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norma nº 1666/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1666 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1579, DE 25 DE MARÇO DE 2022, A QUAL INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - MG; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO
En ITABÉIIA
Avançando em tudo, cuidando de todos. EURLSREATS
LEI Nº 1666, DE 03 DE ABRIL DE 2024
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.579, DE 25 DE MARÇO DE 2022, A QUAL
INSTITI UI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO
MUNICIPIO DE Itapeva - MG; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE
TRATA O ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A
PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei
Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei:
Art. 1.º. A Lei Municipal nº 1.579, de 25 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. [...]
Parágrafo único. O valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo Regime Próprio
de Previdência Social — RPPS aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de
quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público
do Município de Itapeva a partir da data de início da vigência do RPC de que trata esta Lei, não
poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social —
RGPS. (NR)
Art. 2º. O Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei terá vigência e será
aplicado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes,
incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público a partir da data de:
(NR)
I - publicação da autorização, pelo órgão fiscalizador de que trata a Lei Complementar nº 109, de
29 de maio de 2001, do convênio de adesão do patrocinador ao plano de benefícios previdenciário
administrado pela entidade fechada de previdência complementar; ou (NR)
KH — início de vigência convencionada no convênio de adesão firmado com a entidade aberta de
previdência complementar. (NR)
81º - Os servidores e membros de quaisquer dos poderes definidos no parágrafo único do art.
1º desta Lei que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do
Regime de Previdência Complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao RPC
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da vigência do Regime de Previdência
Complementar, sendo que o exercício da opção a que se refere o caput deste artigo é irrevogável e
irretratável. (NR)
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82º - (revogado) (NR) a
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Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais
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Avançando em tudo, cuidando de todos.
Art. 6º. (revogado) (NR)
Art. 11. A alíquota de contribuição do patrocinador será dentro do intervalo de 6,5% ao máximo
de 8,5%, não podendo ultrapassar a contribuição individual do participante para o regime. (NR)
81º - (revogado) (NR)
82º - (revogado) (NR)
Parágrafo único. Os aportes aos Planos de previdência administrado pela entidade de Previdência
Complementar, a título de contribuição do patrocinador, deverão ser pagos com recursos do
orçamento de cada um dos órgãos, entidades e poderes indicados no artigo 2.º desta Lei. (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de
2022.
Itapeva/MG, 03 de abril de 2024
Prefeito — Município de Itapeva
CERTIDÃO ]
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro
de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de
Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 03 de abril de 2024
Alexandre Ribeiro de Patto
Chefe de Gabinete
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais

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