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norma nº 1687/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1687 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 220.750,00 (DUZENTOS E VINTE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
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|
MUNICÍPIO DE
Avançando em tudo, cuidando de Todos.
CHEFIA DE GABINETE
SO a
LEI Nº 1687, DE 23 DEZEMBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE
R$220.750,00 (duzentos e vinte mil,
setecentos e cinquenta reais)
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ele sanciona seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto,
CREDITO SUPLEMENTAR no valor de R$220.750,00 (duzentos e vinte mil,
setecentos e cinquenta reais) no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1652 de 26 de
dezembro de 2023, na seguinte dotação orçamentária:
FICHA DOTAÇÃO FONTE VALOR
10 01.01.01.031.1002.4002.3.1.90.11.00 1.500 80.000,00
12 01.01.01.031.1002.4002.3.1.91.13.00 1.500 46.000,00
248 02.07.01.12.361.2002.2020.3.3.90.39.00 | 1.500.1001 94.750,00
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será
proveniente de anulação parcial e /ou total das(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
FICHA DOTAÇÃO FONTE VALOR
2 01.01.01.031.1001.4001.3.1.90.13.00 1.500 57.000,00
3 01.01.01.031.1001.4001.3.3.90.14.00 1.500 36.500,00
4 01.01.01.031.1001.4001.3.3.90.39.00 1.500 8.350,00
6 01.01.01.031.1002.3001.3.3.90.36.00 1.500 550,00
8 01.01.01.031.1002.3001.3.3.90.47.00 1.500 * 550,00
13 01.01.01.031.1002.4002.3.3.90.14.00 1.500 9.750,00
14 | 01.01.01.031.1002.4002.3.3.90.30.00 1.500 14.000,00
15 | 01.01.01.031.1002.4002.3.3.90.36.00 1.500 2.100,00
16 | 01.01.01.031.1002.4002.3.3.90.39.00 1.500 19.000,00
17 | 01.01.01.031.1002.4002.3.3.90.40.00 1.500 28.500,00
18 | 01.01.01.031.1002.4002.3.3.90.47.00 1.500 1.000,00
19 01.01.01.031.1002.4002.3.3.90.92.00 1.500 1.600,00
21 01.01.01.031.1002.4002.4.4.90.52.00 1.500 5.850,00
22 01.01.01.031.1002.4003.3.3.90.39.00 1.500 3.500,00
25 01.01.01.031.1003.4005.3.3.90.39.00 1.500 20.000,00
26 01.01.01.031.1003.4006.3.3.90.14.00 1.500 3.400,00
27 01.01.01.031.1003.4006.3.3.90.39.00 1.500 3.100,00
30 01.01.01.031.1003.4009.3.3.90.30.00 1.500 6.000,00
TOTAL 220.750,00
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O gosan-0282
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br
ouTo
va.Me
DOG
ltapes
feito Município de
CHEFIA DE GABINETE
Art. 3º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 23 de dezembro de É
ra do Couto
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos
e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de dezembro de
2024.
fina Ulisses Escobar, 30 - Gentro - 37685-006 -- Itapeva - llinas Gerais - (35) 3434 1354 É sogas.ozez
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br

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