| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 1.316.163,28 ( UM MILHÃO, TREZENTOS E DEZESSEIS MIL, CENTO E SESSENTA E TRÊS REAIS, VINTE E OITO CENTAVOS). |
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MUNICÍPIO DE EB ITAPEVA Avançando em tudo, cuidando de fodos. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1700 DE 22 DE ABRIL DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 1.316.163,28 (UM MILHÃO TREZENTOS E DEZESSEIS MIL CENTO E SESSENTA E TRÊS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.316.163,28 (um milhão, trezentos e dezesseis mil, cento e sessenta e três reais, vinte e oito centavos) no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.686 de 18 de dezembro de 2024, na seguinte dotação orçamentária: FICHA | DOTAÇÃO RECURSO | VALOR 112 02.06.01.10.301.2004.1004.4.4.90.51.00 1.601 1.316.163,28 TOTAL 1.316.163,28 Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º desta Lei será o excesso de arrecadação de convênio, conforme Art. 43, 8 1º, inciso II, todos da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 22 de abril de 2025 IRA DO COUTO Prefeito do Município CERTIDÃO Certífico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 22 de abril de 2025 Alexandre PEA Chefe de Gabinete Rua Ulisses Escobar, 30 —- Centro — 37655-960 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O sos4s6.0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br