| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.624, DE 17 DE ABRIL DE 2023. |
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TARA DE Avançando em n P defodos. [NESKEXNS GABINETE DO PREFEITO = LEI Nº 1659, DE 21 DE MARÇO DE 2024 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.624, DE 17 DE ABRIL DE 2023”. A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores, aprovou, e eu, DANIEL PEREIRA DO COUTO, Prefeito Municipal, em regular exercício do mandato e no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Ficam alterados os artigos 3º ao 6º do Capítulo Il da Lei Ordinária Municipal nº 1.624, de 17 de abril de 2023, passando a vigorarem com as seguintes redações: “CAPÍTULO | DA EQUIPE DE APOIO DAS LICITAÇÕES E COMPRAS Art. 3º. Fica criada a Equipe de Apoio, composta por 03 (três) membros, responsáveis pela elaboração de minutas e documentos preparatórios, bem como da autuação, processamento e acompanhamento da tramitação de processos licitatórios e de compras públicas. (NR) Art. 4º. Os membros da Equipe de Apoio serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo por Portaria Municipal, em caráter permanente ou especial. (NR) Art. 5º. Somente poderão compor a Equipe de Apoio, servidores públicos municipais concursados ou concursados que estejam investidos em cargos comissionados. Parágrafo Único — Não poderá compor a Equipe de Apoio, servidor público designado para desempenhar a função de agente de contratação e/ou pregoeiro. (NR) Art. 6º. Fica fixado a título de gratificação, aos membros da Equipe de Apoio, o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento do servidor. = do, Cc Rua Ulisses Escobar, 30 - Contro - 37655-006 - Itapova - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O sssag.o282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único - É vedado o pagamento de gratificação ao servidor integrante da Equipe de Apoio e que seja nomeado em cargo de agente político. (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 21 de março de 2024 IRA D TO Prefeito do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 21 de março de 202: Alexandre Ribeiro de P: Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva — Minas Gerais - (35) 3434 1554 O sos4s.0282 chefedegabineteditapeva.mg.gov.br