| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 653/1999, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 20, DE 10 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= MUNICÍPIO DE o ITFARAL à e UM Avançando em fado, cuidando de todos. ERISEEIEINS GABINETE DO PREFEITO je = = LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 653/1999, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 20, DE 10 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores, aprovou, e eu, DANIEL PEREIRA DO COUTO, Prefeito Municipal, em regular exercício do mandato e no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica alterado o Inciso V do Artigo 1º da Lei Complementar 20/2012 e o Anexo V da Lei Municipal nº 653/1999, no que se refere ao requisito de escolaridade para ingresso no Cargo de Controlador Interno de provimento efetivo, passando a ter a seguinte redação: Anexo V Descrição das Atribuições das Classes de Cargos: “Requisitos para ingresso no nível inicial da carreira: Escolaridade — Formação Superior em uma das seguintes áreas: Direito, Administração ou Ciências Contábeis. Art. 2º - O vencimento inicial do cargo de Controlador Interno constante na Lei Municipal 653/1999, alterada pela Lei Complementar 20/2012, passa a vigorar com o seguinte valor: Denominação Vencimento Inicial Controlador Interno R$ 5.500,00 I — Fica revogado a Faixa de Vencimento do cargo de controlador Interno criado pela Lei Complementar nº 20/2012. II - Fica autorizado o Poder Executivo a reenquadrar, adequar e atualizar os Anexos da Lei Municipal nº 653/1999 referente ao cargo de Controlador Interno e de acordo com o novo salário inicial descrito no caput deste Artigo. > Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-900 - itapova - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O s9846.0282 | chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 918, de 26 de Outubro de 2005. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 28 de fevereiro de 2024 IRÃ DO COUTO / Prefeito do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 28 le fevereiro de Rina Ulisses Escokar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva — Minas Gerais - (35) 3434 1354 O sos4s.0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br