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norma nº 1708/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1708 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaREGULAMENTA O PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL REFERENTE AO COMPONENTE DE QUALIDADE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - MG, CONFORME ESTABELECIDO NA PORTARIA Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L do em n cuidando de todos. EIRESEENS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1708 DE 21 DE JULHO DE 2025
REGULAMENTA O PAGAMENTO DO
INCENTIVO ADICIONAL REFERENTE
AO COMPONENTE DE QUALIDADE
NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(APS) NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA-
MG, CONFORME ESTABELECIDO NA
PORTARIA Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL
DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA
DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica estabelecida a normatização, no âmbito municipal de
ltapeva-MG, para o pagamento do incentivo adicional vinculado ao
componente de qualidade destinado às equipes da Atenção Primária à
Saúde (APS), conforme os dispositivos da Portaria nº 3.493, de 10 de abril
de 2024, do Ministério da Saúde.
Art. 2º. O incentivo adicional será concedido anualmente, em parcela
única, no mês subsequente ao último quadrimestre da avaliação das
equipes, atendendo aos seguintes critérios:
| - O montante será calculado com base na média do desempenho
anual das equipes, considerando os indicadores de qualidade definidos pelo
Ministério da Saúde;
Il - O pagamento será direcionado exclusivamente aos profissionais
pertencentes às Equipes de Estratégia Saúde da Família (eSF), Equipes de
Atenção Primária à Saúde (eAP), Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes
Multiprofissionais (e-Multi) que estejam devidamente registrados no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e/ou vinculados
a um Identificador Nacional de Equipe (INE) homologado pelo Ministério da
Saúde, cujo recurso financeiro tenha sido enviado no ano corrente,
tua Ulissos Escobar, 30 - Centro - 37655-060 - tapova - linas Gerais - (35) 3434 1354 19 og84s.0282
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br
MUNICÍPIO
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Ba 11 APL
Avançando em tudo, cuidando de fados.
GABINETE DO PREFEITO
conforme comprovação visualizada no site do Fundo Nacional de Saúde
(FNS).
(o)
E
=,
HI - Integram cada modalidade de equipe os seguintes profissionais:
a) Equipe de Estratégia Saúde da Família (eSF):
1. Médico
2. Enfermeiro
3. Técnico ou auxiliar de enfermagem
4. Agente comunitário de saúde
b) Equipe de Atenção Primária (€AP):
1. Médico
2. Enfermeiro
3. Técnico ou auxiliar de enfermagem
c) Equipe de Saúde Bucal (eSB):
1. Cirurgião-dentista
2. Técnico ou auxiliar de saúde bucal
d) Equipe Multiprofissional (e-Multi), conforme a Portaria GM/MS nº
635, de 22 de maio de 2023, de acordo com a modalidade da equipe:
Assistente social ou
Farmacêutico (a) clínico (a)
ou Nutricionista ou
Psicólogo (a) Fisioterapeuta
ou fonoaudiólogo (a) ou
profissional de educação
física na Saúde ou
Compleme | 200h
ntar semanais 80 horas
terapeuta ocupacional
[e-Multi | Estratégica Nutricionista ou Psicólogo
fina Ulisses Escobar, 30 - Gentro - 37655-060 - Hapova - Minas Gerais - (35) 3434 1354 EM S9845-0282
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MUNICÍPIO DE
Bol Avançando HPULV
GABINETE DO PREFEITO
semanais
(NASF)
Arte Educador, Assistente
Social, Farmacêutico(a)
Clínico(a), Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo(a),
Nutricionista, Profissional de
Educação Física na Saúde,
Composiç Psicólogo(a), Sanitarista,
ão Terapeuta Ocupacional,
Variável Médico(a) Veterinário e
de ambas Médicos(as): Acupunturista,
as equipes Cardiologista,
Dermatologista,
Endocrinologista, Geriatra,
Ginecologista/Obstetra,
Hansenologista,
Homeopata, Infectologista,
Pediatra, Psiquiatra.
A carga horária individual mínima médica exigida por equipe é de 10 horas
semanais e a carga horária individual mínima das demais categorias profissionais
exigida por equipe é de 20 horas semanais.
IV — Para fins de equiparação e repasse, tem-se que a equipe e-Multi
descrita na Portaria que instituiu o incentivo é a equipe instituída pelo
Município de Itapeva, denominada NASF.
V - O incentivo financeiro não será concedido ao profissional com
período de afastamento superior a 15 dias consecutivos dentro do período
avaliado, sendo pago proporcionalmente aos dias trabalhados,
VI- O cálculo do incentivo financeiro do componente de qualidade para
as eSF, eAP, eSB e e-Multi (NASF) será efetuado considerando os
resultados alcançados pelas equipes nos indicadores com base na média
do alcance dos resultados obtidos no ciclo anual.
VII- Fica estabelecido que, no âmbito do financiamento da Atenção
Primária à Saúde, caso haja a manutenção do indicador de desempenho
relacionado à vacinação e os profissionais que atuam diretamente na
estratégia de imunização, mesmo que não integrem as equipes de Atenção
Primária à Saúde (seja ESF ou eAP), farão jus ao pagamento em parcela
única do incentivo financeiro referente ao indicador, que será realizado de
maneira proporcional à quantidade de indicadores existentes e resultado
obtido:
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O eogas.ozaz
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br
Mm MUNICÍPIO DE
asi Ape V
A Avançando em tudo, cuidando de todos. [NRESEERAS
GABINETE DO PREFEITO
a) Cálculo: número de indicadores referentes à vacinação dividido pelo
número total de todos os indicadores de desempenho considerados para o
repasse financeiro às equipes de ESF e eAP. (Ex: indicador de vacina/
número total de indicadores de desempenho x100=)
MIll- O incentivo será dividido igualmente entre os profissionais
diretamente envolvidos na estratégia de imunização, considerando a
classificação obtida no indicador de maneira proporcional aos demais
indicadores em saúde.
81º - O pagamento do Incentivo Adicional do Componente de
Qualidade está condicionado e limitado ao valor do repasse do Governo
Federal.
82º - O incentivo adicional em nenhuma hipótese incorporará ao
salário do servidor.
Art. 3º- A responsabilidade pelo cálculo dos indicadores e pela
transferência dos recursos financeiros é do Ministério da Saúde, bem como
pela divulgação dos resultados no sistema de informação correspondente.
Art. 4º- Caso o Ministério da Saúde não disponibilize as informações
para monitoramento e acompanhamento dos indicadores pactuados pelo
município, será transferido o valor referente à classificação "bom" até a
disponibilização das informações reais correspondentes ao desempenho de
cada equipe e o pagamento do incentivo financeiro em parcela única, será
dividido igualmente e integralmente entre todos os integrantes da equipe
que obtiveram a mesma classificação.
Art. 5º - A partir da disponibilização dos resultados pelo Ministério da
Saúde, cada equipe receberá o valor do incentivo conforme a média dos
resultados obtidos no ciclo anual, seguindo as seguintes classificações:
Ótimo, Bom, Suficiente, Regular. Desta forma, os valores dos repasses
serão definidos com base na classificação das equipes de acordo com os
parâmetros da Portaria nº 3.493/2024. conforme a tabela abaixo:
Rima Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - itaneva - Milnas Gerais - (25) 3434 1354 E g9845-0282
chefedegabineteQOitapeva.mg.gov.br .
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“Avançando em tudo, cuidando de fados,
GABINETE DO PREFEITO
Ê “E Ótimo Bom Suficiente Regular
R$ R$
40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 4.000,00 2.000,00
3 R$
0 R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 2.000,00
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Comu 40
R$
r R$ 2.449,00 R$ 1.836,75 1.224,50
Compleme R$
; R$
e | Estratégica | R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 1.500,00
h
h
R$ 612,25
R$
1.500,00
R$ 750,00
Art. 6º. O incentivo será dividido igualmente entre os profissionais cuja
equipe recebeu a mesma classificação, considerando a modalidade da
equipe, por meio do seguinte cálculo:
| - Valor do repasse por profissional = (Total do incentivo repassado a
equipe segundo a sua classificação+ (Número de profissionais cadastrados
no CNES cuja equipe recebeu a mesma classificação).
Art. 7º. Os recursos deverão ser distribuídos com transparência,
equidade e proporcionalidade.
Art. 8º. Os objetivos do incentivo adicional incluem:
| - Elevar os indicadores de saúde da população atendida;
II - Valorizar o desempenho das equipes;
Il - Reforçar a promoção, prevenção e cuidado integral.
Art. 9º. Compete ao Município, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).
| - Realizar o monitoramento contínuo dos indicadores de qualidade e
desempenho das equipes;
IH - Assegurar a divulgação periódica dos resultados, garantindo
transparência e acesso às informações pelos gestores e pela população;
Riya Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354
chefedegabineteditapeva.mg.gov.br
É sosas-0282
Avançando em tudo, cuidando de fodos. ENDESEENIS
GABINETE DO PREFEITO
HI - Garantir a destinação adequada dos recursos para o pagamento
do incentivo adicional.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 21 de julho de 2025
PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de
Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura
Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 21 de julho de 2025
Alexandre Ribeiro de Patto
Chefe de Gabinete
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-900 - Itapeva - liinas Gerais - (35) 3434 1354 E» Gag4s- 0282
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br

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