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norma nº 1659/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1659 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.624, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
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TARA DE
Avançando em n P defodos. [NESKEXNS
GABINETE DO PREFEITO
=
LEI Nº 1659, DE 21 DE MARÇO DE 2024
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.624, DE 17 DE ABRIL DE
2023”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
Vereadores, aprovou, e eu, DANIEL PEREIRA DO COUTO, Prefeito Municipal,
em regular exercício do mandato e no uso das atribuições legais, sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 3º ao 6º do Capítulo Il da Lei Ordinária
Municipal nº 1.624, de 17 de abril de 2023, passando a vigorarem com as
seguintes redações:
“CAPÍTULO |
DA EQUIPE DE APOIO DAS LICITAÇÕES E COMPRAS
Art. 3º. Fica criada a Equipe de Apoio, composta por 03 (três) membros,
responsáveis pela elaboração de minutas e documentos preparatórios, bem
como da autuação, processamento e acompanhamento da tramitação de
processos licitatórios e de compras públicas. (NR)
Art. 4º. Os membros da Equipe de Apoio serão nomeados pelo Chefe do
Poder Executivo por Portaria Municipal, em caráter permanente ou especial.
(NR)
Art. 5º. Somente poderão compor a Equipe de Apoio, servidores públicos
municipais concursados ou concursados que estejam investidos em cargos
comissionados.
Parágrafo Único — Não poderá compor a Equipe de Apoio, servidor público
designado para desempenhar a função de agente de contratação e/ou
pregoeiro. (NR)
Art. 6º. Fica fixado a título de gratificação, aos membros da Equipe de
Apoio, o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento do
servidor.
= do, Cc
Rua Ulisses Escobar, 30 - Contro - 37655-006 - Itapova - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O sssag.o282
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único - É vedado o pagamento de gratificação ao servidor
integrante da Equipe de Apoio e que seja nomeado em cargo de agente
político. (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 21 de março de 2024
IRA D TO
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro
de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações
da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 21 de março de 202:
Alexandre Ribeiro de P:
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva — Minas Gerais - (35) 3434 1554 O sos4s.0282
chefedegabineteditapeva.mg.gov.br

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