| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 85 DE 13 DE JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua Ulisses Escobar, MUNICÍPIO DE ITAPOVA o Avançando em tudo, cuidando de fodos. sim GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 01 DE ABRIL DE 2024 “Altera dispositivos da Lei Complementar 85 de 13 de julho de 2023 e dá outras providencias”. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Complementar 85/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2023.” (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Itapeva/MG, 01 de abril de 2024 DO COUTO Prefeito do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 01 de abril de 202: chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br 30 - Centro —- 37685.000 — Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354 9 S9846-0282