| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL, CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PARA ATUAREM NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA - FAPEMI EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 em tudo, cuidando de fodos. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1707 DE 21 DE JULHO DE 2025 AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL, CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PARA ATUAREM NO INSTITUTO. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA - FAPEMI EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de ltapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto de Previdência Municipal de Itapeva — FAPEMI para ceder temporariamente servidores públicos, desde que observado o interesse público. Art. 2º. Para fins desta Lei considera-se: I - cessão: ato autorizativo para o servidor público municipal prestar serviço em órgão diverso, sem alteração da lotação no órgão de origem; Il - cessionário: o órgão ou entidade onde o servidor irá exercer suas atividades; HI - cedente: o órgão ou entidade de origem e lotação do servidor cedido. Art. 3º. A cessão do servidor será autorizada pelo Prefeito Municipal, será efetivada mediante Portaria, precedida de convênio, concedida por prazo determinado, podendo ser prorrogada por solicitação do órgão ou entidade cessionária, devidamente justificada e sem ônus para o Município. Art. 4º. Os servidores municipais da administração pública direta e indireta ou membros dos Conselhos do FAPEMI, quando designados para atuarem como Agentes de Contratação e membros da Equipe de Apoio, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, farão jus a gratificação especial nos seguintes termos: | — Agente de Contratação, gratificação especial correspondente ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por processo licitatório que atuar, sendo que o valor será adimplido pelo FAPEMI, uma única vez por processo, no mês de abertura do processo licitatório; Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 8 ogsag-0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br a] IFARA DE a é «LL APOUR Avançando em tudo, cuidando de todos. GABINETE DO PREFEITO Il — Membros da Equipe de Apoio, gratificação especial correspondente ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por processo licitatório que atuar, sendo que o valor será adimplido pelo FAPEMI, uma única vez por processo, no mês de abertura do processo licitatório. Parágrafo único. As gratificações especiais disciplinadas pelos incisos | e Il do Art. 4º desta Lei serão custeadas com recursos da Taxa de Administração do FAPEMI, sendo reajustada anualmente na mesma data base e índice da revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais e não será incorporada aos vencimentos em nenhuma hipótese. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 21 de julho de 2025 D PEREIRA DO COUTO Prefeito do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 21 de julho de 2025 Alexandre Ribeiro de Patto Chefe de Gabinete Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Hapeva - filinas Gerais - (35) 3434 1354 $& 99845-0252 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br