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norma nº 1657/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1657 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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TARA DE
Eai! Avançando em fido, cuidando de fodos.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1657, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
“Concede revisão geral anual ao funcionalismo público
municipal, nos termos do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO
COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Itapeva/MG aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo,
ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comissão de
recrutamento amplo ou limitado, contratados temporariamente, bem como dos exercentes
de função pública, inclusive conselheiros tutelares, revisão geral anual na ordem de 4,62 %
(quatro inteiros e sessenta e dois por cento).
Parágrafo Único — O índice usado para revisão geral anual será o IPCA-IBGE
(Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
1º de janeiro de 2024.
(9) Mujicípio de Itapeva/MG, 09 de fevereiro de 2024
!
IRA DO COUTO
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro
de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de
Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 09 de fevereiro del
2024 ;
Alexandre Ribeiro de Patto
Chefe de Gabine
Rua Ulissas Escobar, 30 - Centro - 37655-090 - Itapeva - Minas à» G9845-0282
chefedegabineteditape:

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