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norma nº 1667/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1667 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ITAPEVA
LEI Nº 1667, DE 03 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio alimentação
concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Itapeva, e dá
outras providências”.
DANIEL PEEREIRA DO COUTO, Prefeito Municipal de Itapeva/MG, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER
que a Câmara Municipal de Itapeva aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal 1.498/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído o benefício do auxiílioalimentação, no valor de R$
500,00 (quinhentos reais) mensais, que será concedido aos servidores
públicos municipais ativos de provimento efetivo, servidores contratados,
conselheiros tutelares e comissionados”.
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal 1498 de 05 de dezembro de 2019
permanecem inalteradas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução e implementação desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 03 de abril de 2024
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro
de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de
Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 03 de abril de 2024,
Alexandre Ribeiro de Pa
Chefe de Gabinet;
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais

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