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norma nº 1707/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1707 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL, CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PARA ATUAREM NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA - FAPEMI EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 em tudo, cuidando de fodos.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1707 DE 21 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL,
CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBROS DA
EQUIPE DE APOIO PARA ATUAREM NO
INSTITUTO. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE
ITAPEVA - FAPEMI EM CONFORMIDADE COM A
LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE
2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de ltapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO
COUTO no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Instituto de Previdência Municipal de Itapeva — FAPEMI para
ceder temporariamente servidores públicos, desde que observado o interesse
público.
Art. 2º. Para fins desta Lei considera-se:
I - cessão: ato autorizativo para o servidor público municipal prestar
serviço em órgão diverso, sem alteração da lotação no órgão de origem;
Il - cessionário: o órgão ou entidade onde o servidor irá exercer suas
atividades;
HI - cedente: o órgão ou entidade de origem e lotação do servidor
cedido.
Art. 3º. A cessão do servidor será autorizada pelo Prefeito Municipal,
será efetivada mediante Portaria, precedida de convênio, concedida por prazo
determinado, podendo ser prorrogada por solicitação do órgão ou entidade
cessionária, devidamente justificada e sem ônus para o Município.
Art. 4º. Os servidores municipais da administração pública direta e
indireta ou membros dos Conselhos do FAPEMI, quando designados para
atuarem como Agentes de Contratação e membros da Equipe de Apoio, em
conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, farão jus a
gratificação especial nos seguintes termos:
| — Agente de Contratação, gratificação especial correspondente ao
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por processo licitatório que atuar, sendo
que o valor será adimplido pelo FAPEMI, uma única vez por processo, no mês
de abertura do processo licitatório;
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 8 ogsag-0282
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br
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é «LL APOUR
Avançando em tudo, cuidando de todos.
GABINETE DO PREFEITO
Il — Membros da Equipe de Apoio, gratificação especial
correspondente ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por processo licitatório
que atuar, sendo que o valor será adimplido pelo FAPEMI, uma única vez por
processo, no mês de abertura do processo licitatório.
Parágrafo único. As gratificações especiais disciplinadas pelos
incisos | e Il do Art. 4º desta Lei serão custeadas com recursos da Taxa de
Administração do FAPEMI, sendo reajustada anualmente na mesma data base
e índice da revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais e
não será incorporada aos vencimentos em nenhuma hipótese.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 21 de julho de 2025
D PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de
Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura
Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 21 de julho de 2025
Alexandre Ribeiro de Patto
Chefe de Gabinete
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Hapeva - filinas Gerais - (35) 3434 1354 $& 99845-0252
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br

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