| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS NAS LEIS ORDINÁRIAS 1672, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 E, 1686, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. |
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MUNICÍPIO DE hã PS DITADEVA Avançando em judo, cuidando de fódos. GABINETE DO PREFEITO LEINº 1691, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de ltapeva, 11 de fevereiro de 2025 ACRESCENTA DISPOSITIVOS NAS LEIS ORDINÁRIAS 1672, DE 06 DE AGOSTO DE 2024, E 1686, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. efe de Gabinete A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprova a seguinte LEI: Art. 1º. Fica acrescentado o Art. 32-A na Lei Ordinária n.º 1672, de 06 de agosto de 2024, com a seguinte redação: “Art. 32-A. Fica autorizada a criação e majoração de quaisquer verbas indenizatórias aos servidores e agentes políticos.” Art. 2º. Fica acrescentado o seguinte parágrafo único no Art. 2º da Lei Ordinária n.º 1686, de 18 de dezembro de 2024: “Art. 2º. É...] [...] Parágrafo único - Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal criar, quando for o caso, novas naturezas de despesas, em categoria de programação já existente.” Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 11 de fevereiro de 2025 L PEREIRA DO COUTO Prefeito do Município Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (25) 3434 1354 9 $9348.0252 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br