| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE - PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
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E mem] 3 T mec =D Avançando em tudo, cuidando de fodos. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1658, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 “ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE- PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. ” A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprova a seguinte LEI: Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários fixados pela Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012, ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), referente ao período de janeiro à dezembro de 2023, a título de revisão geral, de acordo com o Art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012. Art. 2º. Os subsídios dos vereadores, fixados pela Resolução n.º 01, de 09 de fevereiro de 2012, ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), referente ao período de janeiro à dezembro de 2023, a título de revisão geral, de acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo único do Art. 3º da Resolução n.º 01, de 09 de fevereiro de 2012. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024. Kapeva/MG, 28 de fevereiro de 2024 DO COUTO Prefeitó do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 28 de fevereiro de chefedegabineteditapeva.mg.góv.br