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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaACRESCENTA O INCISO VI, AO § ÚNICO DO ARTIGO 48 E O ARTIGO 81 - B À RESOLUÇÃO Nº 003, DE 12 DE MAIO DE 2003, CRIANDO E REGULAMENTANDO A COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA.
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
Telefones: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 07 FEVEREIRO DE 2025
ACRESCENTA O INCISO VI, AO § ÚNICO DO ARTIGO 48 E O ARTIGO 81-B À 
RESOLUÇÃO N.º 003, DE 12 DE MAIO DE 2003, CRIANDO E REGULAMENTANDO 
A COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, 
aprovou, e eu, TONY SANDRO DE LIMA, Presidente da Câmara, com fulcro no Art. 33, inc. 
IV, da lei Orgânica Municipal, e, Art. 38, inc. IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 
2.003 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, PROMULGO a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Acrescenta o inciso VI, ao parágrafo único do artigo 48 da Resolução nº 003, de 12 
de maio de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 48. (...)
Parágrafo único - (...)
VI - Segurança Pública”. (NR)
Art. 2º. Acrescenta o artigo 81-B à Resolução nº 003, de 12 de maio de 2003, que vigorará 
com a seguinte redação:
“Art. 81-B. Compete à Comissão de Segurança Pública, no exercício de sua 
competência:
I - opinar sobre proposições e assuntos relativos à segurança pública, inclusive ouvindo 
pessoas e autoridades que tenham interesse e conhecimento sobre a matéria;
II - promover estudos, pesquisas, audiências públicas e debates sobre assunto de 
relevante interesse da área de segurança pública;
III - analisar projetos e debates sobre política de segurança, combate ao crime 
organizado, política prisional, política de recuperação e reintegração social, bem como 
manutenção da ordem pública;
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
Telefones: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br
IV - colaborar e acompanhar programas governamentais e não governamentais relativos 
às políticas de segurança, ao acompanhamento de gestão, planejamento e técnicas 
operacionais destinados a toda população;
V - acompanhar a atuação dos órgãos públicos e privados de segurança do Município, 
que contempla os serviços relacionados à proteção das pessoas e dos bens;
VI - elaborar estudos para aprimorar os serviços de atuação dos órgãos municipais para 
garantia da segurança das pessoas, repressão da violência e combate ao crime;
VII – emitir pareceres técnicos relacionados à segurança comunitária e captação de 
recursos para programas que envolvam a segurança pública;
VIII – realizar audiência pública e emitir pareceres com informações e sugestões sobre 
medidas protetivas na área de segurança preventiva.” (NR)
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva – MG, 07 de fevereiro de 2025.
TONY SANDRO DE LIMA
Presidente da Câmara
Autores do projeto de origem:
FRADIK ALVES DE SOUZA
Vereador
IVONETE ALMEIDA DE BARROS MARCELINO
Vereadora
RODRIGO SENGANTIN GARCIA
Vereador

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