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norma nº 1675/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1675 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaABRE O ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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TARA DE
ITAPEVA
1 em tudo, cuidando de fados.
LEI ORDINÁRIA Nº 1675/2024, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras
providências
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente,
Lei Municipal nº 1.852/2023- LOA, na importância de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais),
distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação ( +)
Excesso
1.300.000,00
02 06 0 SECRETARIA DE SAUDE
109 10.301,2004.2005.0000 QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS 600.000,00
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado F.R.: 1600 000
600 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das 059 000 TRANSF.DE
RECUR. SUS-BLOCO DE MANUTENÇÃO
02 07 01
235
SECRETARIA DE EDUCACAO
12.361.2002.2013.0000 EDUCACAO PARA O FUTURO 100.000,00
3.3.90.46.00 Auxilio-alimentação FR:
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
019 000 FUNDEB 30%
1540 000
260 12.365.2002.2011.0000 EDUCACAO PARA O FUTURO 600.000,00
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado F.R.:
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
018 000 FUNDEB 70%
1540 000
MUNICÍPIO DE
Avançando em tudo, cuidando de fados.
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária, suplementação, que trata o Art. 1º desta Lei, serão
utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, conforme Demonstrativo anexo, que fica
fazendo parte integrante desta Lei, das seguintes Fontes de Recurso:
|- Fonte de Recurso: 540 000... R$ 700.000,00;
IL - Fonte de Recurso: 800 000 ........... R$ 600.000,00.
81º - O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer
do exercício financeiro de 2024, dentro do limite de suplementação estabelecido na Lei Orçamentária.
82º - Fica autorizada por esta Lei a atualização para compatibilização, no que couber, a Lei Municipal nº
1.564/2021(PPA 2022/2025), a Lei Municipal nº 1.635/2023 (LDO) e a Lei Municipal nº 1.652/2023 (LOA)
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 30 de outubro de 2024
Prefeito - Município de Itapeva
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e
publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 30 de outubro de 2024
Alexandre Ribeiro di
Chefe de Gabipéte,
MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
l Avcngando em hd, cuidando detidos.
CHEFIA DE GABINETE
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 43, 8 3º da Lei nº 4320/64)
Apuração do Excesso de Arrecadação
Fonte de | Arrecadado | Projeção Total Valor EXCESSO
Recurso até Out a Dez | arrecadação | Previsto
30/09/24 conforme
media
1.540 11.581.522,45 | 3.600.000,00 | 15.181.522,45 13.729.000,00 | 1.452.522,45
Fundeb
1.600 600.000,00 3.573.352,26 | 2.522.000,00 1.051.352,26
Custeio 2.973.352,26
Saude
KELLI CRISTINA DO amaro
COUTO:06122048631- Caroas
Dado& RIOT Tara -o300'
KELLI CRISTINA DO COUTO
CONTADORA
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 — Hapeva - Minas Gerais - (35! 3434 1354 EM as846-0282
chefedegabin i va.mg.gov.br

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