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norma nº 1689/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1689 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1249, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE
E ITAPEVA
Avançando em tudo, cuidando de Todos.
CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 1689, DE 23 DEZEMBRO DE 2024
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI ORDINÁRIA
MUNICIPAL N.º 1.249, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado o inciso II do caput do Art. 3º da Lei Ordinária 1.249, de 17 de
outubro de 2013 e acrescido de alíneas e itens com as seguintes redações:
“Art. 3º...
III - É permitido a existência de rua sem saída apenas quando previsto a instalação de
rotatórias de circulação no término da via, conforme especificação detalhada a seguir.
a) Rua sem saída só poderá ser aprovada nos loteamentos novos quando possuír
rotatória e forem respeitadas as seguintes condições mínimas:
1- Raio interno mínimo da área central da rotatória de 7,50 metros.
2- Raio mínimo de entrada à rotatório de 5,00 metros.
3- Raio externo mínimo da calçada de 9,50 metros.
4- Largura da calçada de 2,00 metros.
b) o croqui (Anexo 1) fica fazendo parte integrante desta Lei.”
Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 23 de dezembro de 2024
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos
e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva,
de dezembro de
Rua Uliasos Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35 3434 36 $ eus45-0282
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE
” |
| A
vançando em fudo, cuidando de todos. ININESISENS
o |
E
+
ANEXO I
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655.000 — Itapeva — Minas Gerais

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