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norma nº 1698/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1698 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O HOSPITAL DE GIMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1698 DE 22 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O
HOSPITAL DE GIMIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG
aprovou e ele sanciona seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Colaboração com o Hospital de Gimirim, inscrito no CNPJ: 17.421.173/0001-86, com
sede na Praça Tancredo Neves, nº 228, centro, Poço Fundo/MG, CEP 37.757-000, que
tem como objeto a manutenção de suas atividades e suas finalidades, para possibilitar a
realização de consultas pré-operatórias e procedimentos cirúrgicos aos pacientes de
Itapeva-MG, conforme plano de trabalho anexo, tudo em conformidade com a Lei
Federal nº 13.019/2014 e demais legislações pertinentes.
Parágrafo Único. A cooperação financeira para execução do referido Termo de
Colaboração prevista no Art. 1º caput desta Lei corresponderá ao valor mensal de R$
19.038,00 (dezenove mil e trinta e oito reais), totalizando R$ 190.380,00 (cento e
noventa mil trezentos e oitenta reais), para o período de 10 (dez) meses, na forma
estabelecida no cronograma de desembolso mensal do Plano de Trabalho anexo, que faz
parte integrante desta Lei.
Art.2º. O recurso previsto no artigo anterior será custeado pela dotação
orçamentária nº (02.06.01.10.302.2004.2006.3.3.50.43.00.1.5000.000, Ficha 163 no
orçamento vigente.
Art. 3º Para consecução do previsto nos artigos anteriores, fica autorizado o
Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir por decreto CRÉDITO SUPLEMENTAR
no valor de R$ 190.380,00 (Cento e noventa mil, trezentos e oitenta reais) no orçamento
vigente, Lei Municipal nº 1.686 de 18 de dezembro de 2024, na seguinte dotação
orçamentária:
F DOTAÇÃO RECUR VALOR
ICHA so
1 02.06.01.10.302.2004.2006.3.3.50.43.00 1.500 190.380,0
63 0
Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 3º será anulação
parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, $1º do artigo 43 da Lei
4.320/64, conforme discriminações:
GO — flapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 o SU848-0282Z
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro
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GABINETE DO PREFEITO
F DOTAÇÃO RECURI VALOR
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Art.5º Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir o Termo nos
casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele estabelecidas.
Art.6º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a vigência do Termo de
Colaboração que trata a presente Lei, por sucessivos períodos previstos na legislação
vigente, bem como conceder os reajustes legais cabíveis.
Art.7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de Março de 2025.
Itapeva/MG, 22 de abril de 2025
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de
Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da
Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 22 de abril de 2025
Alexandre Ribeiro de Patt
Chefe de Gabinete
fina Ulisses Escobar, 30 - Gontro - 37655-090 - Itapeva — Minas Gerais - (35) 3434 1354 O 99945.0282
chefedegabineteQitapeva.mg.gov.br
1.1 ORGÃO ENTIDADE: Hospital de Gimirim 1.2. CNPJ: 17.421.173/0001-86
1.3. ENDEREÇO: Praça Tancredo Neves, nº 228, Centro de Poço Fundo — CEP 37.757-000
1.4 TELEFONE: (35) 3283-1158 | 1.5 E-MAIL: hgimirimpf gmail.com
1.6.NOME DO RESPONSÁVEL (PRESIDENTE/PROVEDOR) DA OSC:
Rodrigo Alves Carvalho
1.7.CPF DO RESPONSÁVEL : 054.521.676-17 | 1.8.RG DO RESPONSÁVEL: MG 11.200.994
1.9.ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: Praça Antônio Avelani, nº 224, Poço Fundo -MG
1.10.TELEFONE DO RESPONSÁVEL DA OSC: (35) 98856-5590
l 1.11. NOME DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇAÓ DE CONTAS: RENATO PEREIRA DA SILVA
1.12.CPF DO RESPONSÁVEL: 081.995.956-12 1.13.RG DO RESPONSÁVEL:
MG 14.984.358
1.14.ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: RUA PADRE ARLINDO MAGALHAES
1.15.TELEFONE DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS : 35 98856-5590
1.16. E-MAIL DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS: hgimirimpfOgmail.com
2.1. DA JUSTIFICATIVA:
Em nosso conceito, somos parte integrante do sistema municipal de saúde e, tecnicamente, estaremo
melhor estruturados para atender, de forma integrada, às necessidades da população. Com este objetivo vamo
oferecer procedimentos eletivo de forma suplementar tendo em vista a quantidade represada, pois noss
realidade diante da pandemia foi grave, represando inúmeros procedimentos.
Considerando que, o estado de calamidade hospitalar em que vivemos hoje, e a grande demanda d
pacientes para procedimentos eletivos, onde o Hospital de Gimirim se posicionou para a realização.
Sabemos da escassez de profissionais, dos riscos de contaminação insalubre, altos custos de materiais
medicamentos, mas temos em nosso conceito de que como instituição filantrópica e prestador de serviços d
saúde, temos que colocar a disposição para a realização de procedimentos eletivos.
O Hospital Gimirim vem trabalhando de forma eficiente e eficaz de como a complementar a Red
Assistencial do Município conforme previsto na Lei 8080/90 que dispõe sobre as condições para a promoçãc
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, tendo com
principal objetivo a implementação das RAS — Redes Assistenciais de Saúde.
Vale ressaltar que a rede hospitalar tem um papel importante e fundamental na garantia da assistência ao
pacientes, sendo que é um dispositivo que irá permitir o atendimento mais complexo dando assim uma respost
aqueles que necessitam de procedimentos eletivos e ambulatoriais, ressalta-se que devido a Pandemia da COVID
19 houve um grande aumento de usuários que necessitam de tipo de assistência devido a paralização di
procedimentos e muitos pacientes se encontrarem em estado de agudização conforme demanda gerada pel.
ordenadora dos serviços que é a Atenção Primária à Saúde.
O presente projeto visa, portanto, a garantir a continuidade da assistência principalmente relacionada
quando se fala na manutenção dos procedimentos eletivos e na qualificação dos atendimentos aos usuários
permitindo assim um tempo resposta no atendimento maior e evitando que os usuários entrem em estado d
urgência e emergência.
Os recursos aqui previstos para manutenção irão suprimir uma demanda reprimida do município, melhora
o atendimento fortalecendo a assistência e a humanização, manter os serviços de média complexidade «
permanecer como um ponto focal no atendimento em procedimentos eletivos.
Portanto para concluir, o hospital também terá como objetivos ampliar, qualificar, produzir e ser resolutivi
na saúde da atenção de média complexidade de forma humanizada respondendo às necessidades assistenciai
atendendo a demanda existente.
Nosso princípio é tira a dor daquele mais necessita, salvando vidas.
x,
2.2. DOS INTERESSES COMUNS
População do Município de itápeva. Os usuários que se encontram em estado de agudização e ou qu
necessitam de procedimentos eletivos em nível hospitalar, minimizando assim as urgências e emergência
mesmo sabendo que elas serão beneficiadas com os investimentos atuais.
3.1 DO OBJETO PACTUADO:
Atividade de atendimento hospitalar, exceto atendimentos de urgência e pronto socorro.
3.2 DO OBJETO ESPECIFICO: Realização de procedimentos cirúrgicos.
AÇÕES /ATIVIDADES | NATUREZA DE INDICADORES PRAZO DE VERIFICAÇÃO
DESPESA EXECUÇÃO
Realização de Serviço Relatórios de Mensal Trimestral
consultas pré serviços prestados
operatórias.
Realização de Serviço Relatórios de Mensal Trimestral
procedimentos serviços prestados
cirúrgicos (Anexo | do
plano de trabalho)
* | Acontratação de prestadores de serviço e a aquisição de materiais devem ser entregues com a devida
cotação de preços atualizada.
3.3. DO PERIODO DE EXECUÇÃO: DE 01/03/2025 até 31/12/2025
4.1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO TOTAL
[4.1.1. VALOR TOTAL | R$ 190.380,00
4.2. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
Pagamento de água, energia, telefone e internet.
Remuneração de assessoria contábil e jurídica.
Remuneração de pessoal e demais encargos trabalhistas .
Pagamento de despesas com combustíveis e lubrificantes.
Material de consumo para limpeza, escritório e alimentação
[4.3 - CROMOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL
Ano | Jan
2025
Nov j Dez
R$ 19.038,00
R$ 19.038,00
R$ 19.038,00
R$ 19.038,00
R$ 19.038,00
R$ 19.038,00
É R$ 19.038,00
| R$ 19.038,00
É R$ 19.038,00
|| R$ 19.038,00
REFERENCIA DATA DE ENTREGA
2025 20 JANEIRO 2026
Na qualidade de representante da convenente, verihadecia
a) Aentidade preenche os requisitos mínimos para o seu
Colaboração corn a Prefeitura Municipatide”
so
—
b) A entidade irá prestar contas dos recursos transferidos pela concedente destinada à consecução do
objeto do Termo de Colaboração.
c) Aentidade irá receber e movimentar recursos exclusivamente em conta em banco oficial aberta
somente para fins de movimentação dos recursos disponibilizados através do termo de colaboração.
d) A associação possui estrutura para a operacionalização do plano de trabalho como proposto, estando
ciente da obrigação de seguir as normas legais.
e) Declaro, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a Entidade não tem Dívidas com o Poder Públic
e Inscrição nos Bancos de Dados Públicos ou Privados de Proteção ao Crédito
f) Aentidade não possui nenhum impedimento legal para realizar a presente parceria.
g) Nenhum dos diretores incorre nas vedações da legislação, em especial o art. 39, Vil da Lei 13.019/2014
h) Serão aceitas como oficiais as comunicações enviadas ao e-mail da entidade supra indicados, que serã
consideradas lidas em até 2 dias úteis do envio. ,
i) Declaro estarcienté donteiro:teot-da'legislação:quiepegeamateraçentéso Lei 13.019/2014,
tendo as condições legais de firmar a parceria com a administração pública e não incorrendo em nenhuma
das vedações legais.
Com isso, pede-se o DEFERIMENTO do Projeto e Plano de Trabalho.
Hospital de Gimirim, 21 de Fevereiro de 2025.
Rodrigo Alves Carvalho
PROVEDOR
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