004. 1016 .0000 – Emenda Impositiva Vereadores para Investimento.
c) Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Educação
Subunidade: 02. 07. 01 - Secretaria de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 12. 361 Ensino Fundamental
Programa: 12 361 2002 Educação para o Futuro
Projeto: 02.07.01.12 361.2002. 1016 .0000 – Emenda Impositiva Vereadores para Investimento.
d) Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Educação
Subunidade: 02. 07. 01 - Secretaria de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 12. 365 Ensino Infantil
Programa: 12 365 2002 Educação para o Futuro
Projeto: 02.07.01.12 365.2002. 1016 .0000 – Emenda Impositiva Vereadores para Investimento.
e) Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02.08 - Secretaria de Obras Públicas
Subunidade: 02. 08. 01 - Secretaria de Obras Públicas
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 15. 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 15 451 2009 Mobilidade Urbana e Rural
Projeto: 02.08.01. 15 451 2009 . 1016 .0000 – Emenda Impositiva Vereadores para Investimento.
f) Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09 - Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
Subunidade: 02. 09. 02 – Fundo Municipal do Patrimônio Cultural
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 13. 392 – Difusão Cultural
Programa: 13 392 2003 Itapeva + Cultra
Projeto: 02.09.02. 13 392 2003 . 1016 .0000 – Emenda Impositiva Vereadores para Investimento.
g) Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria da Assistência Social
Subunidade: 02.10. 01 - Secretaria da Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 08. 244 – Assistência Comunitária
Programa: 08. 244 . 2005 - Itapeva em Proteção
Projeto: 02.10.01. 08. 244 . 2005. 1016 .0000 – Emenda Impositiva Vereadores para Investimento.
III – Atividades:
a) Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06 - Secretaria de Saúde
Subunidade: 02. 06. 01 - Secretaria de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 10. 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 10 302 2004 Qualidade de Vida e Saúde para Todos
Atividade: 02.06.01.10 302.2004. 2038 .0000 – Emenda Impositiva Vereadores.
b) Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02.08 - Secretaria de Obras Públicas
Subunidade: 02. 08. 01 - Secretaria de Obras Públicas
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 15. 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 15 451 2009 Mobilidade Urbana e Rural
Atividade: 02.08.01. 15 451 2009 .2038 .0000 – Emenda Impositiva Vereadores.
c) Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09 - Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
Subunidade: 02. 09. 01 – Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 27. 812 – Desporto Comunitário
Programa: 27. 812. 2006 - Esporte e Vida!
Projeto: 02.09.01. 27. 812. 2006 . 2038 .0000 – Emenda Impositiva Vereadores
d) Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09 - Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
Subunidade: 02. 09. 03 – Fundo Municipal do Turismo
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 23. 695 – Turismo
Programa: 23. 695. 2007 – Conheça Itapeva
Projeto: 02.09.03. 23. 695. 2007 . 2038 .0000 – Emenda Impositiva Vereadores
IV- Fica autorizado a inclusão das alterações dos incisos deste artigo nos anexos da Lei Ordinária n.º 1.564/2021, de 01 de dezembro de 2021 (PPA 2022/2025)
Art. 2º. Devido as alterações desta Lei realizadas no PPA – Plano Plurianual 2022-2025, ficam autorizadas as alterações, compatibilizações e adequações que se fizerem necessárias nos anexos da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 1.635/2023) e anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, tão somente relacionadas às Emendas Impositivas dos vereadores no orçamento de 2024.
Art. 3º. O Parágrafo único do Art. 16 da Lei Municipal nº 1.635/2023 (LDO/2024) passa a ter a seguinte redação:
“Art. 16. [...]
Parágrafo único. O Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA para o exercício de 2024 consignará, sob a dotação para reserva de contingência, recursos até o limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida efetivamente arrecadada no exercício anterior, destinados à fonte origem de recurso para fins de atendimento às emendas individuais dos vereadores, nos termos do artigo 126-A da Lei Orgânica do Município.” (NR)
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itapeva/MG, 26 de dezembro de 2023
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
C E R T I D Ã O
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 26 de dezembro de 2023
Alexandre Ribeiro de Patto
Chefe de Gabinete