| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 2024 |
| Date | 2024-02-09 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1299 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
TARA DE Eai! Avançando em fido, cuidando de fodos. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1657, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 “Concede revisão geral anual ao funcionalismo público municipal, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências”. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado, contratados temporariamente, bem como dos exercentes de função pública, inclusive conselheiros tutelares, revisão geral anual na ordem de 4,62 % (quatro inteiros e sessenta e dois por cento). Parágrafo Único — O índice usado para revisão geral anual será o IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha substituí-lo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2024. (9) Mujicípio de Itapeva/MG, 09 de fevereiro de 2024 ! IRA DO COUTO Prefeito do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 09 de fevereiro del 2024 ; Alexandre Ribeiro de Patto Chefe de Gabine Rua Ulissas Escobar, 30 - Centro - 37655-090 - Itapeva - Minas à» G9845-0282 chefedegabineteditape: