| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO D Avançando em tudo, cuidando de todos. LEI ORDINÁRIA Nº 1671 DE 03 DE JULHO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMBUI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona seguinte Lei: Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMBUI, inscrita no CNPJ sob o nº 19.053.479/0001-52, com sede na Rua Alcino Salomon, 289 - Bairro São Benedito, Município de Cambuí/MG, que tem como objeto a manutenção das atividades e de suas finalidades estatutárias, para possibilitar o atendimento de pacientes do Município de Itapeva-MG, para a realização dos procedimentos constantes no Plano de Trabalho (Anexo IV), o qual faz parte integrante desta Lei, tudo em conformidade com a legislação e normas pertinentes.” Parágrafo único. A cooperação financeira prevista no presente artigo corresponderá o valor mensal e sucessivo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no período de 12 meses, na forma estabelecida na minuta do Termo de Fomento e Plano de Trabalho, anexos. Art.2º. O recurso previsto no artigo anterior será custeado pela dotação orçamentária nº 02.06.01.10.302.2004.2006.3.3.50.43.00.1.500.0000, Ficha 149 no orçamento vigente. Art.3 º. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir o termo de fomento nos casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele estabelecidas. Art.4º. Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o termo que trata a presente Lei, por sucessivos períodos previstos na legislação vigente, bem como conceder os reajustes previstos no termo de fomento. Art.5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 20 de abril de 2024. Itapeva/MG, 03 de julho de 2024. CERTIDÃO lexandre Ribéiro de Patto Chefe de Gabinete Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais