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norma nº 1662/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1662 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI ORDINÁRIA N.º 1.498, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019, E REVOGA A LEI ORDINÁRIA N.º 1.632, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
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el MUNICÍPIO D
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Avançando em fudo, cuidando de todos,
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1662, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI ORDINÁRIA N.º 1.498, DE 05
DE DEZEMBRO DE 2019, E REVOGA A LEI ORDINÁRIA N. 1.632, E
19 DE JUNHO D 2023.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do Art. 1º da Lei Ordinária n.º 1.498, de 05 de
dezembro de 2019, com redação dada pela Lei Ordinária n.º 1.632, de 19 de junho de
2.023, bem como acrescentado os seguintes 881º e 2º:
“Art. 1º. [...]
Parágrafo único — (revogado) (NR)
81º - No mês de novembro de cada ano será devido a título de benefício do auxílio-
alimentação uma parcela extra, no mesmo valor do benefício mensal, correspondente
a 13º parcela do benefício. (NR)
82º - Farão jus à parcela extra do auxílio-alimentação os servidores que
completarem, no mínimo, 08 (oito) meses de exercício do cargo até o último dia do
mês referido no parágrafo anterior, independentemente do número de faltas
justificadas ou injustificadas.(NR)
Art. 2º - Fica revogada integralmente a Lei Ordinária n.º 1.632, de 19 de junho de
2.023”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 01 de abril de 2024
D. TRA DO COUTO
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de
Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura
Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 01 de abril de 2024
Alexandre Ribeiro de Patt;
Chefe de Gabinet
Rua Ulisses Escohar, 30 - Centro - 37655-000 -- ftapova - Biinas Gerais — (35) 3434 1354 EM S9846.0282
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br

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