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norma nº 1705/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1705 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE EXTREMA, CAMBUÍ, MUNHOZ, ITAPEVA, CAMANDUCAIA, TOLEDO, CÓRREGO DO BOM JESUS, GONÇALVES E SENADOR AMARAL, OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO.
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MUNICÍPIO DE
Boi Avançando em tudo, P de todos.
GABINETE DO PREFEITO
Ci
mil)
LEI Nº 1705 DE 26 DE JUNHO DE 2025
[ CERTIDÃO | “Ratifica o Protocolo de Intenções
. o firmado entre os Municípios de Extrema,
Certifico que o presente ato foi registrado no ,
Livro de Registro de Decretos, e publicado no Cambuí, Munhoz, . Itapeva,
Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Camanducaia, Toledo, Córrego do Bom
Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 2 Jesus, Gonçalves e Senador Amaral,
2025 objetivando a constituição do Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário”.
LEI:
Art. 1º - Fica ratificado, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de
abril de 2005, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Extrema,
Cambuí, Munhoz, Itapeva, Camanducaia, Toledo, Córrego do Bom Jesus, Gonçalves e
Senador Amaral, visando à constituição do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário,
com a finalidade de promover a gestão associada de serviços públicos de interesse
comum, conforme as cláusulas e condições nele estabelecidas.
Art. 2º - O Protocolo de Intenções anexo, parte integrante desta Lei, após sua
ratificação por todos os entes consorciados, converte-se-à automaticamente em
Contrato de Consórcio Público. :
Art. 3º - As despesas assumidas pelo Município de Itapeva — MG, por meio de
contrato de rateio serão consignadas na lei orçamentária anual ou através de créditos
adicionais por meio de lei específica.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 26 de junho de 2025
Prefeito do Município |
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-080 - Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354 O ogsas.0282
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br
PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO
- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SUL DA
MANTIQUEIRA -
Os Municípios de Extrema, Cambuí, Munhoz, Itapeva, Camanducaia, Toledo, Córrego do
Bom Jesus, Gonçalves e Senador Amaral por seus respectivos Prefeitos Municipais,
considerando os princípios da cooperação federativa, da eficiência da administração
pública e da economicidade, resolvem firmar o presente Protocolo de Intenções para a
constituição de Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, nos termos da Lei Federal nº
11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO E DENOMINAÇÃO
O presente Protocolo tem por objeto a constituição do Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário, destinado à gestão associada de serviços públicos de interesse comum.
CLÁUSULA SEGUNDA — ENTES CONSORCIADOS
São consorciados os Municípios de Extrema, Cambuí, Munhoz, Itapeva, Camanducaia,
Toledo, Córrego do Bom Jesus, Gonçalves e Senador Amaral, devidamente autorizados
por lei municipal específica.
CLÁUSULA TERCEIRA — FINALIDADES
O Consórcio terá, entre outras, as seguintes finalidades:
- Integração dos Serviços de Inspeção Municipal (SIM);
- Adesão ao Serviço de Inspeção Brasileiro (SISBI);
- Fortalecimento da agropecuária e do pequeno produtor;
- Promoção da saúde pública regional;
- Tratamento do resíduo sólido;
- Incentivo ao turismo e eventos culturais regionais;
=. - Apoio técnico e capacitação de servidores;
- Execução compartilhada de serviços públicos;
- Realização de concursos públicos;
- Compras e licitações compartilhadas;
- Captação de recursos públicos e privados.
Os municípios podem aderir a todas ou apenas algumas finalidades.
O Consórcio poderá firmar convênios, receber repasses dos governos estaduais e
federal, bem como firmar parcerias com projetos junto a FIEMG, FAEMG, SENAC
secretarias e outros órgãos estaduais e federais que venham a contribuir com o
desenvolvimento dos municípios integrantes do presente consórcio.
CLÁUSULA QUARTA — SEDE E ÁREA DE ATUAÇÃO
A sede do Consórcio será no Município de Extrema/IMG e sua área de atuação abrangerá
os territórios dos entes consorciados.
CLÁUSULA QUINTA — PRAZO DE DURAÇÃO
O Consórcio terá prazo de duração indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA — ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
O Consórcio contará com os seguintes órgãos:
- Assembleia Geral;
- Diretoria Executiva;
- Conselho Fiscal.
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A
Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os atos normativos do Consórcio,
aprovar o estatuto, o plano de metas, orçamento anual, contas, alterações contratuais,
admissão e exclusão de membros, entre outros.
A Diretoria Executiva será composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
CLÁUSULA SÉTIMA — FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL E DO CONSELHO FISCAL
A Assembleia Geral é composta pelos Prefeitos dos Municípios consorciados.
Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos do Consórcio, inclusive:
eleição da diretoria, aprovação de contas, orçamento, alterações contratuais e extinção
do consórcio.
Cada município terá direito a um voto.
A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente
mediante convocação do Presidente, ou de 1/3 (um terço) dos membros.
As deliberações ocorrerão por maioria simples, salvo os casos que exigirem quórum
qualificado previstos em estatuto.
O Conselho Fiscal será composto por 3 membros titulares e 3 suplentes.
Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar as contas e emitir pareceres sobre balancetes,
prestações de contas e relatórios financeiros.
CLÁUSULA OITAVA — INGRESSO E RETIRADA DE ENTES
O ingresso de novos entes federativos dependerá de aprovação da Assembleia Geral e
ratificação por lei municipal.
A retirada voluntária deverá ser comunicada com antecedência mínima de 60 dias, não
eximindo o ente das obrigações já assumidas.
CLÁUSULA NONA — EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO
A extinção do Consórcio dependerá de deliberação da Assembleia Geral e ratificação
legislativa por todos os entes consorciados.
Em caso de extinção, o patrimônio será rateado proporcionalmente aos investimentos
realizados pelos entes consorciados.
A
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a:
CLÁUSULA DÉCIMA — GESTÃO DE PESSOAL
O regime jurídico dos empregados do Consórcio será o da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), mediante concurso público, ressalvadas as funções comissionadas
conforme aprovado pela Assembleia Geral.
Cargos comissionados poderão ser criados conforme necessidade, aprovados pela
Assembleia Geral.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
A proposta orçamentária será elaborada pela Diretoria Executiva e aprovada pela
Assembleia Geral, observando os princípios da legalidade, transparência e equilíbrio
fiscal.
A execução financeira e orçamentária obedecerá às normas da Lei nº 4.320/64 e da Lei
Complementar nº 101/00.
As receitas do Consórcio advirão dos contratos de rateio, de prestação de serviços,
convênios, doações e outras fontes lícitas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E SANÇÕES
As despesas do Consórcio serão rateadas mensalmente entre os entes consorciados, de
acordo com as despesas efetivamente realizadas.
O inadimplemento das obrigações financeiras sujeitará o ente consorciado a
advertência, suspensão temporária e, em caso de reincidência, exclusão do Consórcio.
O Consórcio celebrará:
— Contratos de Programa para execução de serviços públicos;
Contratos de Rateio para repasse de recursos financeiros.
O rateio não será fixo, sendo calculado mensalmente conforme as despesas
efetivamente realizadas.
Será elaborado relatório mensal de despesas como base para os repasses.
O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias úteis após envio da cobrança formal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Os bens e serviços do Consórcio poderão ser utilizados por todos os entes consorciados
conforme normas internas.
O
A
e
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — RATIFICAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
Este Protocolo deverá ser ratificado por lei municipal de cada ente consorciado no prazo
de até 60 (sessenta) dias após sua assinatura.
Após ratificação, converter-se-á automaticamente no Contrato de Consórcio Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — RATIFICAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
Elege-se o foro da comarca de Extrema para dirimir quaisquer conflitos.
Monte Verde, Camanducaia, 30 de abril de 2025.
Assinam: Assinado de forma dig
igital
— FABRICIO SANCHEZ por FABRICIO SANCHEZ
BERGAMIN:311850 BERGAMINST 185085523
85823 Datos: 2025.05.05
17:1226-0300'
Prefeito de Extrema — Fabrício Sanchez Bergamin
Documento assinado digitalmente
CINTHIA SANCHES SILVA PEREIRA
Data: 05/05/2025 18:17:57-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
rreteita qe Carmpui — Lintria danches Silva Pereira
Prefeito de Munhoz — Dorival Amâncio Fróes
DANIEL PEREIRA DO Onersesonado
COUTO:89249852649 COUTOBS245852649
Dados: 2025.05.08 13:20:06 -03'00'
Prefeito de Itapeva — Daniel Pereira do Couto
re
RODRIGOALVESDE Eri
OLIVEIRA:80011799668 “6:
Prefeito de Camanducaia — Rodrigo Alves de Oliveira
ZILDO ALEXANDRO DE “ Assinado de forma digtai por 2100
ALEXANDRO DE OLIVEIRA:03594695662
OLIVEIRA:03594695662. 0ados:2025.0508 075752 0300
Prefeito de Toledo — Zildo Alexandro de Oliveira
Prefeito de Córrego do Bom Jesus — João Gabriel Dias Ribeiro
Prefeito de Gonçalves — Márcio Donizetti de Oliveira
Prefeito de Senador Amaral — Daniel Franco da Silveira

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