| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1677 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APROVAR PARCELAMENTO DO SOLO EM REGULARIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1332 |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Avançando em tudo, cuidando de fodos. LEI ORDINÁRIA Nº 1677/2024, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APROVAR PARCELAMENTO DO SOLO EM REGULARIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores, aprovou, e eu, DANIEL PEREIRA DO COUTO, Prefeito Municipal, em regular exercício do mandato e no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo a aprovar o parcelamento do solo urbano na forma de regularização específica. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar o parcelamento do solo urbano de propriedade de Vicente Cândido Teixeira Filho na forma de regularização específica, dispensadas algumas exigências da Lei Municipal nº 1 249/2013, seguindo as normas da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, os termos do acordo judicial, os parâmetros e Levantamento Planimétrico, anexos a esta Lei. Parágrafo único. Para a regularização específica do Parcelamento do solo urbano fica fazendo parte integrante desta Lei os seguintes anexos: I- Termo de Responsabilidade Técnica — TRT; H - Memoriais Descritivos; II - Levantamento Planimétrico; IV — Termo do Acordo De Não Persecução Penal, Autos nº 0878.18.000095-1; V - Requerimento Secretaria de Obras, Protocolo 103/2024; VI - Declaração Prefeitura, Departamento do Meio Ambiente; VII - Certidão de matrícula nº 2.799; VIII — Ofício nº 44/2024/PMI — Obras; IX — Ofício/Resposta Defesa Civil e Setor Meio Ambiente: X- Termo de Audiência (Homologação) - Processo nº 0001266- 04.2022.8.13.0878 - TJMG. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ltapeva/MG, 30 de outubro de 2024 Prefeito - Município de Itapeva CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 30 de outubro de 2024 Página 1 Ta di lidade Técnica - TRT Leino FERE Ari de MARÇO de 2016 CRT MG | TRT OBRA 7 CERVIÇO Nº CFT2403676742 Conselho Regional dos Técnicos Industriais MG eme 1. Responsável Tócnico(a) eme mr ' a ' ' WESLEY RIBEIRO DE SOUZA Título profissional: TÉCNICO EM AGRIMENSURA, SSPECIALZAÇÃO EM GEORREFERENCIAMENTO Registro: CBB4saessos Logradouro: Cidade; M7APEVA UF: ue CEP: s76ss000 Pais: Brastt Telstone: Email: Contrato: 49 Celebrado em: 0s/0772024 Valor: R$ 500,00 Tipo de contratante: PESSOA FISICA 5 Obsarvações eme 6. Informaçãos Adistonais Valordo TRT; R$ 62,87 Pago em: abjoridoas Bojeto: 8241584457 Registrada em: 18/07/2024 ecra TABSinaturas ne Es Deciaro serem verdadeiras ag acima [sincem =) co ER E A auteniicidada desse TRT DOUS ser verificada: no chave: BOBFS ou por meio da CIR Códi mo lado, 0! 4 MEMORIAL DESCRITIVO PROPRIETÁRIO: Vicente Cândido Teixeira Filho. ENDEREÇO: Bairro dos Pedrosos / Boa Esperança. MUNICÍPIO: Itapeva - MG. ÁREA TOTAL QUADRA A: 31.025,35 m?, PROPRIEDADE: Matricula 2.766. QUADRA A LOTE 01 Área: 3.483,18m? Frente: 86,66 metros confrontando com estrada municipal que liga a cidade de Itapeva a cidade de Munhoz; Lado Esquerdo: 40,78 metros confrontando-com lote 02; Fundo: 83,49 metros, sendo 47,22 metros, mais 36,27 metros em curva, para a estrada de servidão; Lado Direito: 32,37 metros tonfrontando com Helio Lopes; À= 3.483,18 (Três mil quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e dezoito centímetros quadrados). e . LOTE 02 Área: 3.002,27m? o Frente: 78,98 metros, sendo 47,20 metros, mais 31,78 metros, para a estrada de servidão; Lado Esquerdo: 39.692 metros confrontando com lote 01; Fundo: 79,69 metros confrontando com estrada municipal que liga a cidade de Kapeva a cidade de Munhoz; Lado Direito: 35,71 metros confrontando-com lote 03; AÀ= 3.002,27 (Três mil e dois meiros quadrados e vinte e sete centímetros quadrados). LOTE 03 Área: 3.000,00m? Frente: 61,30 metros, para a estrada de servidão, 16,76 metros para rua 01; Lado Esquerdo: 35,71 metros confrontando com lote 02; Fundo: 56,85 metros confrontando com estrada municipal que liga a cidade de Itapeva a cidade de Munhoz; Lado Direito: 56,51 metros confrontando com lote 04; A= 3.000,00 (Três mil metros quadrados). LOTE 04 Área: 3.000,00m? Frente: 48,11 metros, para rua 01; Lado Esquerdo: 56.51 metros confrontando com lote 03; Fundo: 49.36 metros confrontando com estrada municipal que liga a cidade de Itapeva a cidade de Munhoz; Lado Direito: 67,12 metros confrontando-com lote 05; A= 3.000,00 (Três mil-metros quadrados). Área: 3.000,00m? Frente: 43,56 metros, para rua OI; nm Lado Esquerdo: 67,12 metros confrontando. com lote 04; Fundo: 43,72 metros confrontando com estrada municipal que liga a cidade de Kapeva a cidade de Munhoz; Lado Direito: 71,19 metros, sendo 34,03 metros com lote 07 e 37.16:metros com lote 06; Az= 3.000,00 (Três mil metros quadrados). Área: 1.501,6im? Frente: 40,32 metros, para rua Ol; Lado Esquerdo: 37,16 metros confrontando corn lote 05; Fundo: 40,29 metros confrontando com lote 07; Lado Direito: 37,36 metros confrontando com lote 08: A= 1.501,61 (Mil e quinhentos: metros quadrados e sessenta e um centímetros quadrados). : LOTE 07 Área: 1.498,5Im? Frente: 40,69 metros confrontando com estrada municipal que liga à cidade de Itapeva a cidade de Munhoz; Lado Esquerdo: 39,46 metros confrontando com lote 08; Fundo: 40,29 metros confrontando com lote 06; Lado Direito: 34,03 metros confrontando com lote 05; A= 1.498,51 (Mil quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e cinquenta e um centímetros quadrados). LOTE 08 Área: 3.000,00m? Frente: 38,70 metros, para rua 01; Lado Esquerdo: 76,82 metros, sendo 37,36, confrontando com lote 06 e 39,46 confrontando com lote 07; Fundo: 38,85 metros confrontando com estrada municipal que liga a cidade de Kapeva a cidade de Munhoz; Lado Direito: 76,75 metros conftontando. com lote 09; A= 3.000,00 (Três mil metros quadrados), Área: 3.000,00m? Frente: 36,82 metros, para rua Ol; Lado Esquerdo: 76,75 metros confrontando com lote 08; Fundo: 44,47 metros confrontarido com estrada municipal queliga a cidade de Hapeva a cidade de Munhoz; Lado Direito: 69,59 metros, sendo 26,50 metros com lote 10 e 43,09 metros com lote 11; A= 3.000,00 (Três mil metros quadrados). LOTE 10 Área: 827,61m? Frente: 20,00 metros, para rua 01; Lado Esquerdo: 26,50 metros confrontando com lote 09; Fundo: 41,12 metros confrontando com lote 11; Lado Direito: 37,37 metros confrontando com lote 12; A=827,61 (Oitocentos e vinte e sete metros quadrados e sessenta e um centímetros quadrados). LOTE 11 Área; 2.222,35m? Frente: 75,38 metros, para estrada municipal que liga a cidade de Kapeva a cidade de Munhoz; Lado Esquerdo: 59,08 metros confrontando com lote 12; Fundo: 41,12 metros confrontando com lote 10; Lado Direito: 43,09 metros, confrontando com lote 09; = 2.222,35 (Dois mil duzentos e vinte e dois metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados). LOTE 12 Área: 3.489,82m? Frente: 19.22 metros em reta para rua 01, mais 2,16 metros em curva com raio de 3,00 para rotatória e rua Ol, mais 20,03 metros com raio de 6,81 metros para rotatória e rua 01; Lado Esquerdo: 96,45 metros, sendo 37,37 metros com lote 10 e 59,08 metros confrontando com lote 11: FA Fundo: 48,80 metros -confrontando Lado Direito: 106.25 metros-cont A=3.489,82 (Três mil, quatrocentos e e dois centímetros quadrados). com Augusto Lemes da Silva; nove metros quadrados e oitenta itapeva-MG, 17 de Julho de 2024. NE MEMORIAL DESCRITIVO PROPRIETÁRIO: Vicente. Cândido Teixeira Filho. ENDEREÇO: Bairro dos Pedrosos / Boa Esperança. MUNICÍPIO: Itapeva » MG. ÁREA TOTAL QUADRA A: 15.971,37 m?. PROPRIEDADE: Matricula 2.766. QUADRA B LOTE 01 Área: 1.668,64m? Frente: 73,67 metros para Rua 01; Lado Esquerdo: 50,22 metros confrontando. com lote 02; Fundo: 70,39 metros confrontando com estrada de servidão; A= 1.668,64 (Mil, seiscentos e séssenta é oito metros quadrados e quinze centímetros quadrados). Área: 1525,40m? Frente: 11,97 metros para Rua 01; Lado Esquerdo: 77.90 metros confrontando com lote 03; Fundo: 45.48 metros confrontando com estrada de servidão; Lado Direito: 50,22 metros confrontando com lote 01; A= 1.525,40 (Mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e quarenta centimetros quadrados). LOTE 03 Área: 3.194,00m? Prente: 34,78 metros para Rua 01; Lado Esquerdo: 104.20 metros confrontando com lote 04; Fundo: 43,66 metros confrontando com estrada de servidão; Lado Direito: 77,90 metros confrontando com lote 02; A= 3.194,00 (Três mil, cento e noventa e quatro metros quadrados). LOTE 04 Área: 1.687,30m? Frente: 11,48 metros para Rua 01; Lado Esquerdo: 89,86 metros confrontando com lote 05, deflete a esquerda por uma distância de 17,55, ainda confrontando com lote 05, deflete a direita por uma distância de 22,23 metros confrontando com lote 06; Fundo: 10,58 metros confrontando com Augusto Lemes da Silva, mais 24,07 metros confronta com estrada de servidão; Lado Direito: 104,20 metros confrontando com lote 03; À= 1.687,30 (Mil, seiscentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta centímetros quadrados). Área: 1.562,15m? Frente: 17,20 metros para Rua 01; Lado Esquerdo: 89,07 metros confrontando com lote 06; Fundo: 17,55 metros-e rom com lote-04; Lado Direito: 89,86 metros contro: &:-com lote 04; À= 1,562,15 (Mil, quinhentos e ses ta. e dois metros quadrados e quinze centimetros quadrados), E 5 Área: 3.138,55m? Frente: 33,21 metros pára Rua 01; Lado Esquerdo: 78,94 metros confrontando com lote 07: Fundo: 46,51 metros confrontando com: Augusto Lemes da Silva; confronta com lote 04; A= 3.138,55 (Três mil, cento e trinta e oito metros quadrados e cinquenta e cinco centímetros quadrados). = os, LOTE 07 Área: 1.195,33m? Frente: 17,00 metros para Rua 01; Lado Esquerdo: 61.68 metros confrontando com lote 08; Fundo: 24,01 metros confrontando Augusto Lemes da Silva; Lado Direito: 78,94 metros confrontando com lote 06; A= 1.195,33 (Mil cento e noventa e cinco metros quadrados e trinta e três centímetros quadrados). LOTE 08 Área: 1.000,00m? Frente: 18.93 metros para Rua 01; Lado Esquerdo: 43.76 metros confrontando com lote 09; Fundo: 26,27 metros confrontando com Augusto Lemes da Silva; Lado Direito: 61,98 metros, confronta com lote 07; = 1.000,00 (Mil metros quadrados). Área: 1.000,00m? Ra Frente: 35,77 metros em reta para ria 01,-mais 2,60 metros em curva com raio de 3,89 para rotatória e rua OI, mais 8,69 metros com raio de 6,81 metros para rotatória e rua 01; Fundo: 63,71 metros confrontando com Augusto Lemes da Silva; Lado Direito: 43,76 metros confiontando com lote 08; A=1.000,00 (Mil metros quadrados). ltapeva-MG, 17.de Julho de 2024. MEMORIAL DESCRITIVO PROPRIETÁRIO: Vicente Cândido Teixeira Filho. ENDEREÇO: Bairro dos Pedrosos / Boa Esperança. MUNICÍPIO: Itapeva « MG. ÁREA TOTAL DE RUA: 2.728,80 m:. PROPRIEDADE: Matricula 2.766. RUA 01 Área: 2.728,80 m? Frente: 13,73 metros para Estrada de Servidão; lote 03, da quadra A; 48,11 metros confrontando com lote 04, da quadra A; 43,56 metros confrontando com lote 05, da quadra A; 40,32 metros confrontando com lote 06, da quadra A; 38,70 metros confrontando corn lote 08, 36,82 metros confrontando com lote 09, da quadra A; 20,00 metros confrontando com lote 10, da quadra A; 19,22 metros confrontando com lote 12 da quadra A; Fundo: Confrontando com Lote 12 da Quadra A, mede 2,16 metros em curva com raio de 3,00 metros, Mais 20,03 metros com raio de 6,81 metros e confrontando com Lote 09 da Quadra B, mede mais 8,69 metros com raio de 6,81 metros e mais 2,60 metros em curva com raio de 3,89 metros; À= 2.728,80 (Dois mil, setecentos e vinte e Oito metros quadrados e oitenta centimetros quadrados). ltapeva-MG, 97 de Julho de 2024. avi MEMORIAL DESCRITIVO PROPRIETÁRIO: Vicente Cândido Teixeira Filho. ENDEREÇO: Bairro dos Pedrosos | Boa Esperança. MUNICÍPIO: Itapeva - MG. ÁREA: 3.173,97 mê. PROPRIBDADE: Matricula 2.766 (Área Institucional). DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice A, de coordenadas N= 7.483.422,879 m e E= 373.344,810 m: na confrontação com Vicente Cândido Teixeira Filho, segue com azimute 96º00'58" e distância 3,44 m até o vértice B, de coordenadas N= 7.483.422,518 m e E= 373.348,232 m, com azimute 102º34'59" e distância 42,01 m até o vértice C, de coordenadas N= 7483.413,365 m e E= 373.389,238 m, com azimute 96º09'54" e distância 247 m até o vértice D, de coordenadas N= 7,483; 413.099: me-E= 373.391,698.m, as margens de. uma estrada Municipal ali existente; defiete direita e segue. confrofitando com as.margéns da citada Estrada Municipal, sem azimute igerttas" e distância 49,60 m até o vértice E, de coordenadas: N= 7 im e Es 373.377,868. m,-com. azimute 198º00'33" e distância 8,14 m F, de coordenadas Ne 7.483.357,775 m e E= 373,375,218 m, com azimute 246º46'5! distância 6,10 m até-o vértice G, de coordenadas N= 7,483.355,368 m e E= 373.369,607 m, com azimute 2575105" e distância 19,98 m até o vértice H, de coordenadas: N=-7,483.351,163. m e E= 73.350,074.m, deflete a direita de Macedo, segue com azi | 312º47'35 e distância 34,79 m.até o vériice |, de coordenadas Ns 7.483.374; ve = 373.324,544 m, deflete a direita e passa a confrontar com Vicente. Cândido too Filho, segue: com azimute 22º5120" e distâncias 52,18 maté q vártigo; ponto inicial da descrição deste perímetro. 'e passa à confrontar com Affonso Amadeu Correa Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), e encontram-se representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. ltapeva-MG, 17 de Julho de 2024. MEMORIAL DESCRITIVO PROPRIETÁRIO: Vicente Cândido Teixeira Filho. ENDEREÇO: Bairro dos Pedrosos / Boa Esperança. MUNICÍPIO: Itapeva - MG. ÁREA: 48.725,52 m:, PROPRIEDADE: Matricula 2.766 (Área de Chacreamento). DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N= 7.483.549,782 m e E= 373,431,102 m; localizado as margens de uma estrada de servidão ali existente e na confrontação com Augusto Lemes da Silva, segue confrontando com Augusto Lemes da Silva com azimute 1451311" é distância 17,75 m até o vértice 2, de coordenadas N= 7.483.535,202 m e Ez 373.441 228 m, com azimute 145'33'58" e distância 15,23 m até o vértice. 3, de coordenadas Ne 7.483.522,643 m e E= 373,449,838 .m, com-azimute 144º21415" & distância 13,95 m até o vértice 4, de coordenadas Ns 7,483.511,308.m e E= 373.457,967 m, com azimute 143º1519" e distância 889 m até o vértice S, de coordenadas N= 7. 483,503,382 m e E= 373:4€ 6: “Pa, com azimute 144º04'46" e distância 18,46 m até o vériico 6, de coordenadas. T4B3488,434 m e E= 373.474,713 m, com azimute 1444852" e distância 7,78 m.até o vértice 7, de Coordenadas N= 7.483.482,078m e Ez 373478,195 m, com azimute 143º52'21" e-distância 19,74 m até o vértice 8, de coordenadas N=.7.483.466,135 m e E= 373.490,/832 m, com azimute 144º16'31" e distância 17,33 m até o vértice 9, de coordenadas N= 7.483.452,068 m e E= 373.500,949 m, com azimute 144º29'48" e distância 14,55 m até o vértice 10, de coordenadas N=-7.483:440,221 m e E= 373:509,401 m, com azimute 1452332" e distância 1827 m até o vértice 11, de- coordenadas N= 7.483.425,186 me E= 373:519,776 m, com-azimute 1442002" e distância 11,25 m até o vórtice 12, de coordenadas N= 7.483.410,049.m e E=372.526,333 m, com azimute 1444615" e distância 5,79 m até o vértice 13, de coordenadas N= 7.483.411,322 m e Es 373:529,671 m, com azimute 144º46'15" e distância 6,83 m até o vértice 14, de coordenadas N= 7.483,405,745 m e E= 372,533,610 m, com azimute 144º07'59” e distância. 12,84 m até o vértice 15,.de coordenadas N= 7.483.395,342 m e Es 373.541,132 m, com azimute 144º10'27" é distância 6,61 m até o vértice 18, de coordenadas -N= 7.483:389,986 m e E= 373.544,998 m, com azimute 1441027” e distância 6,50 m até o vértice 17, de coordenadas N= 7.483.384,646 m e Es 373.548,853 m, com azimute 143º3918" e distância 10,52 m até o vértice 18, de coordenadas Nº 7.483.376,172 me E= 373.555,088 m, com azimute 141º5332" e distância 6,90 m até o vértice 19, de coordenadas N= 7.483.370,739 m e Ez 373.559,349 m, com azimute 141º53'32" e distância 8,03 m até o vértice 20, de coordenadas N= 7.483.364,422 m e E= 373.564,304 m, com azimute 142º11'44* e distância 14,98 m até o vértice 21, de coordenadas N= 7.483.352,584 m e E= 373.573,488 m, com azimute 145º58'06" e distância 22,93 m até o vértice 22, de coordenadas N= 7.483.333,585 m e E= 373.586,318 m, com azimute 151º41'39" e distância 11,16 m até o vértice 23, de coordenadas N= 7.483.323,764 m e E= 373.591,607 m, localizado as margens de outra estrada de servidão ali existente, deflete a esquerda e segue pelas margens dessa Estrada de Servidão com azimute 2212357" e distância 12,35 m até o vértice 24, de coordenadas N= 7.483.314,497 m e E= 373.583,438 m, com azimute 222º35'04" e distância 11,72 m até o vértice 25, de coordenadas N= 7.483.305,870 m e E= 373.575,509 m, com azimute 222º35'04" e distância 2,92 m até o vértice 26, de coordenadas N= 7.483.303,723 m e E= 373.573,536 m, com azimute 222º0321" e distância 16,02 m até o vértice. 27, de coordenadas N=-7,483.291,828 m e E= 373.562,805 m, com azimute 226º23'37" e-distância 19,83: m até.o vértice 28, de coordenadas N= 7.483.280,223 m e E= 373.550,621.m, com azimute.230º36/36" e distância 7,90 m até O vértice 29, de coordenadas N= 7.483.275,209:m e E= 373.544,514 m, com azimute 230"36'36" e distância 5,61 m até o vértice 30, de coordenadas N= 7.483.271,650. m e E= 373.540,180 m, com azimute 235º4818" e distância 6,92 m até o vértice 31, de coordenadas N= 7.483.267,762 m e E= 373.534,458 m, com azimute 234º2919"-e distância 11,65 m até o vértice 32, de coordenadas N= 7.483.260,994 m e E=373,524,974 m, com azimute 232º08'41" e distância 15,44 m até o vértice 33, de coordenadas N= 7.483.251,513 m e E= 373.512,790 m, com azimute 230º4901" e distância 5,87 m até o vértice 34, de coordenadas N= 7.483.247,805 m e E= 373.508,240 m, com azimute 2304901" e distância 7,78 m até o vértice 35, de coordenadas N= 7.483.242,887 m e E= 373.502,207 m, com azimute 229º55'22" e distância 12,02.m até o vértice 36, de coordenadas N= 7.483.235,150 m e E= 373.493,011 m, com azimute 229º1041º e distância 14,00 m até o vértice 37, de coordenadas N= 7.483.226,000 m e E= 373.482,419 m, com azimute 228º14'01" e distância 20,59 m até o vértice 38, de coordenadas N= 7.483.212,287 me E= 373.467,064 m, com azimute 228º16'16" e distância 14,83 m até o vértice 39, de coordenadas N= 7.483.202,414 m e E= 373.455,994 m, com azimute 224º36'06" e distância 1,17 m até o vértice 40, de coordenadas N= 7,483.201,578 m e E= 373.455,169.m, com azimute 2345900" e distância 13,73 m até o vértice 41, de coordenadas N= 7.483.193,702 m e Ez 373.443,928 m, com azimute 217º5719" e distância 63,04 m-até o vértice 42, de 2 pm coordenadas N= 7.483.143,994 m e E= 373.405,155 m, com azimute 213º04'49" e distância 30,05 m até o vértice 43, de coordenadas N= 7.483.118,818 m e E= 373.388,755 m, com azimute 2172204" e distância 47,20 m até o vértice 44, de coordenadas N= 7.483.081,306 m e E= 373.360,108 m, com azimute 123º5523" e distância 1,17 m até o vértice 45, de coordenadas N= 7.483.080,652 m e E= 373.361,080 m, com azimute 215º02'54" e distância 27,09 m até o vértice 46, de coordenadas N= 7.483.058,472 m e E= 373.345,522 m, com azimute 219º54'22” e distância 9,20 m até o vértice 47, de coordenadas N= 7.483.051,416 m e E= 373.339,620 m, com azimute 221º07'31" e distância 11,33 m até o vértice 48, de coordenadas N= 7.483.042,878 m e E= 373.332,166 m, com azimute 225º0725" e distância 18,08 m até o vértice 49, de coordenadas N= 7.483.030,122 m e E= 373.319,355 m, com azimute 222º30'59" e distância 17,95 m até o vértice 50, de coordenadas N= 7.483:016,890 m e E= 373.307,223 m, deflete a direita e passa a confrontar com Hélio Lopes, segue 4 com Azimito 297º09'01º e distância 328 s7 m até o vértice 51, de coordenadas E t as margens .de uma Estrada. [e - MG ao município de Munhoz « MG, dest Municipal, sentido ltapeva MG para Munhoz — 24 distância. 12,45 m-até ovériico 52, de codrdenadas N- 7AB3042,979- me E= 373.283,618 m, com azim 08". e distância. 4172 -m-atê o vértice 53, de coordenadas N= 7.483: 373.288,685 m, com-azimute 28º16'58" e distância 12,73 m até-o vértico | , de coordenadas: N= 7.483:064;756 m e E= 373.294,716 m, com azimute 33º4205' é distância 12,46 -m até.o vértice 55, de coordenadas N= 7:483:075,123 m e E= 373.301,631 m, com azimute 345846" é distância 3,34 m até o vériice 56, de coordenadas N= 7.483.077,862 m e E= 373.303,547 m, com azimute s6"2701" e distância. 12,50 m até o vértice 57, de coordenadas N= 7.483.087,919 me Es 373.310,975 m, com azimute 4405208" distância 13,46 m até o vértice 58; de coordenadas N= 7,483.097,457 me pa 2 Sei istânci ;81:m até O vértico 59, de cocudenados N= 7.483.103 me. 4061 m, com azimute asragias" e distância 5,98 m até o 373.343,413 m, com azimi coordenadas N= TAS: E : distância 4,73 m até O. vériioo 64, de coordenadas Ne 7.483.134,901 me a 3 373.351,650 m, com azimute 36º57148" e distância 9,38 m até o vértice 65, de coordenadas N= 7,483.142,395 me E= 373.357,290 m, com azimute 4441514" é distância 9,60 m até o vértice 68, de coordenadas N= 7.483.149,273 m e Ez 373.363,991 m, com azimute 4136844" e distância 10,27 m até o vértice 67, de coordenadas N= 7.483.158,949 m e E= 373.370,809 m, com azimute 34º54'39" e distância 9,34 m até o vértice 68, de coordenadas N= 7.483.164,616 m e E= 373.376,150 m, com azimute 34º51'39" e distância 2,46 m até o vértice 69, de coordenadas N= 7.483.168,631 me E= 373.377,553 m, com azimute 27º59'04" é distância 4,07 m até o vértice 70, de Coordenadas N= 7.483.170,226 m e E= 373.379,463 m, com azimute 2628/33" é distância 9,70 m até o vértice 71, de coordenadas N= 7,483.178,941 m e E= 373.383,789 m, com azimute 22º31'2g" e distância 12,29 m até o vértice 72, de coordenadas N= 7.483.190,260 m e E= 373.388,496 m, com azimute 8º17'55" e distância 10,20 m até o vértice 73, de coordenadas N= 7.483.200,356 m e E= 373.389,968. m, com azimute 4º37'52" e distância 12,47 m até o vértice 74, de coordenadas N= 7.483.212,787 m e E= 373.380,975 m, com azimute 354º11'38" e distância 5,66 m até o vértice 75, de coordenadas N= 7.483.218,416 me E= 373.390,403 m, com azimute 354º11'38" é distância 18,09 m até o: vértice 76, de coordenadas N= 7.483,237,305 m e E= 373.388,482 m, com azimute 353º25'24º e distância 1262 m até o vértico 77, de coordenadas N= 7.483.249,840 me E= 373.387,037 m, com azimute 358º5602" e distância 16,00 m até o vértice: de coordenadas N= 7:483.265,834 m e E= 373.386,739 m, com azimute 1º22/23" é distância 1,76 m até o vértice 79, de coordenadas N= 7.483,267,597 m e E= 373.386,782 m, com azimute 1º2223" e distância 12,54 m até o vértice 80, de coordenadas N= 7.483.280,139 m e E= 373.387,082 m, com azimute 6º53:33" e distância 14,48 m até O vértice 81, de coordenadas N= 7.483.294,516 m e E= 373.388,820 m, com azimute 2º29'35" e distância 9,05 m até o vértice 82, de coordenadas N= 7.483.303,560 m e E= 373.389,214 m, com azimute 358º0706" e distância 7,64 m até o vértice 83, de coordenadas N= 7.483.311,199 m e E= 373.388,963 m, com aziimute 3580706" e distância 9,54 m até o vértice 84, de coordenadas N= 7,483.320,733 m e E= 373.388,650 m, com azimute 358º41'36" e distância 18,99 m até o vértice 85, de coordenadas N= 7.483.339,713 m e E= 373.388,217 m, com azimute 4º2406" e distância 12,17 m até o vértice 86, de coordenadas N= 7.483.351,843 m e E= 373.389,150 m, com azimute 4º24'08" e distância 231 m até o vértice 87, de coordenadas N= 7.483.354,146 m e E= 373.389,328 m, com azimute 3º54'28" é distância 15,30 m até o vértice 88, de coordenadas N= 7.483.369,414 m e Ez 373.390,370 m, com azimute 11º37'08" e distância 10,81 m até o vértice 89, de 4 coordenadas N= 7.483.380,005 m e E= 373.392,548 m, com azimute 12º1320" é distância 10,43 m até o vértice 90, de coordenadas N= 7.483.390,196 m e E= 373.394,756 m, com azimute 12º13'20” e distância 0,50 m até O vértice 91, de coordenadas N= 7,483.390,686 m e E= 373.394,862 m, com azimute 10º55'41" e distância 11,68 m até o vértice 92, de coordenadas N= 7.483.402,155 m e E= 373.397,076 m, com azimute 13º05'18" e distância 10,61 m até o vértice 83, de coordenadas N= 7.483.412,486 m e E= 373.399,478 m, com azimute 25º28'58" e distância 5,92 m até o vértice 94, de coordenadas N= 7483417827 me E= 373.402,042 m, com azimute 24º06'24" e distância 12,72 m até o vértice 95, de coordenadas N= 7.483.429,433 m e E= 373.407,236 m, com azimute 22º20'02" e distância 3,04 m até o vértice 96, de coordenadas N= 7.483.432,247 m e E= 373.408,392 m, com azimute 22º20'02" e distância 9,95 m até o vértice 97, de coordenadas N= 7.483.441,455 m.e Es 373.412,175 m, com azimute 7º5304" e distância 15,56 m até o vértice 98, de coordenadas N= 7.483.456,872 m e E= 373.414,310 m, com azimute 8º47'31" e distância 5.902 m até o vértice 99, de coordenadas N= 7.483.462,721 m e E= 373.415;214 m, com azimute 50908" e distância 10,03 m atê o vértico 100, de coordenadas Nº 7.483473,605 m e E= 373.416,196 m, com azimute 3590924" e distância 14,66 m até o vértice 101, de coordenadas N= 7.483.488,267 m e E= 373.415,980 m, com azimute 3530500" é distância 10,00 m até o vértice. 102, de coordenadas N= 7.483: 498,196 m e E= 373414,775 m, com azimute 35' 754: e distância 8,35 m até o vértice 103, de coordenadas N= 7.483.506,449 m e E= 373,413,537 m, com azimute 351º27'54" e distância 2,41 m até o vértice. 104, de coordenadas N= 7483.508,837 m e E= 373.413,178 m, com azimute.0º11'31" e distância 7,27 m até 0 vértice 105, de coordenadas N= 7,483.516,104 m e E= 372.413,203 m, com azimute 8º47'54" e distância 4,12 m até o vértice 106, de coordenadas-N= 7.483.520,178 m e E= 373.413,833 m, faz leve. deflexão a direita e deixa de confrontar com estrada municipal e passa a seguir pelas margens da mesma estrada de servidão citada no início desta descrição, com azimute 10º03/19".e distância 6:24 m até o vértice 107, de coordenadas N= 7.483.526,321 m e E= 373:414,923 m, com azimute 21º4109" e distância 5,02 m até o vértice 108, de coordenadas .N= 7.483.530,991 m e E= 373.418,779 m, com azimute 34º00'28" e- distância 4,61 m até o vértice 1098, de coordenadas N= 7.483.534,814 m-e E= 373:419,359 m, com .azimute 3221/34" e distância 9,53 m até o vértice 110, de coordenadas N= 7.483:542,861 m e E= 373.424,458 m, 43º4941" 6 distâncias 9,59 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. Laudo Técnico: Wesley Ribeiro de Souza, Técnico agrimensor, portador do RG nº: 15.657.295, PCMG, CPF nº; 086.468.696-01 e do RNP nº: 08646869601, responsável técnico, atesto, sob as Penas da lei que efetuei pess topográfico da área e que os valores Que respeita-os limites d dômínio, SU Seja, que rião é caso-de GE RSição ou transmissão de propriedade, 1 forço que a n Fespeite divisas com áreas e faixas de domínio de imóveis Públicos. Atesto ainda que tenho conhecimento do prescrito no art, 213, 5 14, da Lei Federal 6.015/1973, que diz: "Verificado a qualquer tempo não Serem verdadeiros os fatos Constantes do memorial deseritivo, » é Z elaborou pelos prejuizos é Sanções disciplinares e penais deva divisas são claras e Fespeitadas há muitos Titulo: Objetivo: ' Ee para regularização de Chacreamento. Bairro dos Pedrosos/Boa Esperança. Município: | ltapeva - MG Proprietários: Vicente Cândido Teixeira Filho 2.766 1/750 17/07/2024 52.899,49 m? Área de Chacréamento: 49.725,52 m? Área institucional (9%): 3.173,97 m? Quadra A: 31.025,35 m? Quadra B: no 15.971,37 m? Area Insfitucionai (6%): » (2.728,80 m? Indiciamento: Art, S0, inc, 1, da Lei 6766/1979 Investigado: Vicente Cândido Teixeira Filho e “Sonia Regina de, Aguiar Teixeira CPE n, 194:703.028/00;, nascida em 04/06/1968, filha de Sérgio de aguiar e de Zenilda Costa Aguiar, qualificado às fls. 255-256, aqui refeita. “como “investigados”; Fotmalizam é firmam, e pair de proposta. de) termo subscrito poderá ser: cisádo como prova-em futura Ação Peral, especialmente E na hipótese de descumprimento do presente acordo; cnleado es oi sá rt: 28-A, 82º, Código de Procesta | Pei e que, eroninioos: a. não & reincidente e nem criminosa habitual (art. 28-A, 82º, inc. 1X, do Código de Processo Penal): b. nãoioi beneficiado com acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo nos últimos 5 (cinco) anos, get, ps, contados retroativamente da assinatura deste termo (art. 28-A, 82º, iné. IH, do "Código de Processo Pétial); e o crime não foi praticado no ambito de violência doméstica ou familiar, ou praticado(s) contra & mulher por razões da condição de sexo feminino, êm favor do agressor (art; 28-A, 82º, ine. IV, do Código de Processo Penal; a não é tabivel transação penel de compétência dos Juizados Especiais Criminais (art. 28-A, 82º, inc. 1, do Código de Processo Penal), celebração, de alguma das Hipóteses do art. 28-4, 81º, 1, IM e IV, Código de Processo Penal, fica o presente acordo rescindido, não tendo & investigado direito de reaver o que tenha pago cu de detrar qualquer tempo ou veor de pena a compro na hipótese de condenação. 5. Bm termos de reparação do dano e tem parcelamento de solo (art. 2e-a, 1, Cadigo-de Processo Penal), os. comprometem, solidasiamente, a: Ed = Se-absterem de praticar quelquer intervenção ou ativi dade que importe em degradação emislentel ou agravamento do dano já existente; B Se absterem de praticar qualquer ato que impeça a re- generação da área degradada: cf promoverem a doação, in istua, (rodada doação HA” lor equivalente em dinheiro) ao Municipio do local lesado», pap! g Sa di o ce pr AMPM Estado de Brasil, Pata de Vaca, Quarestmeira Roxa, Manacá de Serra, Sibipiruna, Jacarandá, Ipê Amarelo, Ipê Rosa ou Cêssia Rosa ; com fim spentfico de serem plantadas exclusivamente em áreas públicas do Muúnicinio Iapeva/MG (medida com- pensatória ambiental), ebsermado q que e cada m muda deverá teraltura mínima de 1,5 metro. É conecto plenteina. e) Diante da inemação do Mumia de Iipere/348 no sentido de que a área é passível de regularização e que se encontra: em área de expansão urbana (fls. 245 8249) obterem as licenças ambienteis junto dos órgãos 5 anão ditos ao: seno estadual competente documento vsoricagino pa, Raipronea sn corretivo - DAIA corretiva com relação à vegetação representativa do bidmha mata atlântica suprimida, devendo instaurar o respectivo processo idenisdsiratico: sm até 90 dias da homologação judicial do acordo, bem como cumprir-todas as medidas de mitigação, controle e compensação impostas. Caso não séja possível obter o referido ato autorizativo, recuperar integralmente o espaço em que holve supressão vegetacional. 8) em até dois unos, contados da homologação judicial do acordo de não perseçução. penal, promoverem a integral regularização do empreendiménto perante: ad o a obtenção dediretrizes para AMPMG Minie io paca aprovação do loteamento & & apresentação de toda documentação necessária para tanto, a critério da administração pública municipal, por intermédio de seus órgãos - técnicos, incluindo projetos urbanístico, geométrico, de drenagem, de esgotamento sanitário e de pavimentação; Hj em até cento e oitenta dias, contados da aprovação licenciamento dô empreendimento, promoverem a regularização do mesmo no competente cartório do registro de imóveis, nostermos do art. 18-da Lei 6766/1976, assumindo todo-é ônus sconôm do ecnpreendimento, pi a a ncipáisião istagrat> das áreas degradadas, eonugio diteivimo: ain Potocáio mtoo órgãos: ambientais, cesaprmendendo, certidões (1) tanto dos. órgãos atmbientais estadual e municipal; (i) quanto da Prefeitura Municipal (subserita pelo secretário(a) municipel de obras e secretário(a) municipal do meio ambiente) no Sentido de que, respectivamente: (a) as medidas reparatórias e compensatórias ambientais foram adotadas, descrevendo-as; € (5) ps ie que o empreendimento foi regularizado perante o Município, to que tange às obrigações preconizadas na Lei 6766/1979. |) quadrimestralmente, no primeiro dia útil de cado mês, contado do mês subsequente ao da homologação judicial do ANPP, trazerem aos autos relatório pormenorizado acerca do cumprimento das obrigações assumidas no-presente acordo-de não persecução penal. m) alôm das medidas compensatórias ora trazidas pelo Ministério Público no presente ANPE, ae ermipecmnetao cj iiventigadon a procadar, provocados pelo lotes ira: e observar os prazos para cumprimento, os quais serão estabelecidos pela administração pública municipal, por meio de seus órgãos técnicos no procedimento administrativo para. regularização do empreendimento, os quais deverão estar voltados primorc das necessidades da comunidad: do Bairro onde o lotsamento fot implementado, manifestando os investigados, desde, dego, mio, asmligolndia. posto todos am obrigações propostas. : n) 08 in 8 se comprómete tembéma: gleba sem as-devidas licenças é autorizações do Poder Público Municipal; 2) Abster de comercializar lotes na área objungade até a completa regularização do loteamento; 8) Abatér de receber prestações vencidas e vincendas refe: rentes a lotes comercializados no loteamento clandestino em tela, orientando os adquirentes a fazerera o depósito em consta-judicial; 4) Retirar eventuais placas indicativas cu publicitárias contendo anúncios de lotes à venda no local; AMPMG Ministério Púbi Mitédo público de lotes na gleba em tela; 6 Exercer imediata o efetiva vigilância sobre as áreas re- . servadas para áreas institucioniais, verdes e de preservação permanente para im- pedir eventuais invasões. 5.1. O descumprimento parcial ou total das obrigações previstas nesta cláusula (reparação dos danos e regularização do parcelamento do investigados implicará no pagamento de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta. reais) por cada obrigação descumnprida, independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial, cujo valor será atúalizado de acordo-com indice oficial (da. Corregedoria-Geral de Justiça), mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde o dia de cada prática infracional até efetivo desembolso, a ser recolhido ad FUNEMP — Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Banco do Brasil S/A - mn. 001, Agência 16152, Conta corrente à, 6167-0, CNPJ 20.971.057/0001-45), previsto ná Lei Complementar Estaduel. 80/2004, sem prejuízo da execução espécífica das obrigações de fazer ou não fazer essulhtidas e . da indenização por danos causádos, limitado ao valor da multa a Ré 10,000,00, 6. Ronlbmea o pena mese, com: a e feio a « ser indicada eds filo da muduDão, que e tenha, preferêncialmente, cin fiação proteger bens jurídicos iguais ou-semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito (art. 28-A, IV, Côdigo de Processo Penal). AMPMG Ministério Público 7. Os ifvestigados se compromete a manter o endereço e telefone atualizados, devendo informar, imediatamente, nos autos, eventual mudança destes. . 7.1, informam que seus endereços é: Estrada da Ribéirada, Bairro Ribeirada, Itapeva/MG, Ta: informa Sra. Sonia que seu telefone de contato é (35) 99765-4206 e informa o Sr. Vicente que seu telefone é (35) 99990-7339 (autorizando notificação e intimação. via whatsapp. B. O investigado se compromete a não voltar a praticar crime ou contravenção penal durante o periodo do cumprimento do acordo de não persecução penal (art, 28-:Á, inc. V, do Código de Processo Penal); 9.1. Especificamente com relação às obrigações previstas na cláusula 5 e todas as suas alineas (reparação dos denos, regularização do parcelamento do sólo — = composição dos danos civis), o presente acordo tem, desde a sua celebração, força-de titulo executivo extrajudicial, na forma 6 6º do art. sº da Lei 7.347/1985, e, sendo Homologado pelo Juizo competente, do qual será submetido, terá eficácia de título judicial a sgr executado no Juizo Civil competente; nos-termos do art. 74 da Lei 9.099/1995 c/c art. 515, Hi, de Código de Processo Civil. AMPMG Ministério Pá pittlico tai fato ao Juizo antes do oferecimento de Denúncia (art, 28-A, 810, Código de Processo Penal); 10,1. A rescisão terá os efeitos penais previstos na legislação de regência (art. 28-A do Codigo de Processo Civil), contudo não afastará a natureza de título executivo quanto às obrigações inerentes à composição eivil dos danos, nos-termos da cláusula 9.1 acima; para os Gn presistos no inciso ll do 62º do art, 28-44 Códi cláusula 4, alínea “b” deste termo; à. Compróvado o cumprimento das condições no prazo sado, o Mio Pi nsmniaç ct a Jo compro, arq seja declarada extinta a punibilidade: Nada mais havendo, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, foi assinado pelo Promotor de Justiça, pelo Oficial do Ministério Público, pelo investigado e seu Defensor; Município de ltapeva ,— 4; PoderExecutivo / FLS N q». SUPERINTENDENCIA DE OBRAS 4 SECRETÁRIA DE OBRAS PROTOCOLO 103 /2024 AP, Rua Ulisses Escobar, 30 = Centro —- 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (25) 3434 1354 CONTRATO DE ADESÃO PARA INCORPORAÇÃO DE REDE PARTICUI (REDE DEPRECIADA) BR 0742/2016 Pelo presente instrumento as partes: É VICENTE CANDIDO TEIXEIRA FILHO, Pessoa Fisica e domiciliado, na RUA RIBEIRADAC 369, no bairro B RIBEIRADA - CX 01 na cidade de ITAPEVA, portador da cédula de Empresa Elétrica Bragantina S/A, Concessionária de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica, com sede sociai.na Avenida paulista, 2439, cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 80.942.281/0001-23, neste. “ato por seus re ntantes legais infra- assinados, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA CONSIDERANDO QUE: 1. A ADERENTE é legítima senhora e possui ora de um conjunto de à todo o seu sistema associado, utilizado para pro energia elétric consumo, o qual está conectado o sistem CONCESSIONÁRIA. = 2.A CONCESSIONÁRIA desenvolve a atividade de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, conforme o vigente Contrato de Concessão Nº 12/99, para Distribuição de Energia Elétrica, na área de concessão no Estado de São Pato. : 3. A Lei nº 10.848 de 15.3.2004-6 o Decreto nº 5:163, de 30.7.2004 que a regulamentou dispõem, entre outras providências, que as concessionárias de distribuição deverão incorporar a seus patrimônios as Redes Particulares cujos proprietários não dispuserem de ato autorizativo do Poder Concedente. ra 4. À Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL, por meio da Resolução Normativa nº 228 de 8.8.2006, alterada pela Resolução Normativa nº 244, de 19.12.2008, estabeleceu as condições gerais pará a incorporação de Redes Particulares conectadas aos sistemas S concessionárias ou nstalações elétricas e trica para suas unidades de io de energia. elétrica da elétricos de distribuição ao ativo imobilizado em serviço das permissionárias do serviço público de: distribuição de energia elétrica. dE 5. Para fins da Resolução 229/2008, as Redes Particulares que não dispuserem de ato autorizativo do Poder Concedente, e que sejam necessárias para a garantia do atendimento de novas ligações, além daquelas redes com.-relação às quais a concessionária. já tiver efetuado derivações “para atendimento de outros consumidores deverão ser incorporadas ao patrimônio-da respectiva “concessionária. de distribuição, podendo ensejar, neste caso, ressarcimento aos respectivos proprietários. 8. A CONCESSIONÁRIA tem intsresse em incorporar a Rede: Particular do ADERENTE, incluindo todos os bens que:a integram e direitos dela decorrentes, com a finalidade de destiná-la às suas atividades de acordo com a Concessão, s à ADERENTE tem interesse em transferila para a CONCESSIONÁRIA, nos termos da e, a título de doação, não ensejando qualquer indenização ao ADERENTE. RODOVIA SP 426, Kid 458 PRESIDENTE PRUDENTE SP | Cep: 1s053.068 GU CAMA POSTAL 36 - CER:-ISD4S-570 PEL: qt6) 2002 3560 TEL.: (18/3302 3507 vav energica com br f 32. A ADERENTE, desde já, autoriza em Caráter permanente o IiviS o CONCESSIONÁRIA, seus funcionários ou veículos à(s) área(s) do imóvel de (a) da ADERENTE em que se encontra instalada a Rede Particular, para que nela(s) possa(m) ser realizados serviços de vistoria, operação, manutenção, reparos, substituição, entre outros, desde que relacionados à Rede Particular. 3.3. A CONCESSIONÁRIA responsabiliza-se. integral e exclusivamente, por todas as dívidas, ônus, gravames, pendências, responsabilidades, obrigações, despesas e Pagamentos de qualquer natureza, especialmente, os relativos à conservação, manutenção, acesso, Segurança e gestão da Rede Particular, bem como aqueles relativos a empregados, impostos, contribuições, taxas e demais Obrigações de quelquer natureza, relativos à Rede Particular, cujos fatos geradores tenham sé dado após a data da incorporação. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ADERENTE 4,1. O ADERENTE compromete-se a não danificar ou de qualquer forma interferir na Rede Particular, nem plantar árvores que pelo seu -porte possam atingir ou prejudicar o séu funcionamento. ns 42. O ADERENTE comprori construções em toda a extens Particular, obrigando-se ao plantações próximas a redes e! empregados, visitantes, moi ; Di E que a integram livres de quaisquer inter encias e alos que possam em risco pessoas e bens ou afetar o fornecimento de energia elétrica rica. 4.4. O ADERENTE permanece integral e exclusivamente responsáve ônus, gravames pendências , responsabilidades e obrigações ga relativas à Rede Particular originadas anteriormente à esta data, CONCESSIONÁRIA, de qualquer responsabilidade com relação a rtodas as dívidas, qualquer natureza intando desde ja a CLÁUSULA QUINTA - DISPO Si! 5.1. Caso a ADERENTE seja titular 71 do Decreto nº 5.163, de 30-de ode encaminhar cópia do. referido decum: nb contados da data de recebimento KM 455+600M, CEP:19,01 5.2. Este instrumento é celebrado em caráter irrevogável 8 irretratável, obrigando as Partes & seus sucessores a qualquer título. Us, 5.3. Qualquer alteração a este instrumento Só será valida e eficaz 5 aditivo, desde que. não alterado seu objeto é devidamente assinar jo. RODOVIA 57 425, id 465 PRESIDENTE PRUDENTE. SP | vem ig0pa0e GU CAIXA POSTAL 36 - GER: saBtsgI) TEL. 118) s804 3506 TEL: (48) sena ada7 vam anergisa combr Lenercisa ” 524 L sue teiEo de 20 Ze ADERENTE RAZÃO SOCIAL: Empresa Elétrica Bragantina S/A CNPJ: 60.942.281/0001.23 CONCESSIONÁRIA TESTEMUNHAS ome: Nome: RG: RG: CPF: CPE: RODOVIA SP 425, Km 445 PRESIDENTE PRUDENTE - SP | CER: ss08s0as OU CAIXA POSTAL 35 - cep: isots.s70 FEL. (13) 2007 3800 TEL.: (78) 3902 3507 vem arorgina cores dr Qenercisa N FLS a ad ANEXO ! bs + À SS À k Descrição da Rede incorporada: pode es jar puição (tritásica) em tensão nominal de 13,8 kV, com extensão de 20 metros, in o de um) poste, e um o de transfomação de 15 kva, 2: , cniataça E A) post ação trifásico (220/127), com Unidades de cadastro a acrescentar (CLASSE DE TENSÃO DAREDEAT — LKM DE REDEAT RODOVIA 59 425, KM des PRESIDENTE CRUDENTE SP | CEP: 49053.088 QU CARA POSTAL 36 - CEP: 18016970 TEL. sta) 3602 3800 TEL: (16) va0a sãos mm enorgies com br e RR a Prezado Senhor cem Este Setor de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições vem por meio deste solicitar do réu que seja dado os devidos andamentos do acordo firmado (item 5), o quai se encontra em atraso. Ou seja, se manifeste referente ao quesito de repa seja possível a realização de com apresentar o devido comprova de que no momento propício seja ri o: À não manifestação ensaia: em sanções cabíveis corlataas a inereia do procedimento firmado. , à Sem mis para o presente, aproveito ensejo para extemar meus protestos de elevada estima e apreço. Rua Ulisses Escobar, 30 — Gentro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3494 1954 BE t4 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASiL SERVIÇO REGISTRAL-DE IMÓVEIS nEvr Rua Silviano Brandão, nº 6 - Ceniro - Camanducaia - MG «Cep: 37.650-000: “Fone:(35) 3483-1425 : Eeras CERTIDÃO DEMATRÍCULA” | José Fernando Cirilo, Oficial do Registro de» Imóveis de Camandúcaia, Município do Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, erga» ate... CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da matrículas nº 2.766, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, S1º, da Lei 6.015 de-1973 e Art.4i da Leí 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original, IMÓVEL:- Uma parte de terra, com a área de 7 hectares e 26 ares, ou sejam 3 alqueires, situada no bairro de Itapeva, desta Comarca, com. as divisas. e confrontações seguintes: Principia na cova na beira do córrego, desta segue em rumo ao cerce com cova ao pé, divisando com Maneol Ribeiro dos Santos, deste segue rumo a cova aq espigão, até uma cercá de araiie, segue por esta até o pai de soitá-cavalo, do campo, ns beira da estrada, Segue por esta em divisas de Alfredo Clemente, faz canto e desce à esquerda divisando com este | até outro soita-cavalo na beira do córrego, desce por este até a casa de mprada ta segue pelo chanfrado a sair no córrego e por esta abaixo dívisando. com Manoel Ribeiro dos Santos até 2 cova onde principiou-e finda-se.: Imóvel. situado no bairro da Esperança, município e Comarca, PROPRIETÁRIO:- Espólividê PLACEDINO CUNHA VASCONCELOS e viúva AMBROSINA MARIA DE JESUS, do lar, 'brasilei esidente no município de Itapeva, desta Comarca. TÍTULOS AQUISITIVOS:- Tranécritos sob nº 1.284, livro 63-J, fls. 102 e 6.884, livro 03-B, fls. 237; todas-no Registro de Imóveis desta Comarca, por compra de Pedro Candido “Lopes e-s/m'e herdeiros de Placedino da Cunha Vasconcelos, todas no Registro de IMóvies desta Comarca. Camanducaia, Estado de Minas Gerais, em 29 de: junho de 1.981, A Oficial Substituta, Maria Izabel de Almeida. O Oficial (as.). . Benedito José de Gliveira, O referido é verdade e dou fé. O Oficial: > PLAGEDINO CUNHA ADQUIRENTE : - R.1/2.766. Data: 29/06/81. TRANSMITENTE:- Espólio à VASCONCELOS, julgado por sentença final em data de 10/04 ) VICENTE RIBEIRO O mesmo VICENTE RIBEIRO DOS SANTOS, (espólio) ÍTULO:- Carta de adjudicação. FORMA DO TÍTULO: - Extraída dos autos con entes nesta cidade, pelo Escrivão do 2º Ofício, devidamente assináda, pelo MM. Dr. Juiz de Direito desta Comarca, na mesma data de 20/05/81. VALOR:— Cr$.5.000,00 tcinco mil cruzeiros). IMÓVEL:-- A totalidade do imóvel objeto da matrícula supra. A Oficial Substituta, Maria Izabel de Almeida. O Oficial las.). Benedito José de Oliveira. O referido é verdade e dou fé. O Oficial: R.2/2.766. Data: 09/12/83, TRANSMITENTE:- Espólio de VICENTE RIBEIRO DOS SANTOS, inventário julgado por sentença final em data de 05/05/83. ADQUIRENTE :- ADEMAR BARRETO, uxuguaio, viúvo, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº 3.267.431-5P e inscrito no CPF/MF sob nº 406,642.798/72, por cessão da viúva meeira e herdeiros, conforme escritura lavrada nas Notas do Tabelião Antonio de Morais Dantas, município de Toledo, (Comerca de Extrema-MG, às fls. 60 vº/63 do livro nº 86, em 06/08/61, no valor de Cr8.1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil cruzeiros). TÍTULO:- Partilha. FORMA DO TÍTULO:- Formal de partilha extraído dos autos competentes pelo 1º Escrivão desta Comárca, Ubirajara José Vargas, em data de 12/09/83 e Gevidamente assinado pelo MM, Juíz: de Direito da- Comarca de Extrema, Pagina: 1 h a, Sebastião Tarcísio de Matos, na mesma data. VALOR:- Cr$.650.000,00. A parte de terras com a área de 7,26 ha, ou seja 03 alqueires mais pu menos, situada no bairro da Esperança; município de Itapeva, desta Comarcá, com as divisas e confrontações seguintes:- Principia na cova, na beira do desta segue em rumo ao cerne com a cova ao pé; divisando com Manoel dos Santos; deste segue em rumo a cova no espigão; até uma cerca de aPames segue por este até um pau de açóita-cavalo-do-campo, na beira da estrada; segue por esta até as divisas de Alfredo Clemente; faz Ganto e desce à esquerda divisando com este até outro açoita-cavalo; deste segue pelo chanfrado a sair no córrego; segue por este abaixo, divisando com Mancel Ribeiro dos Santos; até a cova onde principiou e finda-se; havido pelo registro nº R.1/2.766, às fls. 282, do livro 02-1, do Registro de Imvóeis desta cidade e cadastrado no Incra sob nº 446.157.003.620. Eu, José Fernando i Cirilo, escrevente interino que o estrevi. A Oficial Substituta, Marilene Marzagão. O referido é verdade e dou fé. O Oficial: A! R.3/2.766. Data: 29/09/88. Pela escritura pública de compra e venda lavrada pelo Tabelionato do Distrito de Itapeva, destáã Comarca, em 28/09/88, (livro 7-B, fls. 03), ADEMAR BARRETO, já qualificado, vendeu o imóvel objeto do R.2 da matrícula 2.766, pelo valor de Cz8.599.154,00 (quinhentos e noventa e nove mil, cento e cinquenta e quetro cruzados), a ADERALDO DE ALMEIDA GOMES, comerciante, portador do RG nº 3.218.673, casado pelo regime de comunhão parcial de bens na vigência da lei 6,515/77, cCóm MARIUZA VALENTIM CHAVES GOMES, do lar, de RG nº 992.527-5SP/SP, ambos brasileiros, residentes no bairro da Esperânça, município de Itapeva, desta Comarca, pórtadores do CIC nº 112.054.668/00. Escrévents, Luiz Carlos da Silva. O Oficial tas.). Benedito José de Oliveira. O referido é verdade ejdou fé. O Oficial: R.4/2.766. Data: 15/03/95. Pelo formal de partilha, dátado. de 23/02/85, extraído dos autós competentes pelo Escrivão do 2º Ofício da Família Regional 1, Santana-SP, dos bens que. ficaram por falecimento de ADERALDO DE ALMEIDA coMES, e conforme sentença datada de 07/02/95, transitada em julgado; foi o imóvel objeto do R.3 da matricula, transferido à viúva'MARIUZA VALENTIM CHAVES GOMES, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG. nº 17.840.968 e CIC nº 099,.421.938/53, residente e domiciliada na Rya Francisco Diogo, 568, Casa Verde, São Paulo, pelo valor dé CR$.7.260.000,00 (sete milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros). O referido é verdade e dou fé. O Ofizial: R.5/2.766. Data: 06/03/97. Pela escritura pública de compra e venda lavrada pelo 1º Tabelionato da cidade de Itapeva, desta Comarca, em-data de 04/03/57, tlivro 8-E, fis. 85), MARIUZA. VALENTIM CHAVES GOMES, já qualificada, ven Ee) imóvel objeto do R.4 da matrícula, pelo valor de R$.19.503,00 4dezenove mil, quinhentos e três reais), a GERALDO SIMONEITE, comerciante, portador do RG nº 5.565.459-SP, casado no regime de comunhão de bens antes da lei 6,515/77, com MARLENE VIVIANI SIMONETIE, do lar, brasileiros, residentes na Av. lá de Dezembro, 1619, Jundiaí-SP. O referido é verdade e dou fé. O-Dficial: R.6/2.766. Data: 19/04/2.002. Pela escritura” pública de compra e venda lavrada pelo Serviço de Notas da cidade de Itapeva, desta Comarca, em data de 15/03/2,002, (livro 11-E, Éls, 185), GERALDO SIMONETTE e s/m MARLENE VIVIANI SIMONETTE, já qualificados, venderam Oo imóvel objeto do R.5 da matrícula, pelo valor de R$.20.005,00. (vinte mil cinto reais), a ADEMAR HARUKI SACAIZAWA, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº 76.754.593-S5P/SP, . inscrito no CPE/MP sob o nº 818.747.588/91, residente e domiciliado na Rua Vicentina F. Porto, 60, Santa Isabel, Estado de São Paulo. O referido é verdade e dou fé, O Oficial: AV,7/2.766. Data: 19/04/2.002. AVERBA-SE para constar que o proprietário ADEMAR HARURI SACAIZAWA, já qualificado, procedeu junto ao Instituto Estadual de. Florastas- IEF, com a reserva legal de 20% correspondente a área de 05,79,20 ha, sendo Área A - vegetação com pastagem suja comvárea de 04,96,89 ha, confrontando com área de mata ciliar e córrego local, Geraldo Simonette e com João Marques, mata ciliar, córrego, com Luiz Carlos Monteiro, utilização limitada não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploraç É, não ser mediante autorização do IEF. Imóvel esse objeto do R.6 da matrípulã 2.766. Tudo de acordo com o termo de preservação de floresta, datadoyas 93/04/2.002, devidamente assinado pelas partes, com as firmas reconheci com todas as suas cláusulas e condições, arquivado neste Serviço de Registr: o referido é verdade e dou fé. O Oficial: f res R.8/2.766. Data: 24/05/2.003. Pela escritura pública de compra e venda” lavrada pelo Serviço de Notas da cidade de Itapeva, desta Comarca, em data de 09/04/2.003, (livro 12-E, fls, -10lv.), ADEMAR HARUKI SACAIZAWNA, já qualificado, vendeu « totalidade do imóvel objeto do R.6 da matrícula, com a áreas de 7,26 hectares, pelo valor de R$.20.005,00 ( vinte mil cinco reais), a NECENTE CANDIDO TEIXEIRA FILHO. portador da cédula de identidade RG nº 2.715.175-55P-SP & CIC nº 915.032.058/00, casado no regime de comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, com SONIA REGINA AGUIAR TEIXEIRA, portadora da cédula de identidade RG nº 23.491.135.9-S8P-SP e do CIC nº 194.703.026/00, brasileiros, residentes no bairro da Esperança, municipio de ltapeva-MG, O referido é verdade e dou fé. O Oficial: R.9/2.766. Data: 16/11/2011. Pela escritura pública de compra e venda, lavrada pelo 1º Tabelionato do Serviço da Notas da cidade de Itápeva desta Comarca, em data de 08/11/2011, (Livro 30-N, fls. 116), VICENTE CANDIDO TEIXEIRA FILHO é s/m, SONIA REGINA AGUIAR TEIXEIRA, já qualificados, venderam a ADILSON SIDNEI ROSSI, brasileiro, divorciado, autônomo, portador dá cédula de identidade RG nº 9,635.223-589/5P e inscrito no CPE sob nº 051,104.498/48, residente e domiciliado na Rua Presidente Kennedy, 345, na cidade de Itapeva desta Comarca; e SANDRO ROBERTO ZUCHI, brasileiro, empresário, portador da CNH 02334800850, expedida pelo . DETRAN-SP, onde consta nº da cédula de identidade RG 32.170.290-5SP/SP & inscrito no CBF sob nº 250,840,438/70, casado pelo regime de comunhão parcial de bens na “vigência da Lei 6.515/77, com MONICK ROSA DE AZEVEDO ZUCHT, brásileira, psicóloga, portadora da cédula de identidade RG nº 42,255. 121-i-SSP/SP. & inscrita no” CPF sob nº 320.061.578/84, residentes e domiciliados na cidade de Itapeva desta Comarca; pelo valor de R$10.036,00 idez mii e trinta e seis reais), uma; fração ideal de um terreno rural, com a área de 0,319628 hectares, ou seja, 3.196,28 nº, pertencente a uma área maior de 7,26 hectares, ou sejam, 03 alqueires, em comum com os vendedores, confrontando o comum no seu todo com a beira do córrego, Manoel Ribeiro dos Santos, oO espigão, e a cerca de arame. Imóvel objeto do R.8 da matrícula. Sendo que ADILSON SIDNEI ROSSI, adgui 2,196,28 m* e SANDRO ROBERTO ZUCHI, a área de 1.000,00 m?. “Imóvel junto ao INCRA sob nº 446.157.004.626-0 e ITR nº 2.528.104 Ga R$261,75, Taxa Fisc. Jud.: R$100,85, Total: R$362,60. A ofigials stituta, Maria Aparecida Machado Cirilo. O reférico é verdade e dá fé. O fo: gal: R.10/2.766. Data: 16/11/2011. Pela escritura pública de compra tavrada pelo 1º Tabelionato do Serviço de Notas dã cidade de Itapeva desta comarca, em data de 09/11/2011, (bivro 30-N, fls. 117), VICENTE CANDIDO ZEIXEIRA FILHO e s/m, SONIA REGINA AGUIAR TEIXEIRA, já qualificados, genderam a MANOEL MARQUES VELOSA, brasileiro, aposentado, portador da cédula de identidade RG nº 8.388.865-2-S5P/SP é inscrito no CEE sob nº 517.647.508/10;, casado pelo regime de comunhão universal de bens antes da Lei. 6.915/77, com MARIA APARECIDA PEREIRA VELOSA, brasileira, aposentada, portadora da cédula de identidade RG nº 7.906.908-9-5SP/SP - é inscrita no CPF sob nº 140,401.558/23, residentes e domiciliados na Rua Floral, 135, Santo André-SP; e ANTONIO APARECIDO MARQUES, hrasileiro, supervisor de produção, portador da da cédula de identidade RG nº 13.640.831-SSP/SP e inserito no CPE sob n 038.768. 348/63, casado pelo regime de comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, com VAINE APARECIDA VELOSA DE NARQUES, brasileira, professora, portadora da cédula de identidade RG nº 16.232.036-x=55P/SP e inscrita no CPE sob nº 069.503.998/98, residentes e domiciliados na Rus Afonso Arinos, 357, vila Libiriça, Santo André-SP; pelo valor de R$9.904,03 (nove mil novecento e quatro reais e três centavos), uma fração ideal de um terreno rural, área de 0,315415 hectares, ou seja, 3.154,15 m*, pertencente a uma área de 7,16 hectares, ou sejam, 03 alqueires, em comum com os vendedores ,. confrontando o comum no seu todo com & beira do córrego, Manoel Ribeiroidos santos, o espigão, e a cerca de arame. Imóvel objeto do R.8 da matríic Cadastrado junto ao INCRA sob nº 446.157.004.626-0 e ITR nº 2.528.104- Emol.: R$261,75, Taxa Fisc. Jud.: R$100,85, Total: R$362,60. A Oficiala substituta, Maria Aparecida Machado Cirilo. O referido é verdade e dá fé. O oficiai: R.11/2.766. Data: 16/11/2011. Pela escritura pública de compra e venda, javrada pelo 1º Tabelionato do Serviço de Notas da cidade de Itapeva desta Comarca, em data de 08/11/2011, (Livro 30-N, fls. 118), VICENTE CANDIDO TEIXEIRA FILHO e s/m, SONIA REGINA AGUIAR YEIXEIRA, já qualificados, venderam a MIZAEL CARLOS DE FARIA, brasileiro, agricultor, portador da cédula de identidade RG nº 14.673.303-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 775.107.716/68, casado pelo regime de comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, com ROSA RAMOS DE MOURA FARIA, brasileira, agricultora, portadora da cédula de identidade RG nº 34.966.260-588P/SP e inscrita no CPF sob nº 038.015.766/71, residentes e domiciliados no Bairro da Ribeirada, deste município e (Comarca; pelo valor de R$13.500,00 (treze mil & quinhentos reais), uma fração ideal de um terreno rural, com a área de 60,3564 hectares, ou seja, 3.564,00 mº, pertencente a uma área maior de 7,26 hectares, ou sejam, 03 alqueires, em comum com os vendedores, confrontando o comum no seu todo com a beira do córrego: Manoei Ribeiro dos Santos, o” espíigão, e a cerca de arame. Imóvel objeto do E. da matricula. “Cadastrado junto ão INCRA sob nº 446.157.004.626-0 e ITR nº 2.528.104-6. Emol.: R$261,75; Taxa Fisc. Jud.: R$100,85, Total: R$362,60. A Oficiala Substituta, “Maria Aparecida Machado Cirilo. O referido é verdade e da fé. o Oficial R.12/2.766. Data: 28/05/2012. Pela escritura pública de compra e venda, lavrada pelo 1º Tabelionato do Serviço de Notas da cidade de Itapeva desta Comarca, em data de 14/05/2012, (livro 31-N, fls. 008), VICENTE CÂNDIDO rRIXEIRA e s/m, SONIA REGINA DE AGUIAR TEIXEIRA, jJé qualificados, “venderam a ATRTON JLUZIANO DA CUNHA, prasileiro, comerciante, portador: da cédula de identidade RG nº 26.128.951-2-55P/SP e inscrito no CPF sob nº 120.394.748/89, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com TELMA DA CUNHA VASCONCELOS. CUNHA, brasileira, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 34.612.056-1-SSP/SP | e inscrito no CPF sob nº 937.317.415/01; e JOSÉ APARECIDO DA grÍivA, brasileiro, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº 10.316.779-5SP/SP e inscrito no CBF sob nº 238.732.996/15, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com ANA MARIA DE GODOI SILVA, brasileira, ido lar, portadora ca cédula de identidade RG nº 8.426.819-S8P/SP e inscrita no. CPF sob nº 026.431.226-07, todos residentes *& domiciliados no Bairro do Ribeirão Fundo, município de Munhoz - MG; pelo valor de R$12.954,84. (doze mil novecentos e cinquenta e quatro reais & oitenta e quatro centavos), parte ideal de 3.639,00 m?, pertencente a UM imóvel com a área maior, situado no Bairro da Itapeva, município de Itapeva desta Comarca, em comum com Mizael Carlos de Faria, Manoel Marques velosa, Antonio Aparecido Marques, Sandro Roberto Zuchi, Adilsen sigdnei Rossi, comtrontando o comum no Seu todo com o córrego, Manoel Ribeiro dos Santos, estrada, Alfredo Clemente. Imóvel objeto do R.2 e Av.7 da matrícula. cadastrado junto ao INCRA sob nº 446,157.004:626-0 e ITR nº 2.528.104-6. Emol.: R$279,49, Taxa Fisc. dud.: R$107,69, Total: R$387,18. A Oficiala Substituta, Maria Aparecida Machado Cirilo. O referido é verdade e dé £ê. O Oficial: R.13/2.766. Data: 28/05/2012. Pela escritura pública de compra € venda, iavrada pelo 1º Tabelionato do Serviço de Notas da cidade de Itapeva desta comarca, em data de 14/05/2012, (livro 30-N, fis. 10), VICENTE CÂNDIDO rEIXEIRA e s/m, SONIA REGINA DE AGUIAR TRIXEIRA, já qualificados, ven: ram a 39 1- INIDE DE MOURA SANTOS, brasileira, portadora da cédula de identidade 35.760.196-8-5SP/SP. e inscrita no CPF sob nº 078.289,916/14, casada / regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com RR EVANGELISTA DOS SANTOS, brasileiro, portador da cédula de identidade & 1.320.286-SSP/MG e inscrito no CPF sob nº 457.109,536/87; 2- SANDRA FÊ DE MOURA BUENO, brasileira, portadora da cédula de identidade R5Ny 35.760.198-1-SSP/SP e inscrita no CPE sob nº 062.095.326.83, casada pel? regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, cóôm CLEITON. ; JOSE BUENO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 12.601.553-89P/MG e inscrito no CPE sob nº 054,342.696/32; 3- JOÃO FERMIANO DE MOURA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 15,886.229-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 102.510.268/17, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com APARECIDA DE OLIVEIRA NEVES MOURA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 34.434.357-1-SSP/SP e inscrita no CPF sob nº 034,634.296/97; 4- SAMUEL FERMIANO DE MOURA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº M-7.758.347-SSP/MG e inscrito no CPF sob nº 028.843.296/76, casado pelo regime da comunhão de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com ROBANEIA DE OLIVEIRA NEVES DE MOURA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 16.684.285-SSP/MG e inscrita no CPF sob nº 049.521.656/98; e 5- JOSÉ RENATO DE MOURA, brasileiro, separado judicialmente, portador da cédula de identidade RC nº M-3.721,544-SSP/MG e inscrito no CPF sob nº 876.149.446/15, todos agricultores, residentes e domiciliados no Bairro do Ribeirão Fundo, munícipio de Munhoz - MG; pelo valor de R$11.534,40 tonze mil quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), parte ideal de um terreno rural, sem benfeitorias, com a área de 3.240,00 m*, pertencente 2 à imóvel: com a área maior, em comum com Mizasi Carlos de Faria, Manbel jes Velosa, Antonio Aparecido Marques, Sandro Roberto Zuchi,. adilsôn. Siênei Rossi, confrontando o comum nó seu todo com o córrego, Mandel Ribeiro dos Santos, estrada, Alfredo Clemente. Imóvel qbjeto da matrícula. Devidamente- cadastrado junto ao INCRA sob nº 446.157.004.626-0 e ITR nº 2.528.104-6. Emol.: R$279,49, TEJ.: R$107,69. Totál: R$387,18. A Oficiala | Substituta, Maria Aparecida Machado Cirilo: O referido é verdade & dá fé. O Oficial: R.14/2.766. Data: 03/07/2012. Pela escritura pública de. compra “e venda, lavrada pelo 1º Tabelionato do Serviço de Notas da cidade de Itapeva desta Comarca, em data de 06/06/2012, tlivro 31-N, fls. 25 ver CÂNDIDO PEIXEIRA FILHO e s/m, SONIA REGINA DE AGUIAR TEIXEIRA, já lificados, venderam s BOAZ DE GOES ROSA, brasileiro, encarregado de produção, portador ca cédula de identidade RG nº 8.495.030-SSP/MG e inscritó no CEE sob nº 450.650.556/53, casada pelo regime de comunhão de bens naivig da “Lei 6.515/77, com MARIA DO CARMO COMES, brasileira, encarregada é portadora da cédula de identidade RG nº MG-13.666.87D-SSP/NG e. ngerita. no CPF sob nº 103.842.266/35, residentes e domiciliádos no Bairro. Fundo, município de Itapeva: desta Comarcas pelo valor de R$20.00 ityânte mil regis), parte ideal de um terreno rural com à área de 0,3360867 hectares, ou seja, 3.360,87 m?, pertencente “a uma área maior de 7,26 hectares, situado no bairro da Itapeva, município de itapeva, desta Comarca, em comum com Mizael Carios de Faria, Manoel Marques Velosa, Antonio Aparecido Marques, Sandro Roberto Zuchi, Adílson Sidnei Rossi; confrontando o comum. no seu todo com o córrego, Manoel Ribeiro dos Santos, estrada, Alfredo Ciemente; imóvel objeto do registro R.8 da matrícula. Imóvel cadastrado junto ao INCRA sob nº 446.157.004.626-0 e ITR nº 2.528.104-6. Emol,: R5361,07. TEJ.: R$139,14. Total: R$500,21. A Ofíciala Substituta, Maria Aparecida Machado Cirilo. O referido é verdade e dá fé. O Oficial: Rio R.15/2.766. Data: 21/09/2012. Pelã escritura pública de compra € venda, lavrada pelo 1º Tabelionato do Serviço de Notas: da cidade de Itapeva desta Comarca, em data de 21/09/2012, (livia. 31-N, fls. 62 vº), VICENTE CANDIDO TEIXEIRA o s/m, SONIA REGINA DE AGUIAR TEIXEIRA, já qualificados, venderam a JOSE CLAUDIO DA SILVA, brasileiro» mecênico, portador da cédula de identidade RG nº 30.756.465-4-SSP/SP e Inscrito no crr sob nº 261.804.178/06, casado SONIA REGINA DE AGUIAR TEIXEIRA, Já i fi FURQUIM, prneiisico + já qualificados, administrativo, portador da Cédula de Identidade ssgratárÃo e inscrito no CPE/MF sob nº 064.567.016/27 Lucio Clemente do Nascimento, 142, ) R$30.000,00 i í ; pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, CLEONICE APARECIDA DE SOUZA, brasileira, avicultora, portadora da cédul, identidade RG nº 43,075,345-7-8SP/SP e inscrita no CPF sob nº 360.077,209/29, residentes e domiciliados na Av. Leonardo Rossi, 82, na cidade de Itâpeva desta Comarca; pelo valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), parte ideal de um terreno rural, com a área de 0,321780 hectares, ou seja, 3.217,80 pertencente a uma área maior de 7,26 hectares, situado no bairro da Itapeva, município de Itapeva, desta Comarca, em comum com Mizael Carlos de Faria, Mancel Marques Velosa, Antonio Aparecido Marques, Sandro Roberto Zuchi, Adilson Sidnei Rossi, confrontando o comum no seu todo com o córrego, Manoel Ribeiro dos Santos, estrada, Alfredo Clemente; imóvel objeto da matrícula supra. Devidamente cadastrado junto ao INCRA sob nº 446.157.004.626-0 e ITR nº 2.528,104-6. Emol.: R$361,07. TEJ.: R$139,14. Total: R$500,21. A Oficiala Substituta, Maria Aparecida Machado Círilo. O referido é verdade e dá fé. O Oficial: Av.16/2.766. Data: 25/07/2013. AVERBA-SE nos termos do requerimento datado de 05/07/2013, em forma legal, devidamente assinado por GLAUCIA CRISTINA GAZOLA MARPINHÃO, com firma reconhecida, para constar a retificação do nome da Sra. SONTIA REGINA AGUIAR TEIXEIRA, para o correto que é SONIA REGINA DE AGUIAR TEIXEIRA, conforme documentos comprobatórios arquivados neste Serviço de Registro de Imóveis. Emol.: R$43,68, TFJ.: R$11,16, Total: R$54,84. à Oficiala Substituta, Maria Aparecida Machado Cirilo, O referido é verdade e dá fé. O Oficial: Po É Av,17/2.766. Data: 25/07/2013. AVERBA-SE nos termos fo requerimento datado de 05/07/2013, em forma legal, devidamente assinado por GLÁUCIA CRISTINA GAZOLA MARTINHÃO, com firma reconhecida, para constar a retificação do número do CPF da Sra. SONIA REGINA DE AGUIAR TEIXEIRA, pára o correto que é 194.703.028/00, conforme documentos comprobatórios, arquivados neste Serviço de Registro de Imóveis. Emol.: R$43,68, TES.: R$11,16, Totala R$54,84, A Oficiala Substituta, Maria Aparecida Machado Cirilo. O referido é verdade e dá fé. O Oficial: . E R.18/2.766. Data: 25/07/2013. Fela escritura pública de compra e venda, lavrada pelo 2º Tabelionato do Serviço de Notas desta cidade, em data de 05/07/2013, (livro 76, fis. 122), VICENTE CANDIDO TEIXEIRA -FILHO e s/m, SONIA REGINA DE AGUIAR TEIXEIRA, já qualificados, venderam a GLAUCIA CRISTINA GAZOLA MARTINHÃO, brasileira, supervisora comercial, portadora da cédula de identidade RC nº 28.497.047-5-55P/SP e inscrita no cer sob ao 272.336.848/39, casada pelo regime de comunhão parcial de tens, na vigência da Lei 6.515/77, com MARCOS MARTINHÃO, brasileiro, operador de máquinas, portador da cédula de identidade RG nº 24.979.961-3-SSP/SP e inscrito no CPE sobnf266.085.179/66, residentes e domiciliados. na Rua Francisco Sutil, nº“217; ParquerSão Rafael, município de São Paulo-SP; pelo valor de R$35.000,00 (trintá e cinco mil reais), parte ideal de 0,319348 hectares, pertencente a uma área maior de 7,26 hectares, situado no Bairro de Itapeva, município de Itapeva, desta Comarca, em comum com os vendedores, José Claudio da Silva, Boaz de Goes Rosa, Inide de Moura Santos, Sandra Femiano de Moura Bueno, João Fermiano de Moura, Samuel Fermiano de Moura, José Rendto de Moura, Airton Luziano da Cunha, Mizael Carlos de Faria, Manoel Marques Velosa, Antonio Aparecido Marques, Sandro Roberto Zuchi; Adilson Sidnei Rossi, confrontando o comum no seu todo com o córrego, Manoel Ribeiro dos Santos, estrada e Alfredo ciemente. Imóvel objeto da matrícula supra, Imóvel cadastrado junto ao INCRA sob nº sob nº 446.157.004.626-0 e ITR nº 2.528.104-6. Emol.: R$510,75, TEJ.: R$192,60, Total: R$703,35. A Oficiala Substituta. Maria Aparecida Machado Cirilo. O referido é verdade e dá fé. O Oficial: ? venderem a RODRIGO BIAGION solteiro, maior, com profissão de : RG nº MG-13.288.713 : residente e domicili na cidade de Itapeva-MG; pelo (58 “FLS hi portador da Cédula de Identidade RG nº MG-13.565.605/SSP-MG CPF 063.345.886-48, residente e domiciliado no bairro do Ribeirão Fúndo, municipio de Munhoz-MG; parte ideal de R$7.500,00, correspondente a 2 a uma área maior de 7,26 hectares; situado no bairro da Itapeva, no municikio de Itapeva-MG, desta Comarca, objeto do registro R.13 da matrícula, avalia por R$30.000,00 (trinta mil reais). Figurando como advogada das partes a Drº. ANDRELINA DE FATIMA SOUZA CAMPOS, brasileira, divorciada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 12.388.138/SSP-SP e do CPF/MF sob nº 016.280.768/60, e ínscrita na OAB/SP sob nº 103.850, com escritório na Rua Aldo Russo, 126, Jardim Teixeira, na cidade de Socorro-SP, com endereço eletrônico: * andrelinaadvêhotmail.com, e pela mesma foi declarado que assessorou e | aconselhou seus constituintes de conformidade com a Lei. A “de cujus" não deixou testamento, conforme declaração expressa na referida escritura, e deixou herdeiros. Tendo sido nomeado inventariante o viúvo meeiro AIRTON EVANGELISTA DOS SANTOS. Imóvel cadastrado no INCRA/CCIR sob nº 446.157.004.626-0; ITR/RF nº 2528104-6 e Registro no CAR sob nº Mg- 3133600-7947,C3C7.E$02.4F46.8d58.2838.F343,7A29. Guia de ITCD - Imposto de Transmissão (Causa Mortis e Doação, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, conforme Certidão de Pagamento/Desoneração protocolo nº 201,810.160.975-4, DAE nº 00065459355-77, recolhida em 26/12/2018. Protocolo nº 73.888, datado de 01/04/2019. Quant.: 1. Cód. Tabela: 4514-6. Quant.: 1. Cód. Tabela: 4701-929, Emol.: R$692,10. Recompes. R$41,52. TFEJ.: R$276,64. Total: R$1,010,26, Selo Eletrônico: CHZ71671. Código -de, Segurança: 0294.9490.3843.7358. A Escrevante, Fernanda Mariá de Machado Cirilo, O referido é verdade e dá fé. O Oficial: é no R.22/2.766. Data: 01/04/2019. Pela escritura pública de doação, lavrada 1º Tabelionato do Serviço de Notas, da cidade e comarca de Bueno Brandão-MG, em data de 07/02/2019, [Livro ຠ103-N, fls, 20/22), ATRTON EVANGELISTA DOS SANTOS, já qualificado; doou a totalidade do imóvel coma área de 0,03,24 hectares, pertencente a uma área maior de 7,26 hectares, sítuado no bairro da Itapeva, no município de Itapeva, desta Comarca, objeto do registro R.21 da matrícula, avaliado por R$15.000,00, (quinze mil rezis), aos dônatários: 1 - ANDERSON FERMIANO DOS SANTOS, brasileiro, soiteiro, maior, capaz, produtor rúral, portador da Cédula; de Identidade RG nº 35.731.461-X/SSP-SP e do CPE/ME sob nº 065.844.536-77, residente e domiciliado no bairro do Ribeirão Fundo, município de Munhoz-MG; e '2 = EBERSON MOURA DOS SANTOS, brasileiro, “solteiro, maior, capaz, produtor rural, portador da Cédula de Identidade RG nº MG-13.565.605/SSP-MG CBF nº 063.345.886-48, residente e domiciliado no bairro dc Ribeirão Fundo, municipio de Munhoz-MG. Imóvel cadastrado . soBNGRA/CCIR sob nº 446,157.004.626-0; IPR/RE nº 2528104-6 e Registro no €; “sob nº. MG- 3133600-7947.C3C7.E£02.4F46.Bd58.2838.F343.7A29. Protocolo nº 73. Bas, datado de 01/04/2019. Quant.: 1. Cód. Tabela: 4513-8. Quant.: “1. Cód. Tabela: 4701-9. Emol.: R$556,60. Recompe: R$33,39. TFJ.: R$221,31. Total: R$811,30. Selo Eletrônico: CHZ71672. Código ce Segurança; 0863.2402,9765.2051. A Escreverite, Fernanda Mariá de Machado Cirilo. O referido é verdade e dá fé. O Oficial: R.23/2.766. Data: 01/04/2019. Pela escritura pública de doação, acima referida, AIRTON EVANGELISTA. DOS SANTOS, reservou para si o USUFRUTO VITALÍCIO, nó imóvel objeto do registro R.22 da matrícula, pelo valor de R$5.000,00 icinco mil reais). Prótocolo-nº 73.889, datado de 01/04/2019. Quant.: 1. Cód. Tabela: 4510-4. Emol.: R$220,34. Recompe: R$13,22. TEJ.: R$89,99, Total: R$323,55. Selo Eletrônico: CHZ71672. Código de Segurança: 0863.2402.9765.2051. A Escrevente, Fernanda Mariá de Machado Cirilo. O referido é verdade e dá fé, O Oficial: O refórido é verdade e dou fé. / Campnducaia 26 de novembro de 2019. ls F) JOSÊ FERNANDO CIRILO OFICIAL : Código de Segurança: 1621.5421.4242.7058 Consulte este selo em: https: //selos.tjmg.jus.br Er Emo1:R$17,77 Recompe:R$1,07 Tx Judiciária:R$6,65 ISSQN:R$O, 36 Total:R$25,85 SEP Oficio: 44/2024 - PMI - OBRAS ltapeva, 28 de junho de 2024. GABINETE PREFEITO DANIEL PEREIRA DO COUTO pública e água Sorpniida p biodigestor. . Rua Ulisses Escobar, 30- Centro: - 87,655-000 - Htapeva - Minas Gerais - as) saaesssa Procedimento Investigatório Criminal Autos nº0878.18.000095-1 lustríssimo Senhor A Prefeitura Municipal de Itapeva através do setor de Meio Ambiente, vem por meio desta atualizar as informações pertinentes ao procedimento em tela. Em vistoria ao local do parvelamento de solo clandestino coma finalidade de constatar o cumprimento do acordo firmado pode se. encontrar, A- Não houve qualquer inte er in qualquer avanço da Vegetação. €- Foi feito a doação das mudas junto ao setor de meio ambiente do Município de Itapeva, haja visto que não foi plantado. ainda as | mudas, | “pois o Município vem realizando plantios constante a sidade, no entanto como arborização urbana. Já as demais mudas objeto de-doação deste. procedimento será plantado e em hora: oportuna em período de chuva. No mais aproveito o ensejo para extemar meus protestos de. eleva estima e apreço. ltapeva 24 de junho de 2024 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37855000 — itapeva —- Minas Gerais — (35) 3434 1354 HIMG - Andamento Processual - Andamentos https: wwd time jus.brjuridico/sfiproc. movimentacoes jsp?e.. Versão de 18/04/2024 14:39 [ Melhor visualizado nas versões mais. recentes dos navegadores Internet Explorer, | Chrome ou Mozilla Firefox, Google O TIMG possui outros sistemas de consulta. processual. Verifiq! Recursal - ue também: Es Justica Comum e JEsp - Pde PROJUDI - SEEU » Consultas » Andamento Processual » 1º Instância » Resultados Ena Moltar REMETIDOS OS AUTOS (OUTROS MOT ARQUIVO DE FEITOS : BAIXA DEFINITIVA EXPEDIÇÃO DE Órício AUDIÊNCIA HOMOLOGAÇÃO ANPR: REALIZADA JUNTADA DE MANDADO a MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO 1,2 | REMETIDO. O MANDADO À CENTRAL DE MANDADOS EXPEDIÇÃO DE MANDADO e “PUBLICADO DESPACHO INTIMAÇÃO | RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRI AUTOS. ENTREGUES EM CARGA PÚBLICO AUDIÊNCIA: HOMOLOGAÇÃO ANPR PROFERIDO DESPACHO - CUMPRA-SE - CONCLUSOS PARA DESPACHO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO gem Consulta realizada em 24/09/2024 às 14:23:52 Voltar lofi f2 Instância: [ Números |[ Partes || Advogados | ueio |-22 Instância: [ Números |[ Partes |[ Advogado sa Números | [Partes || | [ Hates] s | 16/12/2022 16/12/2022 : 30/11/2022 JUIZ(A) COOPERADORÇA). as 65045: Ê Rs 22/09/2022 “15/07/2022 “15/07/2022 12 14/06/2022 14/06/2022 15/06/2022 23/05/2022 E PROMOTOR(A 20005305. 19/05/2022 * 13:00 JUIZ(A) COOPERADOR(A) à, teses 22/09/2022 o 12/05/2022 JUIZ(A) COOPERADOR(A) esa 08/04/2022 06/04/2022. 24/09/2024, 14:24 TIMG - Andamento Processual - Resultados CO hmtpsfiwwwd time jus.brijuridico/sfiproc resultado jspºtipoPesg.. Versão lo 1a04/2oza 16:30 Melhor visualizado nas versões trais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google | Chrome ou Mozilla Firefox. : | O TJMG possui outros sistemas de consulta progessual. Verifique também: PJe Justiça Comum e JEsp - PJe Recursal - PROJUDI - SEEU » Consultas » Andamento Procéssual » 1º Instância » Resultados 12 Instância: [Números || Pares |[ Advogados TT Certiião |22 Instância: [ Números |[ Partes |[ Advo [ Certão | importante: do us rota rorenenónia Geral do Justica peço aipim nos resultados os processos :/ partes baixados de natureza criminal EaIRecinnat se cerpsatena tera sevrera ces ianiriaeça? repetiu intetirendarrinrmediassobiriatdondisre dês sendo eaetigis casfisêsat sans tomb ranress traem Classe: Procedimento Investigat “> Assunto: PENAL > Crimes Previstos: Maço: 1204 es: AQ ação Extravagante. > Parcelamento «do-solo urbano Indiciado : V.C.T:F. e outros. Última(s) Movimentação(ões): | REMETIDOS OS AUTOS (OUTROS: MOTIVOS) ARA O aRqunço DEFEITOS 16/12/2022 BAIXA DEFINITIVA 16/12/2022 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO |. FSgo Ds 30/11/2022 Consulta realizada em 24/09/2024 às 14:23:26 iofi 24/09/2024, 14:23 SEEU - Processo: 4400003-61.2023,8,13.0878 - Assihado digitalmente por RODRIGO FABIANO PUZZ! - 530500 [1.1] JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL - cópia autos ANPP 009420604,2022.8 13,0878 em 3144/2028 VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMANDUCAIA % Processo no: morese eine intra Indiciada: Vicente Candido Teixeira Filho; Sonia Regina De Aguiar Teixeira Aos 22 dias do mês de sstembro de 2022, foi determinada a abertura desta audiência, por meio do aplicativo Cisco Webex Meatings, às 13:00 horas. Na sala de reunião, encontram-se. o. juiz de Direito, Dr. Hélio Walter de Araújo Júnior, o Representante do Ministário Público; Dr. Rodrigo-Fabiano Puzzi e o advogado, Dr: Samuel! Henrique Onísto. o" Considerando que o Juíz de Direito. o RMP € o advogado não compareceram à sala de , audiências para participação dá vid ferência e o fizeram de seus próprios, trabalho, restou inviável & colhe ciivas. videoconferência. pelo aplicai Tribunal de Justiça de Minas Ge iniciada a audiência, prosente-os: d arquivo audiovisual, tendo eles | ai ic Em seguia, pelo Juiz. foi proferidas: sepines DECISÃO: ““Quvidos os investigados, na sig de seu advogado, OE ap : Cejas cláusulas não verifico elimaia volunta jade do | Validação ein hitips:/sepu.pje jus brisosu! - Idantificader: PJGZ5 QSSRG 58708 VIVEK [Documento assinado aigilaimente. conforma MP nº 2200.2207, Lo 16 11 419/2006, a, agência 16152, Banco Do; 37 3- O cumprimento desta e õ: pin nda ficando 4 - Às demais ctripagõos já qatia prove do adimplemento, também, cada um dos investigados; 5- Cumpra-se o 8 3º do art, 3º da Portaria Conjunta 20/PR-TUMG/2021”. SEEU - Processo: 4400003-61.2023.8.19.0878 -. Assinado d por RODRIGO FABIANO PUZZI - 530500 [1.1] JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL - cópia autos ANPP oos28604, de 2022 8. 13.0828 em 31/01/2023 NADA MAIS havendo, encerrou-se esta audiência, cujo termo foi lavrado e após lido e achado conforme val assinado. Eu, Auiza Ferreira Moreira, agarra dd A tuídia desta audiência poderá - er a: pelas partes através do E Midias/Escritório Validação em httpsi/iseeu pia jus.brisceu/ - Identificador: PJSZS OSSRO 58708 vaveK IT “Documento assinado digitalmente; Conforma ME 1 2.200.220, Laine TIA ISZODO. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais FÓRUM MATHEUS GYRILLO Pe DO CENTENÁRIO, 237. CENTRO. Cp. asés0o0o- FS) 3433-1029 SANANDECA AMO. SFEcic-es2 OFÍCIO GERAL Processo: 0001266-04.2022.8.:3.08%8 SECRETARIA DO guízo - PROCEDIMENTO invEsrIS . S878 22 000126=6 Distribuição: 06/94/2022 ENDICIADO: vIcRNTE CANDIDO TEIXEIRA FILHO o Quero (si. Oficio nº. 387 Prezado Senhor =" Pelo presente, extraído dos autos em epigrats, ercaminho a v. Sºq acordo com a homologação para Gue providers. XOCnÇÃoO Perante o Juizo de Execução “Penal, eoiforma disposto po gro de, à Port *TUMG/202), ZENORDOT, Lein* 11,418/2006, COMPLEMENTO /VESPECHO suerl Atenciosamente, le, Goniorma MET Mips:/sdgu pja jus briseou! - Identificador: PJGZS QSERO 58708 VavaK digimon ET gendo Documento assinado Escriváto; Judis de Dirgito Ê s Ilmo gr, Es us, Representante do Ministério Súblico. ca Comintuosia/MG XISABA 80/85 OMOSU SZOPA JOPBSUNUOPI + jngos aq snfeld'noosy:sdiy ma opsepieA "9002/64 Li olt 197 'LO0Z/2-008 6 al diN SunONICO "ojuaujenBip opaúisse ouauinçoa = Assinado digiiaimente por RODRIGO FABIANO PUZZI - 530500 DE INICIAL - cópia autos ANPR -000125604.2022.8.13.0878 em 31/01/2023 SEEU - Processo: 4400003-01.2023.8.13.0878 [14] JUNTADA DE PETIÇÃO