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norma nº 90/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 90 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 653/1999, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 20, DE 10 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avançando em fado, cuidando de todos. ERISEEIEINS
GABINETE DO PREFEITO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
653/1999, ALTERADA PELA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 20, DE 10 DE
ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
Vereadores, aprovou, e eu, DANIEL PEREIRA DO COUTO, Prefeito Municipal,
em regular exercício do mandato e no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica alterado o Inciso V do Artigo 1º da Lei Complementar 20/2012
e o Anexo V da Lei Municipal nº 653/1999, no que se refere ao requisito de
escolaridade para ingresso no Cargo de Controlador Interno de provimento efetivo,
passando a ter a seguinte redação:
Anexo V
Descrição das Atribuições das Classes de Cargos:
“Requisitos para ingresso no nível inicial da carreira: Escolaridade — Formação
Superior em uma das seguintes áreas: Direito, Administração ou Ciências Contábeis.
Art. 2º - O vencimento inicial do cargo de Controlador Interno constante na
Lei Municipal 653/1999, alterada pela Lei Complementar 20/2012, passa a vigorar
com o seguinte valor:
Denominação Vencimento Inicial
Controlador Interno R$ 5.500,00
I — Fica revogado a Faixa de Vencimento do cargo de controlador Interno
criado pela Lei Complementar nº 20/2012.
II - Fica autorizado o Poder Executivo a reenquadrar, adequar e atualizar os
Anexos da Lei Municipal nº 653/1999 referente ao cargo de Controlador Interno e
de acordo com o novo salário inicial descrito no caput deste Artigo.
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 918, de 26 de Outubro de 2005.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 28 de fevereiro de 2024
IRÃ DO COUTO
/
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro
de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de
Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 28 le fevereiro de
Rina Ulisses Escokar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva — Minas Gerais - (35) 3434 1354 O sos4s.0282
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