| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CD o & | | n P Avançando em tido, cuidando de todos. EIDESERIS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1665, DE 01 DE ABRIL DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 5.800.000,00 (Cinco milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a infraestrutura urbana e rural, e para aquisição de máquinas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. IL $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer outra conta, salvo a de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. di o, ANO ASPAS RASA DE gs Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-900 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 4354 (O disan.0202 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br Avançando em tudo, cuidando de fedos. GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Kapeva/MG, 01 de abril de 2024 DO COUTO Prefeito do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 01 de abril de 2024 Alexandre Ribeiro de Patto Chefe de Gabinete Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-090 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O s9846.0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br