| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 26 DE JUNHO DE 2012. |
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MUNICÍPIO DE Avançando em tudo, cuidando detódos. EMTESIEENTS GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 01 DE ABRIL DE 2024 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 22, DE 26 DE JUNHO DE 2012. A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores, APROVA a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. O Anexo II — Quadro de Funções Gratificadas, da Lei Complementar Municipal n.º 22, de 26 de junho de 2012, passa a ser o seguinte: ANEXO HI QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO OT | CÓDIGO | RECRUTAMENTO ASSESSOR DE IMPRENSA 01 | FG-01 LIMITADO AGENTE DE CONTRATAÇÃO 02 | FG-02 LIMITADO MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO DE 02 | FG-03 AMPLO OU LICITAÇÃO LIMITADO MEMBRO DE COMISSÃO DE 03 | FG-04 AMPLO OU | CONTRATAÇÃO LIMITADO REVISOR E DIGITALIZADOR DE TEXTOS | 01 | FG-05 LIMITADO Art. 2º. Os quadros com as descrições das classes referentes as funções de Pregoeiro e Membro de Comissão de Licitação, constantes do Anexo VII — Descrição das Classes — Funções Gratificadas, da Lei Complementar Municipal n.º 22, de 26 de Junho de 2012, ficam substituídos pelos respectivos quadros de Agente de Contratação e Membro de Equipe de Apoio de Licitação, conforme abaixo: AGENTE DE CONTRATAÇÃO CÓDIGO: FG-02 SÚMULA: Condução dos trabalhos de licitação, auxiliado pela eguipe de apoio ATRIBUIÇÕES: 1. tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; 2. tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; 3. acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655-000 - fiapeva - Minas Gerais - (sp ses saga É eug4s. 0222 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br to Municipal Ereira do Couto 3! Prefei niel P MUNICÍPIO DE A Avançando em fudo, cuidando de todos. INEEEEITS GABINETE DO PREFEITO mi) Rua Ulisses Escobar, 30 —- Gontro - 37655-040: 4. conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: I - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; II - verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; HI - verificar e julgar as condições de habilitação; IV - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e V - encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: a) os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no 8 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e b) os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; VI - negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; VI - indicar o vencedor do certame; VIII - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e IX - encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. 5. Exercer outras funções correlatas de acordo com a legislação e normas vigentes. Requisitos para provimento: Escolaridade: Ensino Superior em qualquer área, capacitação específica para exercer esta função e perfil adequado aferidos pela autoridade competente. Recrutamento: Limitado Carga Horária: De acordo com a carga horária do cargo efetivo. MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO DE LICITAÇÃO CÓDIGO: FG-03 SÚMULA: Auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação ATRIBUIÇÕES: 1. auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no exercício de suas chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br G — itapeva — Minas Gerais - (35) 3434 1354 E eas45.0282 niel Pereira Prefeito M nao Couto Avançando em tudo, cuidando de todos. [TESEESTS GABINETE DO PREFEITO Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655 atribuições; 2. autuar, numerar páginas e instruir processo licitatório de aquisição de bens e serviços; 3. participar das reuniões de licitação; 4. atualizar os processos licitatórios na internet; 5. elaborar relatórios de controle das licitações; 6. fazer pesquisas de mercado, conhecendo rigorosamente as especificações técnicas do material/produto/serviço, quantidades/qualidade esperada, prazo de execução/entrega, local de entrega/prestação do serviço, forma de pagamento e outras informações necessárias para se ter o referencial de mercado sobre o custo do material/produto/serviço; 7. exercer outras funções correlatas por demanda de seu superior hierárquico, do Agente de Contratação ou da Comissão de Contratação; 8. elaborar estudos buscando a padronização de itens, de modelos de editais, contratos, ordens de serviços, declarações, etc. e instrumentos gerenciais necessários ao controle de gestão; 9. organizar, preparar e disponibilizar os editais e anexos via internet; 10. elaborar as especificações técnicas, de acordo com o objeto definido, observando a disponibilidade de mercado e a padronização do material/produto 11. auxiliar na elaboração de contratos oriundos de processos de licitação, dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação. 12. Exercer outras atribuições constantes da legislação e normas vigentes. Requisitos para provimento: Escolaridade: Ensino médio completo, capacitação específica para exercer esta funções e perfil adequado aferidos pela autoridade competente. Recrutamento: Amplo ou limitado. Carga Horária: De acordo com a carga horária do cargo efetivo ou comissionado. Art. 3º. O Anexo VII — Descrição das Classes — Funções Gratificadas, da Lei Complementar Municipal n.º 22, de 26 de junho de 2012, fica acrescentado do seguinte quadro: MEMBRO DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO CÓDIGO: FG-04 SÚMULA: Substituir o agente de contratação nos casos especificados em lei ou chefedegabineteQitapeva.mg.gov.br "DOU — ilapova - Minas Gerais - (esp saga tgsa Sos4s.0282 Ereira do Couto Pe) feito Municipal Q Pre MUNICÍPIO DE = ITAPelA Avançando em tudo, cuidando de todos. IETESEENTE) GABINETE DO PREFEITO regulamento ATRIBUIÇÕES: 1. substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais; 2. conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo; 3. sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; 4. receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos estabelecidos em regulamento; 5. Exercer outras funções pertinentes previstas na legislação ou normas vigentes, ou ainda por demanda do superior hierárquico. Requisitos para provimento: Escolaridade: Ensino médio completo, capacitação específica para exercer esta função e perfil adequado aferidos pela autoridade competente. Recrutamento: Amplo ou Limitado. Carga Horária: De acordo com a carga horária do cargo efetivo ou comissionado. | Art. 4º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024. Itapeva/MG, 01 de abril de 2024 P IRA DO COUTO Prefeito do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 01 de abril de 2024 Alexandre Ribeiro de Patt: Chefe de Gabinete Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655-000 - itapeva - llinas Gerais — (35) 3434 1354 DD Sos4s.0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br