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norma nº 1693/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1693 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E) 1 em Tudo, cuidando de todos. ENINESEERAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1693, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO
FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS
TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO
COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo,
ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de provimento em
comissão de recrutamento amplo ou limitado, contratados temporariamente,
bem como dos exercentes de função pública, inclusive conselheiros tutelares,
revisão geral anual na ordem de 4,83 % (quatro inteiros e oitenta e três por
cento).
Parágrafo único - O índice usado para a revisão geral anual é o IPCA-IBGE
(Índice de Preços ao Consumidor Amplo), conforme índice acumulado referente
ao período de janeiro à dezembro de 2024.
Art. 2º. Não contemplarão a presente revisão geral anual os cargos públicos
municipais de Professor de Educação Básica (PEB) e Professor de
Licenciatura em Ensino Fundamental (PLF), os quais terão seus salários-base
fixados e corrigidos por lei específica.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de janeiro de 2025.
Itapeva/MG, 27 de fevereiro de 2025
D PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
CERTIDÃO =
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e
Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 27 de fevereiro de 2025
LL.
”. Chefede Gabinete
Rua Uliasos Escohar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 9 99845-028%
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br

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