| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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mm g MUNICÍPIO BITADEU DO) E) 1 em Tudo, cuidando de todos. ENINESEERAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1693, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado, contratados temporariamente, bem como dos exercentes de função pública, inclusive conselheiros tutelares, revisão geral anual na ordem de 4,83 % (quatro inteiros e oitenta e três por cento). Parágrafo único - O índice usado para a revisão geral anual é o IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), conforme índice acumulado referente ao período de janeiro à dezembro de 2024. Art. 2º. Não contemplarão a presente revisão geral anual os cargos públicos municipais de Professor de Educação Básica (PEB) e Professor de Licenciatura em Ensino Fundamental (PLF), os quais terão seus salários-base fixados e corrigidos por lei específica. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2025. Itapeva/MG, 27 de fevereiro de 2025 D PEREIRA DO COUTO Prefeito do Município CERTIDÃO = Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 27 de fevereiro de 2025 LL. ”. Chefede Gabinete Rua Uliasos Escohar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 9 99845-028% chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br