| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | ABRE O ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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TARA DE ITAPEVA 1 em tudo, cuidando de fados. LEI ORDINÁRIA Nº 1675/2024, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.852/2023- LOA, na importância de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), distribuídos nas seguintes dotações: Suplementação ( +) Excesso 1.300.000,00 02 06 0 SECRETARIA DE SAUDE 109 10.301,2004.2005.0000 QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS 600.000,00 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado F.R.: 1600 000 600 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das 059 000 TRANSF.DE RECUR. SUS-BLOCO DE MANUTENÇÃO 02 07 01 235 SECRETARIA DE EDUCACAO 12.361.2002.2013.0000 EDUCACAO PARA O FUTURO 100.000,00 3.3.90.46.00 Auxilio-alimentação FR: 540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 019 000 FUNDEB 30% 1540 000 260 12.365.2002.2011.0000 EDUCACAO PARA O FUTURO 600.000,00 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado F.R.: 540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 018 000 FUNDEB 70% 1540 000 MUNICÍPIO DE Avançando em tudo, cuidando de fados. Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária, suplementação, que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, conforme Demonstrativo anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, das seguintes Fontes de Recurso: |- Fonte de Recurso: 540 000... R$ 700.000,00; IL - Fonte de Recurso: 800 000 ........... R$ 600.000,00. 81º - O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do exercício financeiro de 2024, dentro do limite de suplementação estabelecido na Lei Orçamentária. 82º - Fica autorizada por esta Lei a atualização para compatibilização, no que couber, a Lei Municipal nº 1.564/2021(PPA 2022/2025), a Lei Municipal nº 1.635/2023 (LDO) e a Lei Municipal nº 1.652/2023 (LOA) Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 30 de outubro de 2024 Prefeito - Município de Itapeva CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 30 de outubro de 2024 Alexandre Ribeiro di Chefe de Gabipéte, MUNICÍPIO DE ITAPEVA l Avcngando em hd, cuidando detidos. CHEFIA DE GABINETE DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Art. 43, 8 3º da Lei nº 4320/64) Apuração do Excesso de Arrecadação Fonte de | Arrecadado | Projeção Total Valor EXCESSO Recurso até Out a Dez | arrecadação | Previsto 30/09/24 conforme media 1.540 11.581.522,45 | 3.600.000,00 | 15.181.522,45 13.729.000,00 | 1.452.522,45 Fundeb 1.600 600.000,00 3.573.352,26 | 2.522.000,00 1.051.352,26 Custeio 2.973.352,26 Saude KELLI CRISTINA DO amaro COUTO:06122048631- Caroas Dado& RIOT Tara -o300' KELLI CRISTINA DO COUTO CONTADORA Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 — Hapeva - Minas Gerais - (35! 3434 1354 EM as846-0282 chefedegabin i va.mg.gov.br