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norma nº 1664/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1664 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1664, DE 01 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
DE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Art. 102, da Lei Orgânica
Municipal, outorgar concessão de direito real de uso de parte de imóvel integrante do
Patrimônio Público, com medida de 667 m?, cujas confrontações constam do memorial
descritivo anexo à presente Lei Municipal.
Parágrafo único - A concessão será a título oneroso, com escolha do concessionário
mediante processo licitatório.
Art. 2º. As despesas com reformas, ampliações e adaptações do espaço e dependências
será da inteira e exclusiva responsabilidade do concessionário, devendo apresentar os
projetos necessários previamente a serem submetidas à aprovação e registro pelo
serviço competente da Prefeitura Municipal, que os acatará na hipótese de não haver
qualquer óbice legal que impeça as implementações desejadas por parte da
concessionária.
Art. 3º. O espaço público (terreno) objeto da concessão, destinar-se-á à exploração com
finalidade exclusiva de guarda e estacionamento de veículos e/ou similares.
Art. 4º. O prazo da presente concessão é de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado
por igual período.
Art. 5º. A presente concessão somente será implantada mediante assinatura de Termo
de Concessão de Direito Real de Uso, no qual constará a delimitação do espaço a ser
concedido ao concessionário.
$ 1º - O Termo de Concessão de Direito Real de Uso do Imóvel deverá ser firmado no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a finalização do processo licitatório.
$2º - A presente concessão extingue-se automaticamente caso o prazo estabelecido no $
1º transcorra sem que tal Termo seja materializado.
Art. 6º. O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei implicará na
automática extinção da presente concessão, sem que caiba ao concessionário qualquer
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 3
chef
35) 3434 1354 O 99846-0282
Daniel Pereira do Coutw
Prefeito Municinal
MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Avançando em fudo, cuidando de todos. [ZIDEE
GABINETE DO PREFEITO
direito à indenização ou ressarcimento por edificações feitas ou melhorias introduzidas
no imóvel.
Parágrafo Único - A retomada do imóvel e das edificações e melhorias nele
introduzidas será independente de qualquer interpelação judicial e imediatamente serão
incorporadas ao patrimônio do Município.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 01 de abril de 2024
Ee
D, EIRA DO COUTO
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de
Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura
Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 01 de abril de 2024
Alexandre Ribeiro de Patto
Chefe de Gabinete
a Ulisses Escobar, 30 - Centro Minas Gerais - (35) 3434 1354 (O 99846-0282
chefedegabineteQitape a.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Avançando em tudo, cuidando de fados.
SECRETARIA DE OBRAS
MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
DE PARTE DO IMÓVEL.
Imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapeva, localizado a
Rua Maria Julia de Souza no Jardim Por do Sol, com área total de
19.818,25m2, sendo parte do terreno para a concessão com área de 667,00m2
( seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), com as seguintes medidas e
confrontações:
Frente para a Rua Maria Julia de Souza mede 29,00m;
Lateral direita, de quem da rua olha, confrontando com Prefeitura Municipal de
Itapeva ( área da primeira concessão), mede 23,00m;
Fundos confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, mede 29,00m;
Lateral esquerda, de quem da rua olha, confrontando com Prefeitura Municipal
de Itapeva, mede 23,00m.
Itapeva, 07 de fevereiro de 2024
Si
Secretaria Municipal de Itapeva
ne Aparecida Fufguim
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37.655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434-1354
E-mail: obras Ditapeva.mg.gov.br
Área Remanescer
19.818,25m2
— fecúo obriga pola se
CROQUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
JE
OBSERVAÇÃO:
1- RESPEITAR 1,50M DE CALÇADA.
2- RESPEITAR O RECÚOOBRIGATÓRIO DE
1,50M PARA QUALQUER COBERTURA.
RUA MARIA JÚLIA DE SOUZA
ITAPEVA - MG
FEVEREIRO / 2024
1: 1000

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