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norma nº 1665/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1665 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avançando em tido, cuidando de todos. EIDESERIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1665, DE 01 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL
S.A., E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 5.800.000,00 (Cinco milhões e oitocentos
mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações,
destinados a infraestrutura urbana e rural, e para aquisição de máquinas, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância
com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. IL $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV,
da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que
são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer outra conta, salvo a de
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
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ANO
ASPAS
RASA
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Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-900 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 4354 (O disan.0202
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br
Avançando em tudo, cuidando de fedos.
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Kapeva/MG, 01 de abril de 2024
DO COUTO
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de
Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura
Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 01 de abril de 2024
Alexandre Ribeiro de Patto
Chefe de Gabinete
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-090 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O s9846.0282
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br

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