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norma nº 1671/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1671 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO D
Avançando em tudo, cuidando de todos.
LEI ORDINÁRIA Nº 1671 DE 03 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMBUI E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona
seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Fomento com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMBUI, inscrita no
CNPJ sob o nº 19.053.479/0001-52, com sede na Rua Alcino Salomon, 289 - Bairro São
Benedito, Município de Cambuí/MG, que tem como objeto a manutenção das atividades e de
suas finalidades estatutárias, para possibilitar o atendimento de pacientes do Município de
Itapeva-MG, para a realização dos procedimentos constantes no Plano de Trabalho (Anexo
IV), o qual faz parte integrante desta Lei, tudo em conformidade com a legislação e normas
pertinentes.”
Parágrafo único. A cooperação financeira prevista no presente artigo corresponderá o
valor mensal e sucessivo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais), no período de 12 meses, na forma estabelecida na minuta do Termo de
Fomento e Plano de Trabalho, anexos.
Art.2º. O recurso previsto no artigo anterior será custeado pela dotação orçamentária nº
02.06.01.10.302.2004.2006.3.3.50.43.00.1.500.0000, Ficha 149 no orçamento vigente.
Art.3 º. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir o termo de fomento
nos casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele estabelecidas.
Art.4º. Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o termo que trata a presente Lei, por
sucessivos períodos previstos na legislação vigente, bem como conceder os reajustes
previstos no termo de fomento.
Art.5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 20 de abril de 2024.
Itapeva/MG, 03 de julho de 2024.
CERTIDÃO
lexandre Ribéiro de Patto
Chefe de Gabinete
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais

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