| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | ALTERA O INC. DO ART. 2º DA LEI Nº 1652, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2024. |
| native_id | 1331 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
BirTádêva Avançando em tudo, cuidando de fados. LEI ORDINÁRIA Nº 1676/2024, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 “Altera o inc. | do art. 2º da Lei nº 1 .652, de 26 de dezembro de 2023, que “Estima a Receita e Fixa aDespesa do Município de Itapeva/MG para o exercício financeiro de 2024”, A Câmara Municipal de Itapeva aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O inc. | do art. 2º da Lei nº 1.652, de 26 de dezembro de 2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapeva/MG para o exerciciofinanceiro de 2024" passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) 1 abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso | do art 7º e $1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 30 de outubro de 2024 IEL PEREIRA DO COUTO Prefeito — Município de Itapeva CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 30 de outubro de 202