| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1664, DE 01 DE ABRIL DE 2024 AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Art. 102, da Lei Orgânica Municipal, outorgar concessão de direito real de uso de parte de imóvel integrante do Patrimônio Público, com medida de 667 m?, cujas confrontações constam do memorial descritivo anexo à presente Lei Municipal. Parágrafo único - A concessão será a título oneroso, com escolha do concessionário mediante processo licitatório. Art. 2º. As despesas com reformas, ampliações e adaptações do espaço e dependências será da inteira e exclusiva responsabilidade do concessionário, devendo apresentar os projetos necessários previamente a serem submetidas à aprovação e registro pelo serviço competente da Prefeitura Municipal, que os acatará na hipótese de não haver qualquer óbice legal que impeça as implementações desejadas por parte da concessionária. Art. 3º. O espaço público (terreno) objeto da concessão, destinar-se-á à exploração com finalidade exclusiva de guarda e estacionamento de veículos e/ou similares. Art. 4º. O prazo da presente concessão é de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º. A presente concessão somente será implantada mediante assinatura de Termo de Concessão de Direito Real de Uso, no qual constará a delimitação do espaço a ser concedido ao concessionário. $ 1º - O Termo de Concessão de Direito Real de Uso do Imóvel deverá ser firmado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a finalização do processo licitatório. $2º - A presente concessão extingue-se automaticamente caso o prazo estabelecido no $ 1º transcorra sem que tal Termo seja materializado. Art. 6º. O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei implicará na automática extinção da presente concessão, sem que caiba ao concessionário qualquer Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 3 chef 35) 3434 1354 O 99846-0282 Daniel Pereira do Coutw Prefeito Municinal MUNICÍPIO DE ITAPEVA Avançando em fudo, cuidando de todos. [ZIDEE GABINETE DO PREFEITO direito à indenização ou ressarcimento por edificações feitas ou melhorias introduzidas no imóvel. Parágrafo Único - A retomada do imóvel e das edificações e melhorias nele introduzidas será independente de qualquer interpelação judicial e imediatamente serão incorporadas ao patrimônio do Município. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 01 de abril de 2024 Ee D, EIRA DO COUTO Prefeito do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 01 de abril de 2024 Alexandre Ribeiro de Patto Chefe de Gabinete a Ulisses Escobar, 30 - Centro Minas Gerais - (35) 3434 1354 (O 99846-0282 chefedegabineteQitape a.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITAPEVA Avançando em tudo, cuidando de fados. SECRETARIA DE OBRAS MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE PARTE DO IMÓVEL. Imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapeva, localizado a Rua Maria Julia de Souza no Jardim Por do Sol, com área total de 19.818,25m2, sendo parte do terreno para a concessão com área de 667,00m2 ( seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Rua Maria Julia de Souza mede 29,00m; Lateral direita, de quem da rua olha, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva ( área da primeira concessão), mede 23,00m; Fundos confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, mede 29,00m; Lateral esquerda, de quem da rua olha, confrontando com Prefeitura Municipal de Itapeva, mede 23,00m. Itapeva, 07 de fevereiro de 2024 Si Secretaria Municipal de Itapeva ne Aparecida Fufguim Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37.655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434-1354 E-mail: obras Ditapeva.mg.gov.br Área Remanescer 19.818,25m2 — fecúo obriga pola se CROQUI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA JE OBSERVAÇÃO: 1- RESPEITAR 1,50M DE CALÇADA. 2- RESPEITAR O RECÚOOBRIGATÓRIO DE 1,50M PARA QUALQUER COBERTURA. RUA MARIA JÚLIA DE SOUZA ITAPEVA - MG FEVEREIRO / 2024 1: 1000