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norma nº 1706/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1706 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 3.244.427,38 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).
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MUNICÍPIO DE
EBITADE A
ES HN
Avançando em tudo, cuidando de fodos. [NRESEEMTS
e
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1706 DE 27 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE NO VALOR DE R$3.244.427,38 (TRÊS MILHÕES,
DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E
VINTE E SETE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona
seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, CRÉDITO
SUPLEMENTAR no valor de R$3.244.427,38 (três milhões, duzentos e quarenta e quatro mi,
quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos) no orçamento vigente, Lei Municipal nº
1.686 de 18 de dezembro de 2024, na seguinte dotação orçamentária:
“|12.385.2002-1001.0000 EDUCACAO PARA O FUTURO 1.455.000,00
539 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente :
1542000 Transferências do FUNDES - Complementação da União - VAAT
12.351.2002.1003.0000 EDUCACAO PARA O FUTURO 300.000,00
544 4490.51.00 Obras e Instalações
2 582000 Outras Transferências de Recursos do FNDE
15.451.2009.1008.0000 MOBILIDADE URBANA E RURAL 956.427.38
538 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
2 706006 Transferência Especial da União
15.452.2009.1011.0000 MOBILIDADE URBANA E RURAL 150.000,00
541 4.4.90.5200 Equipamentos e Material Permanente
2 706000 Transferência Especial da União
15.452.2009.1011 0000 MOBILIDADE URBANA E RURAL 150.000,00
542 4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
2 755000 Recursos de Alienação de BensiAtivos - Administração Direta
15.452.2009.1011.0000 MOBILIDADE URBANA E RURAL 233-000.00
543 44905200 Equipamentos e Material Permanente
2754000 Recursos de Operações de Crédito
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º desta Lei serão provenientes
de. superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e de excesso de
arrecadação, conforme Art, 43, 8º 1º, inciso | e Il da Lei Federal n.º 4.320/1964.
Se TES
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-090 - itapova - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O sog45.0282
chefedegabineteQitapeva.mg.gov.br
poe
N
PAC
MUNICÍPIO DE
A | LUN
Avançando em ftido, cuidando de fodos. DIRESKESNS
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único - Fica autorizado por esta Lei a atualização para compatibilização, no que
couber, da Lei Municipal n.º1564/2021 (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.672/2024 (LDO) e
a Lei Municipal n.º 1.686/2024 (LOA).
Art.3º.A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ItapevalMG, 27 de junho de 2025
Prefeito dg Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de
Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações ga Prefeitura
Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 27 de junho de 20
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — F7655-000 - itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O e9846.0282
chefedegabineteQitapeva.mg.gov.br

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