| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 1699, DE 22 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua Ulisses Escobar, 3 MUNICÍPIO DE ITAP Avançando em fico, cuidando de tidos, GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1704 DE 26 DE JUNHO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 1.699, DE 22 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. À Câmara Municipal de Itapeva — MG, por meio de seus Vereadores, aprovou e eu, DANIEL PEREIRA DO COUTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo único e incluído os incisos | e II no Art, 1º da Lei Municipal n.º 1.699, de 22 de abril de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A PROESP — PROJETO ESPERANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", cujas redações serão as seguintes: “Art. 1º.(..) Parágrafo único - A cooperação financeira prevista no caput do Art. 1º desta Lei corresponderá ao valor anual de até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), que será desembolsado da seguinte forma: | - R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais e sucessivos, na forma estabelecida no cronograma de desembolso mensal do plano de trabalho, em anexo, que faz parte integrante dessa lei. II — R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais e sucessivos, por criança, até o limite de 6 (seis), após atingir o limite de abrigamento do inciso |, na forma estabelecida no cronograma de desembolso mensal do plano de trabalho, em anexo, que faz parte integrante dessa lei.” (NR) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de abril de 2025. . Itapeva/MG, 26 de junho de 2025 DO COUTO Prefeito do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 26 de jun 2025 Ale: LAR Chefe de Gabinete S - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O 49845-0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br ks Vert? PROESP-"PROJETO ESPERANÇA” SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO Registro nº 322 ,livro AI, folhas 176-y — RPJ- em 19/03/2009 ioTo UP Municipal Lei nº 1638/09 - CNPJ 10.757.239/0001-64 esperança CAMANtOCAS - vo PLANO DE TRABALHO/CONVÊNIO 1º DADOS CADASTRAIS ENTIDADE PROPONENTE PROJETO ESPERANÇA | CNPJ 10.757.239/0001-64 ENDEREÇO 7 R MAJOR JOSE TEOTONIO | CAMPOS,443 CIDADE 1 CAMANDUCAIA-MG | CEP 37.650.000 TELEFONE r (35)98455-1660 "| CONTA CORRENTE 577.554.928-3/BANCO-104/0P-003 AGÊNCIA-1470 º PRAÇA DE PAGAMENTO L CAMANDUCAIA-MG 2º DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA INSTITUIÇÃO NOME DO RESPONSÁLVEL DAIANE DE OLIVEIRA CEZILA PAZ CPF —[— 089.906.226-11 RG/ORGÃO EXPEDIDOR E 14.394.297 |] CARGO PRESIDENTE FUNÇÃO PRESIDENTE PROJETO ESPERANÇA ENDEREÇO R:DOSIPÊS, Nº216 BAIRRO. |] MANTIQUEIRAS CEP 37.650.000 [CIDADE Tm CAMANDUCAIA-MG == TD >>—>—>—>— RuaMajor- José Theolonjo: êntro:Camanducaia-Me es PROESP-"PROJETO ESPERANÇA” SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO Registro nº 322 livro A-III, folhas 176-v —- RPJ- em 19/03/2009 ido UP Municipal Lei nº 1638/09 - CNPJ 10.757.239/0001-64 CAMENTUCAIR - US 3º DESCRIÇÃO DO PROJETO IDENTIFICAÇÃO | MANUTENÇÃO PERIODO DE EXECUÇÃO | ABRIL DE 2025 A DEZEMBRO DE 2025 JUSTIFICATIVA GERAL PARA ACOLHIMENTO: O Projeto Esperança necessita manter seu funcionamento estrutural, para que possa continuar a assistir crianças e adolescentes como também famílias já acolhidas pelo psicólogo, assistente social e cuidadores. e outras convivências oferecidos pela instituição. outra necessidade para 2025 diz respeito à qualidade dos atendimentos os quais contemplariam a demanda do município de Itapeva/MG. O projeto esperança está atualmente com 10 crianças e seus familiares, tendo capacidade para atendimento de até 20 crianças. Portanto cuidadores e técnicos especializados precisam ser mantidos pela entidade. e conforme reordenamento temos a necessidade de manter a equipe técnica mínima e a quantidade de cuidadores exigidos pelo eca conforme atendimento em duas unidades, além de adequação física para acolher adolescentes, com segurança que eles necessitam. MOTIVAÇÃO PARA PAGAMENTO DE VALORES COMPLEMENTARES: Tendo em vista que atualmente já há 6 (seis) crianças/adolescentes atendidos pelo PROESP e que vislumbramos a possibilidade, dentro das circunstâncias que possam surgir, em um momento futuro, de acolhimento de até 10 (dez) crianças/adolescentes e já considerando o texto da aprovada e vigente LEI 1699/2025 que, literalmente, trava o limite em até 4 crianças/adolescentes, faz-se necessária confecção deste PLANO DE TRABALHO em caráter complementar, de modo que possa prever tais acréscimos, » PROESP-"PROJETO ESPERANÇA” cs, q SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO Registro nº 322 livro A-II, folhas 176-v — RPJ- em 19/03/2009 Doha UP Municipal Lei nº 1638/09 - CNPJ 10.757.239/0001-64 TAMANSUCASA - ME ota vigentes todas as demais disposições contidas no plano que compõe a já aprovada LEI MUNICIPAL 1699 de 22 de abril de 2025. 4º CRONOGRAMA FUNCIONAL (FUNCIONÁRIOS) IDENTIFICAÇÃO | QUANTID; MANUTENÇÃO 01 800,00 01 LUZ 650,00 2025 01 FUNCIONÁRIOS | 5278900) 2025] 01 ALIMENTAÇÃO 5.000,00 2025 Po CT [01 [TELEFONE 100,00 2025 01 FGTS 2.600,00 2025 01 GPS 2.900,00 2025 01 INTERNET 100,00 2025 5º PESSOAS ATUALMENTE BENEFICIADAS HOJE 10 (DEZ) CRIANÇAS E ADOLESCENTES 6º PLANO DE APLICAÇÃO PROESP-"PROJETO ESPERANÇA” ( SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO Registro nº 322 ,livro A-IlI, folhas 176-v — RPJ- em 19/03/2009 i UP Municipal Lei nº 1638/09 - CNPJ 10.757.239/0001-64 CAMANGUCAIA - MO MANUTENÇÃO/MÊS R$ 12.000,00 | —— "2 T R$ 12.000,00 Valor fixo para abrigar crianças/adolescente até limite de 4. MANUTENÇÃO/MÊS R$ 18.000,00 R$ 18.000,00 — caráter complementar — caso haja necessidades TOTAL GERAL R$ 270.000,00 | —— "2 VALOR DE DESEMBOLSO NO ANO DE 2025: R$ 108.000,00 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL REAIS). VALOR DE DESEMBOLSO COMPLEMENTAR NO ANO DE 2025: R$ 162.000,00 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL REAIS). 7º CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO JÁ APROVADO PELA LEI 1699/2025 CONCEDENTE R$ 12.000,00 = E PROESP-"PROJETO ESPERANÇA” SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO Registro nº 322 jlivro A-III, folhas 176-v — RPJ- em 19/03/2009 DOR UP Municipal Lei nº 1638/09 - CNPJ 10.757.239/0001-64 CAVENDUCAIA - vo R$ R$ R$ R$ R$ R$ 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 1 | VALOR DE DESEMBOLSO NO ANO DE 2025; R$ 108.000,00 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL REAIS). 8º - CRONOGRAMA “COMPLEMENTAR” DE DESEMBOLSO — PREVISÃO CASO HAJA NECESSIDADE DE MAIS ABRIGAMENTOS E A PROESP POSSUA A(S) VAGA (S), SERÁ FIXADO O VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) POR CRIANÇA ACOLHIDA (PARA CRIANÇAS DE 0 A 12 ANOS) ATÉ O LIMITE DE MAIS 6 (SEIS CRIANÇAS) SE EXISTIREM TAIS VAGAS. CONCEDENTE (Valores Máximos Mensais) R$ R$ R$ 18.000,00 18.000,00 18.000,00 — — E R$ R$ R$ R$ R$ R$ 18.000,00 18.000,00 | 18.000,00 | 18.000,00 | 18.000,00 18.000,00 TD ———— ++ VALOR DE DESEMBOLSO NO ANO DE 2025; R$ 162.000,00 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL REAIS). PROPONENTE: IDEM Rua Major José:Theotônio: Conta Corrente: 901-0: PROESP-"PROJETO ESPERANÇA” SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO Registro nº 322 ,livro A-III, folhas 176-v — RPJ- em 19/03/2009 UP Municipal Lei nº 1638/09 - CNPJ 10.757.239/0001-64 TAMENGUCAIA - 45 9º DECLARAÇÃO NA QUALIDADE DE PRESIDENTE DO PROJETO ESPERANÇA, CNPJ 10.757.239/0001-64, PARA FINS DE PROVA JUNTO Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA-MG, PARA OS EFEITOS E SOB AS PENAS DA LEI, DECLARO QUE INEXISTE QUALQUER DÉBITO EM MORA OU SITUAÇÃO COM O TESOURO NACIONAL OU QUALQUER ORGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO. PEDE DEFERIMENTO. CAMANDUCAIA/MG, 29 DE MAIO DE 2025. LOCAL E DATA ENTIDADE/PROPONENTE 10º APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE APROVADO LOCAL E DATA PREFEITURA/CONCEDENTE Rua Major José: Theotot IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Este estudo atende ao disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Federal “nº 101/2000 e tem como objetivo demonstrar o impacto orçamentário e financeiro do Projeto de Lei que “Altera e incluir dispositivo na Lei Municipal n. 1.699, de 22 de abril de 2025 e dá outras providências.” PARÂMETROS E PREMISSAS UTILIZADAS. Neste estudo, foram utilizadas as informações constantes no Projeto de Lei. Repasse mensal de R$ 3.000,00 por crianças até limite de de 6 crianças. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO A estimativa do impacto orçamentário demonstra o montante total necessário, em termos de dotação orçamentária, para arcar com a despesa no exercício em que entrar em vigor e nos dois exercícios seguintes, conforme determina o inciso I do artigo 16 da Lei Complementar Federal 101/2000. Com essa finalidade, o Impacto Orçamentário Total está demonstrado na seguinte tabela: 2025 | 2026 2027 Impacto Orçamentário 162.000,00 | Não se aplica Não se aplica Em termos práticos, a tabela acima demonstra quanto do orçamento será consumido em cada um dos anos analisados caso a despesa seja implementada nos termos da solicitação desse estudo. ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO A estimativa do impacto financeiro objetiva demonstrar o montante total necessário, em termos de recursos financeiros, para arcar com a despesa no exercício em que entra em vigor e nos dois exercícios seguintes, conforme determina o inciso I do artigo 16 da Lei Complementar Federal 101/2000. No caso analisado, o impacto financeiro está estimado nos valores que seguem: 2025 | 2026 | 2027 | ! i l Projeção da Receita prevista e 89.791.800,00 93.989.600 | 98.882.400,00 da despesa fixada para exercício. N7 Projeção das Despesas com 162.000,00 0,00 0,00 alteração dos valores conforme 1 [PL | Impacto 0,18% Não seaplica | Não se aplica SOBRE O IMPACTO NAS METAS FISCAIS A LC nº 101/2000 trata dos efeitos da geração de despesa obrigatória de caráter continuado sobre as metas fiscais no art. 17 e seus parágrafos, determinando, inclusive, que os atos que acarretarem aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, deverão estar acompanhados da demonstração de que não afetarão as metas fiscais do Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nesse sentido, considerando que a despesa pretendida se trata efetivamente de uma despesa primária e de que não foram indicadas medidas de compensação, temos que as metas fiscais do Resultado Primário serão afetadas negativamente nos montantes estimados conforme o seguinte quadro: 2025 Impacto sobre o Resultado Primário 162.000,00 No que diz respeito à meta fiscal de endividamento, representada pela Dívida Consolidada e pela Dívida Fiscal Líquida, a despesa em estudo não tem potencial de afetar esses indicadores fiscais. SOBRE A DOTACAO PARA DESPESA COM PESSOAL EXISTENTE De acordo com o inciso Il do art. 16 da LC nº101/2000, um dos requisitos que devem ser atendido pelo ato de criar, expandir ou aperfeiçoar ação de governo DOCC e o de estar acompanhado de declaração do Ordenador de Despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e ter Compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. CONSIDERACOES FINAIS Este estudo tem caráter estimativo e considera como verdadeiras as informações fornecidas por terceiros e, por isso, os valores estimados não podem ser tidos como definitivos, sendo que eventuais alterações conjunturais podem afetar significativamente os valores efetivamente observados. Por se tratar de um estudo prospectivo-preditivo, não tem condão, e nem poderia ter, de opinar sobre a possibilidade de se efetivar ou não a despesa, decisão que e única e exclusiva responsabilidade da Administração Municipal. Kelli Cristina do Couto Contadora CRC MG103037/0-8