| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 3.244.427,38 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS). |
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MUNICÍPIO DE EBITADE A ES HN Avançando em tudo, cuidando de fodos. [NRESEEMTS e GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1706 DE 27 DE JUNHO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$3.244.427,38 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS). O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de R$3.244.427,38 (três milhões, duzentos e quarenta e quatro mi, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos) no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.686 de 18 de dezembro de 2024, na seguinte dotação orçamentária: “|12.385.2002-1001.0000 EDUCACAO PARA O FUTURO 1.455.000,00 539 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente : 1542000 Transferências do FUNDES - Complementação da União - VAAT 12.351.2002.1003.0000 EDUCACAO PARA O FUTURO 300.000,00 544 4490.51.00 Obras e Instalações 2 582000 Outras Transferências de Recursos do FNDE 15.451.2009.1008.0000 MOBILIDADE URBANA E RURAL 956.427.38 538 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2 706006 Transferência Especial da União 15.452.2009.1011.0000 MOBILIDADE URBANA E RURAL 150.000,00 541 4.4.90.5200 Equipamentos e Material Permanente 2 706000 Transferência Especial da União 15.452.2009.1011 0000 MOBILIDADE URBANA E RURAL 150.000,00 542 4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente 2 755000 Recursos de Alienação de BensiAtivos - Administração Direta 15.452.2009.1011.0000 MOBILIDADE URBANA E RURAL 233-000.00 543 44905200 Equipamentos e Material Permanente 2754000 Recursos de Operações de Crédito Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º desta Lei serão provenientes de. superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e de excesso de arrecadação, conforme Art, 43, 8º 1º, inciso | e Il da Lei Federal n.º 4.320/1964. Se TES Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-090 - itapova - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O sog45.0282 chefedegabineteQitapeva.mg.gov.br poe N PAC MUNICÍPIO DE A | LUN Avançando em ftido, cuidando de fodos. DIRESKESNS GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único - Fica autorizado por esta Lei a atualização para compatibilização, no que couber, da Lei Municipal n.º1564/2021 (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.672/2024 (LDO) e a Lei Municipal n.º 1.686/2024 (LOA). Art.3º.A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ItapevalMG, 27 de junho de 2025 Prefeito dg Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações ga Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 27 de junho de 20 Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — F7655-000 - itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O e9846.0282 chefedegabineteQitapeva.mg.gov.br