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norma nº 1695/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1695 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
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MUNICÍPIO DE
BIA | | Ape V
Avançando em tudo, cuidando de fados.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1695 DE 21 DE MARÇO DE 2025
“ATUALIZA SUBSÍDIO ,DO PREFEITO, VICE-PREFEITO,
VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.”
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
Vereadores aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários fixados pela Lei
Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012, ficam atualizados de acordo com o
índice acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta
e três centésimos por cento), referente ao período de janeiro à dezembro de 2024, a
título de revisão geral, de acordo com o Art. 37, inc. X da Constituição Federal e
parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012.
Art. 2º. Os subsídios dos vereadores, fixados pela Resolução n.º 01, de 09 de
fevereiro de 2012, ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do
IPCA/IBGE, no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por
cento), referente ao período de janeiro à dezembro de 2024, a título de revisão geral,
de acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo único do Art. 3º
da Resolução n.º 01, de 09 de fevereiro de 2012.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 01 de janeiro de 2025.
Itapeva/MG, 21 de março de 2025
L PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
mm CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e
Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 21 de março de 2025
x E
Alexandre”
Chefe de Gabinete
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-090 — Hapova - Minas Gerais - (35) 3434 13534 O e98485-0282
chefedegabineteQitapeva.mg.gov.br

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