| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | ACRESCENTA O INCISO VI, AO § ÚNICO DO ARTIGO 48 E O ARTIGO 81 - B À RESOLUÇÃO Nº 003, DE 12 DE MAIO DE 2003, CRIANDO E REGULAMENTANDO A COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA. |
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PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 Telefones: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br RESOLUÇÃO Nº 001, DE 07 FEVEREIRO DE 2025 ACRESCENTA O INCISO VI, AO § ÚNICO DO ARTIGO 48 E O ARTIGO 81-B À RESOLUÇÃO N.º 003, DE 12 DE MAIO DE 2003, CRIANDO E REGULAMENTANDO A COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA." A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, TONY SANDRO DE LIMA, Presidente da Câmara, com fulcro no Art. 33, inc. IV, da lei Orgânica Municipal, e, Art. 38, inc. IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Acrescenta o inciso VI, ao parágrafo único do artigo 48 da Resolução nº 003, de 12 de maio de 2003, com a seguinte redação: “Art. 48. (...) Parágrafo único - (...) VI - Segurança Pública”. (NR) Art. 2º. Acrescenta o artigo 81-B à Resolução nº 003, de 12 de maio de 2003, que vigorará com a seguinte redação: “Art. 81-B. Compete à Comissão de Segurança Pública, no exercício de sua competência: I - opinar sobre proposições e assuntos relativos à segurança pública, inclusive ouvindo pessoas e autoridades que tenham interesse e conhecimento sobre a matéria; II - promover estudos, pesquisas, audiências públicas e debates sobre assunto de relevante interesse da área de segurança pública; III - analisar projetos e debates sobre política de segurança, combate ao crime organizado, política prisional, política de recuperação e reintegração social, bem como manutenção da ordem pública; PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 Telefones: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br IV - colaborar e acompanhar programas governamentais e não governamentais relativos às políticas de segurança, ao acompanhamento de gestão, planejamento e técnicas operacionais destinados a toda população; V - acompanhar a atuação dos órgãos públicos e privados de segurança do Município, que contempla os serviços relacionados à proteção das pessoas e dos bens; VI - elaborar estudos para aprimorar os serviços de atuação dos órgãos municipais para garantia da segurança das pessoas, repressão da violência e combate ao crime; VII – emitir pareceres técnicos relacionados à segurança comunitária e captação de recursos para programas que envolvam a segurança pública; VIII – realizar audiência pública e emitir pareceres com informações e sugestões sobre medidas protetivas na área de segurança preventiva.” (NR) Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva – MG, 07 de fevereiro de 2025. TONY SANDRO DE LIMA Presidente da Câmara Autores do projeto de origem: FRADIK ALVES DE SOUZA Vereador IVONETE ALMEIDA DE BARROS MARCELINO Vereadora RODRIGO SENGANTIN GARCIA Vereador