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norma nº 1658/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1658 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE - PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
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Avançando em tudo, cuidando de fodos.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1658, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
“ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS. ”
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
vereadores
aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários fixados pela Lei
Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012, ficam atualizados de acordo com o
índice acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e
dois centésimos por cento), referente ao período de janeiro à dezembro de 2023, a título
de revisão geral, de acordo com o Art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo
único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012.
Art. 2º. Os subsídios dos vereadores, fixados pela Resolução n.º 01, de 09 de
fevereiro de 2012, ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do IPCA/IBGE,
no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento),
referente ao período de janeiro à dezembro de 2023, a título de revisão geral, de acordo
com o art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo único do Art. 3º da Resolução
n.º 01, de 09 de fevereiro de 2012.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 01 de janeiro de 2024.
Kapeva/MG, 28 de fevereiro de 2024
DO COUTO
Prefeitó do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro
de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de
Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 28 de fevereiro de
chefedegabineteditapeva.mg.góv.br

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