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norma nº 1702/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1702 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A COPASA - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL.
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MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Avançando em tudo, cuidando de todos. E
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.702 DE 12 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO
COM A COPASA - COMPANHIA DE
SANEAMENTO DE MINAS GERAIS PARA
CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL.
A Câmara Municipal de Itapeva - MG, por meio de seus Vereadores,
aprovou e eu, DANIEL PEREIRA DO COUTO, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de
Uso com a COPASA — Companhia de Saneamento de Minas Gerais, a título
gratuito, do imóvel de área de 4.588,65 m? (quatro mil quinhentos e oitenta e oito
vírgula sessenta e cinco metros quadrados), integrante na área maior
remanescente de 19.984,20 mº?, situado na Avenida Maria Julia de Souza, nº 1618,
Bairro Pôr do Sol, município de Itapeva/MG.
Parágrafo Único - A cessão será a título gratuito para uso da Cessionária,
nas condições previstas no Termo de Cessão de uso.
Art. 2º - O imóvel objeto da cessão destina-se à utilização pela COPASA
para implantação de uma ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), área com
localização e descrição conforme Levantamento Planimétrico e Memorial
Descritivo, anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Parágrafo único - Caberá a reversão da área da presente cessão de uso
para o Município, ao final da vigência do Termo, independentemente de ato
especial ou quando houver descumprimento de quaisquer das condições
estabelecidas para a utilização do imóvel no acordo ou na legislação pertinente.
Art. 3º - O prazo de vigência da presente cessão de uso vigorará enquanto
perdurar a concessão para execução e exploração dos serviços públicos de
tratamento de esgoto sanitário, firmados entre o Município de Itapeva e a
COPASA.
Parágrafo único - O Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado ou
prorrogado, por mútuo entendimento entre as partes, mediante Termo Aditivo.
Art. 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 12 de junho de 2025
L EIRA DO COUTO
Pref
ito do Município
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br
COPASA
A água de Minas Companhia de Saneamento de Minas Gerais
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG,
INSCRITO NO CNPJ 18.677.625/0001-58, E A
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS
GERAIS - COPASA MG, SOCIEDADE DE
ECONOMIA MISTA, COM. SEDE EM BELO
HORIZONTE, INSCRITA NO CNPJ DO MF SOB O Nº
17.281.106/0001-03, NESTE ATO REPRESENTADOS
POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS INFRA-
ASSINADOS, DENOMINANDO-SE AS PARTES,
NESTE INSTRUMENTO, RESPECTIVAMENTE,
POR MUNICÍPIO E COPASA, MEDIANTE AS
CLAÚSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
É objeto deste instrumento, a cessão gratuita à COPASA, pelo MUNICÍPIO DE
ITAPEVA-MG, do direito de uso de uma área de 4.588,65 metros quadrados, integrante na
área maior remanescente de 1,99,8420 ha, situado na Avenida Maria Julia de Souza, nº 1618,
Bairro da Itapeva, no município de Itapeva-MG, de sua propriedade, registrada no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Camanducaia-MG, sob o R-3 e Av-4, da matricula 241,
devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camanducaia-MG,
datado de 14 de outubro de 2024, que somadas medem uma área de 4.588,65 m? (Quatro mil e
quinhentos e oitenta e oito metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), para implantação
de um estação de tratamento de esgoto (ETE), conforme memorial descritivo e mapa da área
em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - UTILIZAÇÃO
A área, objeto do presente Termo de Cessão de Uso Gratuito, destinam-se à utilização
exclusiva pela COPASA, para implantação da ETE (estação de tratamento de esgoto), do
Loteamento Recanto do Sabiá, situado no Bairro do Monjolinho, no município de Itapeva-MG.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
O presente Termo de Cessão de Uso vigorará enquanto perdurar a Concessão para
Execução e Exploração dos Serviços Públicos de Tratamento de Esgoto Sanitário, firmados
entre o MUNICÍPIO e a COPASA.
COPASA
A água de Minas Companhia de Saneamento de Minas Gerais
CLÁUSULA QUARTA - DAS BENFEITORIAS
Os bens e os equipamentos instalados nas áreas ora cedidas, farão parte integrante do
sistema de tratamento de esgoto sanitário local, para todos os efeitos de direito, inclusive
aqueles previstos no contrato de concessão celebrado entre a COPASA e o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões, porventura decorrentes da presente Cessão de Uso, fica
eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E as partes, por estarem justas e combinadas, assinam a presente Cessão de Uso,
juntamente com as testemunhas abaixo. a
Belo Horizonte/MG, em 26 de fevereiro de 2025.
PREFEITO MUNICIAL DE ITAPEVA/MG
Daniel Pereira do Couto — CPF: 892.498.526-49
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS — COPASA MG
Joab Borges da Silva — CPF: 745.048.276-20
Gerente Regional de Pouso Alegre - GRPO
TESTEMUNHAS:
[- RA RADM IL 1
Nope: celo Yoghio Nonoyama
F: 635.530.76-72
H-
Nome: Alexandre José Grego
CPF: 376.383.276-91
7.480.657,62 373.070,88 0.98979905 46141273 W 22º48:36.480' S
[enem | eos] smosms| moara | — age | ososroms | astamsisw | azunonoss |
[Res | rasos] srosse| amsone| — 200 | osoorome | astamsorw | — azasorar |
[o PsPm | aosem| rom) emos | — 20 | osonor | amansmmw| rasas |
[mes | Ieoseis| sonar] assa] 2% | ooommr | ariancorw | — aeussners |
RR
IE ,
373.055,36 274º20:46' 0.99979910 46º1411.823'W 224637. 173'S
7.480.636,66 373.051,19 2732803 | 845 | ogso79913 48 AGITO W 22º4837.162'8
FL ÚNICA
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
Local: AVENIDA MARIA JULIA DE SOUZA - POR DO SOL
Proprietário: MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Motrículo: * R.3€ AV.4-241 4 Dota: 14/10/2024 Escala: 1:400
Áreas e Perímetros: ASSINATURAS
PROPRIETÁRIO
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
CNPJ: 18.677.625/0001-58
Mes 4.588,65m?
FABIANA AP. BRITO
CAU/MG A235223-0
ARQUITETA E URBANISTA
Perímetro: 345 E 2 1 m
MEMORIAL DESCRITIVO
PROCESSO: TERMO DE CESSÃO DE USO
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ITAPEVA
MUNICÍPIO: ITAPEVA UF: MG
ÁREA ATINGIDA: 4.588,65 m?
PERÍMETRO: 345,21 m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
A poligonal inicia no ponto P01, situado na Avenida Maria Julia de Souza e
coordenadas UTM N=7.480.637,17m e E=373.042,76m referidas ao MC 45º Wwgcr.
Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue confrontando com Neli Aparecida
Ribeiro, com azimute de 26º49'48" e distância de 13,44m, confrontando com Neli
Aparecida Ribeiro, até atingir o ponto P02, de coordenadas N 7.480.649,16m e E
373.048,82m; deste Segue com azimute de 291845" e distância de 20,50m,
confrontando com Neli Aparecida Ribeiro, até atingir o ponto P03, de coordenadas N
7.480.667,03m e E 373.058,86m; deste Segue com azimute de 31º04'55" e distância de
22,69m, confrontando com Neli Aparecida Ribeiro, até atingir o ponto P04, de
coordenadas N 7.480.686,47m e E 373.070,57m; deste segue com azimute de
26º11'13" e distância de 20,81m, confrontando com Neli Aparecida Ribeiro, até atingir
o ponto P05, de coordenadas N 7.480.705,14m e E 373.079,75m; deste segue com
azimute de 22º08'38" e distância de 16,59m, confrontando com Neli Aparecida Ribeiro,
até atingir o ponto P06, de coordenadas N 7.480.720,50m e E 373.086,01m; deste
Segue com azimute de 22º06'41" e distância de 28,43m, confrontando com Neli
Aparecida Ribeiro, até atingir o ponto PO7, Eixo do Córrego de coordenadas N
7.480.746,84m e E 373.096,71m; deste sobe pelo eixo do Córrego com azimute de
85º14'04" e distância de 2,50m, confrontando com Córrego, até atingir o ponto P08, de
coordenadas N 7.480.747,05m e E 373.099,20m; deste Segue com azimute de
98º39'32" e distância de 8,12m, confrontando com Córrego, até atingir o ponto P09, de
coordenadas N 7.480.745,83m e E 373.107,23m; deste segue com azimute de
89º34'18" e distância de 23,14m, confrontando com Córrego, até atingir o ponto P40,
de coordenadas N 7.480.746,00m e E 373.130,38m; deste segue com azimute de
73º39'36" e distância de 15,43m, confrontando com Córrego, até atingir o ponto P441,
na confrontação do MUNICÍPIO DE ITAPEVA de coordenadas N 7.480.750,34m e E
373.145,18m; deste segue confrontando com MUNICÍPIO DE ITAPEVA, com azimute
de 197º3319" e distância de 82,22m, confrontando com MUNICÍPIO DE ITAPEVA, até
atingir o ponto P12, de coordenadas N 7.480.671,95m e E 373.120,39m; deste segue
com azimute de 262º26'49" e distância de 15,07m, confrontando com MUNICÍPIO DE
ITAPEVA, até atingir o ponto P13, de coordenadas N 7.480.669,97m e E 373.105,45m;
deste segue com azimute de 257º05'37" e distância de 17,22m, confrontando com
MUNICÍPIO DE ITAPEVA, até atingir o ponto P14, de coordenadas N 7.480.666,13m e
E 373.088,66m; deste Segue com azimute de 254º27'09" e distância de 7,46m,
confrontando com MUNICÍPIO DE ITAPEVA, até atingir o ponto P15, de coordenadas
N 7.480.664,13m e E 373.081,48m; deste Segue com azimute de 249º24'31" e distância
de 2,47m, confrontando com MUNICÍPIO DE ITAPEVA, até atingir o ponto P16, de
coordenadas N 7.480.663,26m e E 373.079,16m; deste segue com azimute de
243º19'46" e distância de 2,43m, confrontando com MUNICÍPIO DE ITAPEVA , até
atingir o ponto P17, de coordenadas N 7.480.662,17m e E ici as segue
r 1
com azimute de 238º1012" e distância de 2,50m, confrontando com MUNICÍPIO DE
ITAPEVA , até atingir o ponto P18, de coordenadas N 7.480.660,85m e E 373.074,87m;
deste segue com azimute de 233º47'00" e distância de 2,74m, confrontando com
MUNICÍPIO DE ITAPEVA + até atingir o ponto P19, de coordenadas N 7.480.659,23m e
E 373.072,66m; deste Segue com azimute de 227º45'47" e distância de 2,41m,
confrontando com MUNICÍPIO DE ITAPEVA, até atingir o ponto P20, de coordenadas
N 7.480.657,62m e E 373.070,88m; deste Segue com azimute de 222º52'25" e distância
de 4,97m, confrontando com MUNICÍPIO DE ITAPEVA , até atingir o ponto P21, de
coordenadas N 7.480.653,97m e E 373.067,50m: deste segue com azimute de
219º27'43" e distância de 4,98m, confrontando de MUNICÍPIO DE ITAPEVA, até atingir
o ponto P22, de coordenadas N 7.480.650,13m e E 373.064,34m; deste segue com
azimute de 217º10'34" e distância de 2,39m, confrontando de MUNICÍPIO DE ITAPEVA
» até atingir o ponto P23, de coordenadas N 7.480.648,22m e E 373.062,89m; deste
segue com azimute de 214º43'06" e distância de 2,49m, confrontando com MUNICÍPIO
DE ITAPEVA , até atingir o ponto P24, de coordenadas N 7.480.646,18m e E
373.061,47m; deste Segue com azimute de 212º53'25" e distância de 2,46m,
confrontando com MUNICÍPIO DE ITAPEVA, até atingir o ponto P25, de coordenadas
N 7.480.644,11me E 373.060,14m; deste Segue com azimute de 211º34'52" e distância
de 9,12m, confrontando com MUNICÍPIO DE ITAPEVA, até atingir o ponto P26, na
confrontação da Avenida Maria Julia de Souza de coordenadas N 7.480.636,34m e E
373.055,36m; deste Segue com azimute de 2742046" e distância de 4,18m,
confrontando com Avenida Maria Julia de Souza de , até atingir o ponto P27, de
coordenadas N 7.480.636,66m e E 373.051,19m; deste segue com azimute de
273º28'03" e distância de 8,45m, confrontando com Avenida Maria Julia de Souza, até
atingir o ponto P01, de coordenadas N 7.480.637,17m e E 373.042,76m, onde teve
início a descrição deste perímetro.
Itapeva-MG, 14 de outubro de 2024
Se = E Sr SR
Proprietário
Município de Itapeva
CNPJ: 18.677.625/0001-58
& 5
Responsável T.
Fabiana Aparecida Brito Nonoyama
CAU/MG A235223-0
ARQUITETA E URBANISTA

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