| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE EXTREMA, CAMBUÍ, MUNHOZ, ITAPEVA, CAMANDUCAIA, TOLEDO, CÓRREGO DO BOM JESUS, GONÇALVES E SENADOR AMARAL, OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO. |
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MUNICÍPIO DE Boi Avançando em tudo, P de todos. GABINETE DO PREFEITO Ci mil) LEI Nº 1705 DE 26 DE JUNHO DE 2025 [ CERTIDÃO | “Ratifica o Protocolo de Intenções . o firmado entre os Municípios de Extrema, Certifico que o presente ato foi registrado no , Livro de Registro de Decretos, e publicado no Cambuí, Munhoz, . Itapeva, Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Camanducaia, Toledo, Córrego do Bom Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 2 Jesus, Gonçalves e Senador Amaral, 2025 objetivando a constituição do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário”. LEI: Art. 1º - Fica ratificado, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Extrema, Cambuí, Munhoz, Itapeva, Camanducaia, Toledo, Córrego do Bom Jesus, Gonçalves e Senador Amaral, visando à constituição do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, com a finalidade de promover a gestão associada de serviços públicos de interesse comum, conforme as cláusulas e condições nele estabelecidas. Art. 2º - O Protocolo de Intenções anexo, parte integrante desta Lei, após sua ratificação por todos os entes consorciados, converte-se-à automaticamente em Contrato de Consórcio Público. : Art. 3º - As despesas assumidas pelo Município de Itapeva — MG, por meio de contrato de rateio serão consignadas na lei orçamentária anual ou através de créditos adicionais por meio de lei específica. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 26 de junho de 2025 Prefeito do Município | Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-080 - Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354 O ogsas.0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SUL DA MANTIQUEIRA - Os Municípios de Extrema, Cambuí, Munhoz, Itapeva, Camanducaia, Toledo, Córrego do Bom Jesus, Gonçalves e Senador Amaral por seus respectivos Prefeitos Municipais, considerando os princípios da cooperação federativa, da eficiência da administração pública e da economicidade, resolvem firmar o presente Protocolo de Intenções para a constituição de Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO E DENOMINAÇÃO O presente Protocolo tem por objeto a constituição do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, destinado à gestão associada de serviços públicos de interesse comum. CLÁUSULA SEGUNDA — ENTES CONSORCIADOS São consorciados os Municípios de Extrema, Cambuí, Munhoz, Itapeva, Camanducaia, Toledo, Córrego do Bom Jesus, Gonçalves e Senador Amaral, devidamente autorizados por lei municipal específica. CLÁUSULA TERCEIRA — FINALIDADES O Consórcio terá, entre outras, as seguintes finalidades: - Integração dos Serviços de Inspeção Municipal (SIM); - Adesão ao Serviço de Inspeção Brasileiro (SISBI); - Fortalecimento da agropecuária e do pequeno produtor; - Promoção da saúde pública regional; - Tratamento do resíduo sólido; - Incentivo ao turismo e eventos culturais regionais; =. - Apoio técnico e capacitação de servidores; - Execução compartilhada de serviços públicos; - Realização de concursos públicos; - Compras e licitações compartilhadas; - Captação de recursos públicos e privados. Os municípios podem aderir a todas ou apenas algumas finalidades. O Consórcio poderá firmar convênios, receber repasses dos governos estaduais e federal, bem como firmar parcerias com projetos junto a FIEMG, FAEMG, SENAC secretarias e outros órgãos estaduais e federais que venham a contribuir com o desenvolvimento dos municípios integrantes do presente consórcio. CLÁUSULA QUARTA — SEDE E ÁREA DE ATUAÇÃO A sede do Consórcio será no Município de Extrema/IMG e sua área de atuação abrangerá os territórios dos entes consorciados. CLÁUSULA QUINTA — PRAZO DE DURAÇÃO O Consórcio terá prazo de duração indeterminado. CLÁUSULA SEXTA — ESTRUTURA DE GOVERNANÇA O Consórcio contará com os seguintes órgãos: - Assembleia Geral; - Diretoria Executiva; - Conselho Fiscal. O oq A Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os atos normativos do Consórcio, aprovar o estatuto, o plano de metas, orçamento anual, contas, alterações contratuais, admissão e exclusão de membros, entre outros. A Diretoria Executiva será composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário. CLÁUSULA SÉTIMA — FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL E DO CONSELHO FISCAL A Assembleia Geral é composta pelos Prefeitos dos Municípios consorciados. Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos do Consórcio, inclusive: eleição da diretoria, aprovação de contas, orçamento, alterações contratuais e extinção do consórcio. Cada município terá direito a um voto. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente mediante convocação do Presidente, ou de 1/3 (um terço) dos membros. As deliberações ocorrerão por maioria simples, salvo os casos que exigirem quórum qualificado previstos em estatuto. O Conselho Fiscal será composto por 3 membros titulares e 3 suplentes. Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar as contas e emitir pareceres sobre balancetes, prestações de contas e relatórios financeiros. CLÁUSULA OITAVA — INGRESSO E RETIRADA DE ENTES O ingresso de novos entes federativos dependerá de aprovação da Assembleia Geral e ratificação por lei municipal. A retirada voluntária deverá ser comunicada com antecedência mínima de 60 dias, não eximindo o ente das obrigações já assumidas. CLÁUSULA NONA — EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO A extinção do Consórcio dependerá de deliberação da Assembleia Geral e ratificação legislativa por todos os entes consorciados. Em caso de extinção, o patrimônio será rateado proporcionalmente aos investimentos realizados pelos entes consorciados. A <> a: CLÁUSULA DÉCIMA — GESTÃO DE PESSOAL O regime jurídico dos empregados do Consórcio será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante concurso público, ressalvadas as funções comissionadas conforme aprovado pela Assembleia Geral. Cargos comissionados poderão ser criados conforme necessidade, aprovados pela Assembleia Geral. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — GESTÃO ORÇAMENTÁRIA A proposta orçamentária será elaborada pela Diretoria Executiva e aprovada pela Assembleia Geral, observando os princípios da legalidade, transparência e equilíbrio fiscal. A execução financeira e orçamentária obedecerá às normas da Lei nº 4.320/64 e da Lei Complementar nº 101/00. As receitas do Consórcio advirão dos contratos de rateio, de prestação de serviços, convênios, doações e outras fontes lícitas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E SANÇÕES As despesas do Consórcio serão rateadas mensalmente entre os entes consorciados, de acordo com as despesas efetivamente realizadas. O inadimplemento das obrigações financeiras sujeitará o ente consorciado a advertência, suspensão temporária e, em caso de reincidência, exclusão do Consórcio. O Consórcio celebrará: — Contratos de Programa para execução de serviços públicos; Contratos de Rateio para repasse de recursos financeiros. O rateio não será fixo, sendo calculado mensalmente conforme as despesas efetivamente realizadas. Será elaborado relatório mensal de despesas como base para os repasses. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias úteis após envio da cobrança formal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS Os bens e serviços do Consórcio poderão ser utilizados por todos os entes consorciados conforme normas internas. O A e co CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — RATIFICAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO Este Protocolo deverá ser ratificado por lei municipal de cada ente consorciado no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua assinatura. Após ratificação, converter-se-á automaticamente no Contrato de Consórcio Público. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — RATIFICAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO Elege-se o foro da comarca de Extrema para dirimir quaisquer conflitos. Monte Verde, Camanducaia, 30 de abril de 2025. Assinam: Assinado de forma dig igital — FABRICIO SANCHEZ por FABRICIO SANCHEZ BERGAMIN:311850 BERGAMINST 185085523 85823 Datos: 2025.05.05 17:1226-0300' Prefeito de Extrema — Fabrício Sanchez Bergamin Documento assinado digitalmente CINTHIA SANCHES SILVA PEREIRA Data: 05/05/2025 18:17:57-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br rreteita qe Carmpui — Lintria danches Silva Pereira Prefeito de Munhoz — Dorival Amâncio Fróes DANIEL PEREIRA DO Onersesonado COUTO:89249852649 COUTOBS245852649 Dados: 2025.05.08 13:20:06 -03'00' Prefeito de Itapeva — Daniel Pereira do Couto re RODRIGOALVESDE Eri OLIVEIRA:80011799668 “6: Prefeito de Camanducaia — Rodrigo Alves de Oliveira ZILDO ALEXANDRO DE “ Assinado de forma digtai por 2100 ALEXANDRO DE OLIVEIRA:03594695662 OLIVEIRA:03594695662. 0ados:2025.0508 075752 0300 Prefeito de Toledo — Zildo Alexandro de Oliveira Prefeito de Córrego do Bom Jesus — João Gabriel Dias Ribeiro Prefeito de Gonçalves — Márcio Donizetti de Oliveira Prefeito de Senador Amaral — Daniel Franco da Silveira