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← Itapeva (MG)

norma nº 91/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 91 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 85 DE 13 DE JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Ulisses Escobar,
MUNICÍPIO DE
ITAPOVA
o Avançando em tudo, cuidando de fodos. sim
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 01 DE ABRIL DE 2024
“Altera dispositivos da Lei Complementar
85 de 13 de julho de 2023 e dá outras
providencias”.
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO
COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Complementar 85/2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2023.” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Itapeva/MG, 01 de abril de 2024
DO COUTO
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de
Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura
Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 01 de abril de 202:
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br
30 - Centro —- 37685.000 — Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354 9 S9846-0282

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