| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | REGULAMENTA O PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL REFERENTE AO COMPONENTE DE QUALIDADE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - MG, CONFORME ESTABELECIDO NA PORTARIA Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L do em n cuidando de todos. EIRESEENS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1708 DE 21 DE JULHO DE 2025 REGULAMENTA O PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL REFERENTE AO COMPONENTE DE QUALIDADE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA- MG, CONFORME ESTABELECIDO NA PORTARIA Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica estabelecida a normatização, no âmbito municipal de ltapeva-MG, para o pagamento do incentivo adicional vinculado ao componente de qualidade destinado às equipes da Atenção Primária à Saúde (APS), conforme os dispositivos da Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde. Art. 2º. O incentivo adicional será concedido anualmente, em parcela única, no mês subsequente ao último quadrimestre da avaliação das equipes, atendendo aos seguintes critérios: | - O montante será calculado com base na média do desempenho anual das equipes, considerando os indicadores de qualidade definidos pelo Ministério da Saúde; Il - O pagamento será direcionado exclusivamente aos profissionais pertencentes às Equipes de Estratégia Saúde da Família (eSF), Equipes de Atenção Primária à Saúde (eAP), Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes Multiprofissionais (e-Multi) que estejam devidamente registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e/ou vinculados a um Identificador Nacional de Equipe (INE) homologado pelo Ministério da Saúde, cujo recurso financeiro tenha sido enviado no ano corrente, tua Ulissos Escobar, 30 - Centro - 37655-060 - tapova - linas Gerais - (35) 3434 1354 19 og84s.0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br MUNICÍPIO Err Pa! Ba 11 APL Avançando em tudo, cuidando de fados. GABINETE DO PREFEITO conforme comprovação visualizada no site do Fundo Nacional de Saúde (FNS). (o) E =, HI - Integram cada modalidade de equipe os seguintes profissionais: a) Equipe de Estratégia Saúde da Família (eSF): 1. Médico 2. Enfermeiro 3. Técnico ou auxiliar de enfermagem 4. Agente comunitário de saúde b) Equipe de Atenção Primária (€AP): 1. Médico 2. Enfermeiro 3. Técnico ou auxiliar de enfermagem c) Equipe de Saúde Bucal (eSB): 1. Cirurgião-dentista 2. Técnico ou auxiliar de saúde bucal d) Equipe Multiprofissional (e-Multi), conforme a Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, de acordo com a modalidade da equipe: Assistente social ou Farmacêutico (a) clínico (a) ou Nutricionista ou Psicólogo (a) Fisioterapeuta ou fonoaudiólogo (a) ou profissional de educação física na Saúde ou Compleme | 200h ntar semanais 80 horas terapeuta ocupacional [e-Multi | Estratégica Nutricionista ou Psicólogo fina Ulisses Escobar, 30 - Gentro - 37655-060 - Hapova - Minas Gerais - (35) 3434 1354 EM S9845-0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br MUNICÍPIO DE Bol Avançando HPULV GABINETE DO PREFEITO semanais (NASF) Arte Educador, Assistente Social, Farmacêutico(a) Clínico(a), Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo(a), Nutricionista, Profissional de Educação Física na Saúde, Composiç Psicólogo(a), Sanitarista, ão Terapeuta Ocupacional, Variável Médico(a) Veterinário e de ambas Médicos(as): Acupunturista, as equipes Cardiologista, Dermatologista, Endocrinologista, Geriatra, Ginecologista/Obstetra, Hansenologista, Homeopata, Infectologista, Pediatra, Psiquiatra. A carga horária individual mínima médica exigida por equipe é de 10 horas semanais e a carga horária individual mínima das demais categorias profissionais exigida por equipe é de 20 horas semanais. IV — Para fins de equiparação e repasse, tem-se que a equipe e-Multi descrita na Portaria que instituiu o incentivo é a equipe instituída pelo Município de Itapeva, denominada NASF. V - O incentivo financeiro não será concedido ao profissional com período de afastamento superior a 15 dias consecutivos dentro do período avaliado, sendo pago proporcionalmente aos dias trabalhados, VI- O cálculo do incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e e-Multi (NASF) será efetuado considerando os resultados alcançados pelas equipes nos indicadores com base na média do alcance dos resultados obtidos no ciclo anual. VII- Fica estabelecido que, no âmbito do financiamento da Atenção Primária à Saúde, caso haja a manutenção do indicador de desempenho relacionado à vacinação e os profissionais que atuam diretamente na estratégia de imunização, mesmo que não integrem as equipes de Atenção Primária à Saúde (seja ESF ou eAP), farão jus ao pagamento em parcela única do incentivo financeiro referente ao indicador, que será realizado de maneira proporcional à quantidade de indicadores existentes e resultado obtido: Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O eogas.ozaz chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br Mm MUNICÍPIO DE asi Ape V A Avançando em tudo, cuidando de todos. [NRESEERAS GABINETE DO PREFEITO a) Cálculo: número de indicadores referentes à vacinação dividido pelo número total de todos os indicadores de desempenho considerados para o repasse financeiro às equipes de ESF e eAP. (Ex: indicador de vacina/ número total de indicadores de desempenho x100=) MIll- O incentivo será dividido igualmente entre os profissionais diretamente envolvidos na estratégia de imunização, considerando a classificação obtida no indicador de maneira proporcional aos demais indicadores em saúde. 81º - O pagamento do Incentivo Adicional do Componente de Qualidade está condicionado e limitado ao valor do repasse do Governo Federal. 82º - O incentivo adicional em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor. Art. 3º- A responsabilidade pelo cálculo dos indicadores e pela transferência dos recursos financeiros é do Ministério da Saúde, bem como pela divulgação dos resultados no sistema de informação correspondente. Art. 4º- Caso o Ministério da Saúde não disponibilize as informações para monitoramento e acompanhamento dos indicadores pactuados pelo município, será transferido o valor referente à classificação "bom" até a disponibilização das informações reais correspondentes ao desempenho de cada equipe e o pagamento do incentivo financeiro em parcela única, será dividido igualmente e integralmente entre todos os integrantes da equipe que obtiveram a mesma classificação. Art. 5º - A partir da disponibilização dos resultados pelo Ministério da Saúde, cada equipe receberá o valor do incentivo conforme a média dos resultados obtidos no ciclo anual, seguindo as seguintes classificações: Ótimo, Bom, Suficiente, Regular. Desta forma, os valores dos repasses serão definidos com base na classificação das equipes de acordo com os parâmetros da Portaria nº 3.493/2024. conforme a tabela abaixo: Rima Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - itaneva - Milnas Gerais - (25) 3434 1354 E g9845-0282 chefedegabineteQOitapeva.mg.gov.br . E ; IN TANRAL sa), TAPOUR “Avançando em tudo, cuidando de fados, GABINETE DO PREFEITO Ê “E Ótimo Bom Suficiente Regular R$ R$ 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 4.000,00 2.000,00 3 R$ 0 R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 2.000,00 eSB-l- Comu 40 R$ r R$ 2.449,00 R$ 1.836,75 1.224,50 Compleme R$ ; R$ e | Estratégica | R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 1.500,00 h h R$ 612,25 R$ 1.500,00 R$ 750,00 Art. 6º. O incentivo será dividido igualmente entre os profissionais cuja equipe recebeu a mesma classificação, considerando a modalidade da equipe, por meio do seguinte cálculo: | - Valor do repasse por profissional = (Total do incentivo repassado a equipe segundo a sua classificação+ (Número de profissionais cadastrados no CNES cuja equipe recebeu a mesma classificação). Art. 7º. Os recursos deverão ser distribuídos com transparência, equidade e proporcionalidade. Art. 8º. Os objetivos do incentivo adicional incluem: | - Elevar os indicadores de saúde da população atendida; II - Valorizar o desempenho das equipes; Il - Reforçar a promoção, prevenção e cuidado integral. Art. 9º. Compete ao Município, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). | - Realizar o monitoramento contínuo dos indicadores de qualidade e desempenho das equipes; IH - Assegurar a divulgação periódica dos resultados, garantindo transparência e acesso às informações pelos gestores e pela população; Riya Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 chefedegabineteditapeva.mg.gov.br É sosas-0282 Avançando em tudo, cuidando de fodos. ENDESEENIS GABINETE DO PREFEITO HI - Garantir a destinação adequada dos recursos para o pagamento do incentivo adicional. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 21 de julho de 2025 PEREIRA DO COUTO Prefeito do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 21 de julho de 2025 Alexandre Ribeiro de Patto Chefe de Gabinete Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-900 - Itapeva - liinas Gerais - (35) 3434 1354 E» Gag4s- 0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br