| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | ALTERA A CARGA HORÁRIA E O SALÁRIO BASE DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL N.º 653, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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nã] ARA Avançando em tudo, cuidando de fodos, GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 99 DE 28 DE MAIO DE 2025 “ALTERA A CARGA HORÁRIA E O SALÁRIO BASE DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL N.º 653, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Esta Lei Complementar altera a carga horária e o salário-base do cargo de Fonoaudiólogo constante na Lei Municipal nº 653, de 12 de novembro de 1999, que “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 2º. Fica alterada a carga horária do cargo de Fonoaudiólogo passando de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º. O Salário-base do cargo de Fonoaudiólogo passa a ser de R$ 5.373,14 (cinco mil trezentos e setenta e três reais e quatorze centavos) para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a reenquadrar, adequar e atualizar os Anexos da Lei Municipal nº 653/1999, referente ao cargo de Fonoaudiólogo, de acordo com as alterações dos Artigos 2º e 3º desta Lei Complementar. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 28 de maio de 2025 RÁ DO COUTO Prefeito do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 28 de maio de 2025 Alexandre Ribeiro de Chefe de Gabi Rua Ulissos Escobar, 30 - Centro - 37655-000 — itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 E) gug4e.0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br