| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1249, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE E ITAPEVA Avançando em tudo, cuidando de Todos. CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 1689, DE 23 DEZEMBRO DE 2024 ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 1.249, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterado o inciso II do caput do Art. 3º da Lei Ordinária 1.249, de 17 de outubro de 2013 e acrescido de alíneas e itens com as seguintes redações: “Art. 3º... III - É permitido a existência de rua sem saída apenas quando previsto a instalação de rotatórias de circulação no término da via, conforme especificação detalhada a seguir. a) Rua sem saída só poderá ser aprovada nos loteamentos novos quando possuír rotatória e forem respeitadas as seguintes condições mínimas: 1- Raio interno mínimo da área central da rotatória de 7,50 metros. 2- Raio mínimo de entrada à rotatório de 5,00 metros. 3- Raio externo mínimo da calçada de 9,50 metros. 4- Largura da calçada de 2,00 metros. b) o croqui (Anexo 1) fica fazendo parte integrante desta Lei.” Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG., 23 de dezembro de 2024 CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, de dezembro de Rua Uliasos Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35 3434 36 $ eus45-0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ” | | A vançando em fudo, cuidando de todos. ININESISENS o | E + ANEXO I Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655.000 — Itapeva — Minas Gerais