br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1700/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1700 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 1.316.163,28 ( UM MILHÃO, TREZENTOS E DEZESSEIS MIL, CENTO E SESSENTA E TRÊS REAIS, VINTE E OITO CENTAVOS).
native_id1358

Originating matéria

matéria 316 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

MUNICÍPIO DE
EB ITAPEVA
Avançando em tudo, cuidando de fodos.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1700 DE 22 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO
VALOR DE R$ 1.316.163,28 (UM MILHÃO TREZENTOS E
DEZESSEIS MIL CENTO E SESSENTA E TRÊS REAIS E VINTE E
OITO CENTAVOS).
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG
aprovou e ele sanciona seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por
decreto, CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.316.163,28 (um milhão,
trezentos e dezesseis mil, cento e sessenta e três reais, vinte e oito centavos) no
orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.686 de 18 de dezembro de 2024, na seguinte
dotação orçamentária:
FICHA | DOTAÇÃO RECURSO | VALOR
112 02.06.01.10.301.2004.1004.4.4.90.51.00 1.601 1.316.163,28
TOTAL 1.316.163,28
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º desta Lei será o
excesso de arrecadação de convênio, conforme Art. 43, 8 1º, inciso II, todos da Lei
Federal n.º 4.320/64.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 22 de abril de 2025
IRA DO COUTO
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Certífico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de
Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura
Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 22 de abril de 2025
Alexandre PEA
Chefe de Gabinete
Rua Ulisses Escobar, 30 —- Centro — 37655-960 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O sos4s6.0282
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br

open original →