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norma nº 1673/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1673 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaALTERA O INC .I DO ART. 2º DA LEI Nº 1652, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE " ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
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MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Avançando e fado, cuidando de fds.
LEI Nº 1673, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Altera o inc. I do art. 2º da Lei nº 1.652, de 26 de
dezembro de 2023, que “Estima a Receita e Fixa à
Despesa do Município de Itapeva/MG para o exercício
financeiro de 2024”.
A Câmara Municipal de Itapeva aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inc. I do art. 2º da Lei nº 1.652, de 26 de dezembro de 2023, que “Estima a Receita
e Fixa a Despesa do Município de Itapeva/MG para o exercício financeiro de 2024” passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
1 — abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa
Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7"e $1º do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 14 de agosto de 2024
|: Assinado de forma digital por
DANIEL PEREIRA DO | Dane eeom as
COUTO:89249852649 COUTO39245852649
Dados: 2024.08.14 15:48:14 -03'00'
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito - Município de Itapeva
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Decretos, e publicado no Quadro de
Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 14 de agosto de 2024
Documento assinado digitalmente
br ALEXANDRE RIBEIRO DE PATTO
Go Data: 14/08/2024 15:49:57-0300
Verifique em https;/ validar.iti.gov.br
Alexandre Ribeiró de P;
Chefe de Gabineté
— 37655000 — Itapeva — Minas Gerais

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