| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1579, DE 25 DE MARÇO DE 2022, A QUAL INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - MG; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO En ITABÉIIA Avançando em tudo, cuidando de todos. EURLSREATS LEI Nº 1666, DE 03 DE ABRIL DE 2024 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.579, DE 25 DE MARÇO DE 2022, A QUAL INSTITI UI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE Itapeva - MG; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE TRATA O ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei: Art. 1.º. A Lei Municipal nº 1.579, de 25 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º. [...] Parágrafo único. O valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo Regime Próprio de Previdência Social — RPPS aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público do Município de Itapeva a partir da data de início da vigência do RPC de que trata esta Lei, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social — RGPS. (NR) Art. 2º. O Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei terá vigência e será aplicado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público a partir da data de: (NR) I - publicação da autorização, pelo órgão fiscalizador de que trata a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, do convênio de adesão do patrocinador ao plano de benefícios previdenciário administrado pela entidade fechada de previdência complementar; ou (NR) KH — início de vigência convencionada no convênio de adesão firmado com a entidade aberta de previdência complementar. (NR) 81º - Os servidores e membros de quaisquer dos poderes definidos no parágrafo único do art. 1º desta Lei que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao RPC no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da vigência do Regime de Previdência Complementar, sendo que o exercício da opção a que se refere o caput deste artigo é irrevogável e irretratável. (NR) 9 S I— (revogado) (NR) sê £S 82º - (revogado) (NR) a Y, Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais 'Anali Avançando em tudo, cuidando de todos. Art. 6º. (revogado) (NR) Art. 11. A alíquota de contribuição do patrocinador será dentro do intervalo de 6,5% ao máximo de 8,5%, não podendo ultrapassar a contribuição individual do participante para o regime. (NR) 81º - (revogado) (NR) 82º - (revogado) (NR) Parágrafo único. Os aportes aos Planos de previdência administrado pela entidade de Previdência Complementar, a título de contribuição do patrocinador, deverão ser pagos com recursos do orçamento de cada um dos órgãos, entidades e poderes indicados no artigo 2.º desta Lei. (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 2022. Itapeva/MG, 03 de abril de 2024 Prefeito — Município de Itapeva CERTIDÃO ] Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 03 de abril de 2024 Alexandre Ribeiro de Patto Chefe de Gabinete Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais