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norma nº 101/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 653, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999, E A LEI MUNICIPAL N.º 652, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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TARA ODE
pa Avançando em Tudo, cuidando de todos. EINESSIEEEAN
GABINETE DO PREFEITO
[ss
LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 21 DE JULHO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 653, DE 12 DE
NOVEMBRO DE 1999 E A LEI MUNICIPAL Nº 652,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Excelentissimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Esta Lei Complementar altera a Lei Municipal nº 653, de 12. de Novembro de
1999, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreira e Vencimentos dos
Servidores do Município de Itapeva e Dá outras Providências e altera a Lei Municipal nº 652,
de 12 de Novembro de 1999, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreira e
Vencimentos dos Servidores do Magistério do Município de ltapeva e Dá outras
Providências”.
81º - O ANEXO | - QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, O ANEXO IV - TABELA DE
VENCIMENTO MENSAIS, ANEXO V - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES
DE CARGOS e o ANEXO VI - CARGOS E SALÁRIOS da Lei Municipal nº 653, de 12 de
novembro de 1999, passam a vigorar respectivamente com as alterações, no que se refere
aos cargos de provimento efetivo com vagas ampliadas, cargos criados e vencimento inicial
aumentado por esta Lei Complementar.
82º - O ANEXO | - QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO da Lei Municipal nº
652, de 12 de novembro de 1999, no que se refere aos cargos de provimento efetivo de
Nutricionista e Secretário Escolar têm seu número de vagas ampliadas, conforme os Artigos
e 6º desta Lei Complementar.
Art. 2º. Fica ampliado em 08 (oito) o número de vagas para o cargo de Motorista da
Lei Municipal nº 653/1999, passando de 33 para 41 (quarenta e uma) vagas.
Art. 3º. Fica ampliado em 02 (duas) o número de vagas para o cargo de Pintor da Lei
Municipal nº 653/1999, passando de 02 para 04 (quatro) vagas.
Art. 4º. Fica ampliado em 20 (vinte) o número de vagas para o cargo de Auxiliar
Administrativo da Lei Municipal nº 653/1999, passando de 18 para 38 (trinta e oito) vagas.
Art. 5º. Fica ampliado em 03 (três) o número de vagas para o cargo de Secretário
Escolar da Lei Municipal nº 652/1999, passando de 11 para 14 (quatorze) vagas.
Bens Ulisses Escolar, 30 - Centro — 37655-090 - ftapova - Minas Gerais - (35) 3434 1354 EC s9848-0282
chefedegabineteGitapeva. mg.gov.br
FARA DE
ITAPOU
“Avançando em tudo, cuidando de todos.
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º. Fica ampliado em 02 (duas) o número de vagas para o cargo de Nutricionista
da Lei Municipal nº 652/1999, passando de 01 para 03 (três) vagas.
Art. 7º. O vencimento inicial do cargo de Operador de Máquinas da Lei Municipal nº
653/1999, passa a ser de R$ 3.470,00 (três mil quatrocentos e setenta reais).
Art. 8º. O vencimento inicial do cargo de Pedreiro da Lei Municipal nº 653/1999, passa
a ser de R$ 2.675,00 (dois mil seiscentos e setenta e cinco reais).
Art. 9º. O vencimento inicial do cargo de Pintor da Lei Municipal nº 653/1999, passa a
ser de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais).
Art. 10. Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivo descritos no quadro
abaixo, ficando alterado o Anexo | da Lei Municipal nº 653/1999, que passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“ANEXO |
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
E]
Vencimento
Denominação do | Nº Carga Horária
cargo vagas/cargos Inicial
OFICIAL DE R$ 1.900 (mil e
LIMPEZA 15 40 horas semanais | novecentos reais)
PÚBLICA E
SERVIÇOS
GERAIS
CONTROLADOR |10 40 horas semanais | R$ 2.000,00 (dois mil
DE ACESSO reais)
40 horas semanais | R$ 2.000,00 (dois mil
VIGIA 10 em escala 12x36 | reais)
R$ 5.373,14 (cinco mil
TERAPEUTA 01 40 horas semanais | trezentos e setenta e
OCUPACIONAL três reais e quatorze
centavos)
ELETRICISTA 02 40 horas semanais | R$ 3.000,00 (três mil
reais)
OFICIAL DE R$ 1.900 (mil e
MANUTENÇÃO E|20 40 horas semanais | novecentos reais)
CONSERVAÇÃO
DE ESTRADAS E
VIAS URBANAS
OFICIAL DE R$ 1.900 (mil e
MANUTENÇÃO E |05 40 horas semanais | novecentos reais)
CONSERVAÇÃO
)
s Escobar, 30 —- Centro - 37655-090 - Itapeva - Mílnas Gerais - (35) 3434 1354 O ogsas.g2e2
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br
Rina Ulisse:
MUN AQ Ti
do | À
Avançando em tido, HP U RODAR MINAS GERAIS | nm
GABINETE DO PREFEITO
DE PRÉDIOS
PÚBLICOS
R$ 2.600,00 (dois mil
SERRALHEIRO 02 40 horas semanais | e seiscentos reais)
LJ (NR).
Art. 11. Os cargos criados pelo Art. 10 da presente Lei Complementar terão a
descrição de atribuições e requisitos de investidura acrescidos ao Anexo V da Lei Municipal
nº 653/1999, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
. “ANEXO V
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS
E]
OFICIAL DE LIMPEZA PÚBLICA E SERVIÇOS GERAIS
e Executar trabalhos operacionais, de manutenção e conservação em geral nas
dependências de seu local de trabalho, utilizando materiais e instrumentos adequados e
rotinas previamente definidas;
eCuidar do transporte, carga, descarga, distribuição e armazenamento de
instrumentos, equipamentos e materiais utilizados em sua área de atuação, tais como:
gêneros alimentícios, materiais de limpeza, bens de acervo, móveis etc.;
e Executar tarefas básicas, operacionais e de apoio relacionadas ao funcionamento
das copas e cozinhas; ,
e Efetuar a limpeza e tratamento da água de piscinas, aplicando produtos adequados;
e Controlar a utilização dos materiais de sua área de atuação;
e Executar atividades de zeladoria, contribuindo para a segurança das pessoas e para
a conservação do patrimônio predial;
e Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança
e/ou segurança do trabalho;
eZelar pela guarda, conservação, manutenção, higiene e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e demais materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
e Separar materiais recicláveis para descarte;
e Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu
local de trabalho;
e Proceder com a limpeza diária e constante do local de atuação designado, utilizando-
se de produtos de limpeza adequados àquela atividade;
e Executar funções de copeiragem, como preparo de café e organização de copas e
cozinhas;
e Fazer a coleta e armazenagem em caminhão de coleta de resíduos sólidos;
e Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
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lar, 30 - Centro - 37655-000 - llapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O s9845-.0282
MUNICÍPIO DE
sra
e al APEVA
Avançando em tudo, cuidando de todos.
GABINETE DO PREFEITO
- Requisitos de Ingresso:
- Ensino Fundamental Incompleto (NR)
CONTROLADOR DE ACESSO
« Monitorar a entrada e saída de pessoas e veículos;
« Recepcionar e orientar pessoas no setor de atuação:.
« Proceder com o primeiro atendimento do munícipe que adentrar na repartição
pública;
« Registrar e catalogar as pessoas que visitam ou utilizam o setor público;
« Zelar pelo patrimônio;
e Identificar e orientar pessoas;
« Prevenir acidentes e incêndios;
« Manter o local limpo e organizado;
e Comunicar ameaças ao patrimônio,
« Elaborar relatórios de ocorrência;
« Manter a chefia imediata informada sobre riscos e falhas,
e Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
- Requisitos de Ingresso:
- Ensino Fundamental Completo (NR)
VIGIA
Vigiar e zelar pela segurança de prédios públicos, instalações, equipamentos e
dependências;
e Controlar o acesso de pessoas, orientando e identificando visitantes e funcionários;
e Prevenir atos de vandalismo, furtos, roubos e outras irregularidades;
e Percorrer as dependências da unidade de trabalho para inspecionar as áreas,
detectando anormalidades;
e Comunicar ocorrências e situações suspeitas às autoridades competentes,
e Zelar pelo cumprimento de normas de segurança e uso correto dos espaços;
« Operar sistemas de segurança, como alarmes e câmeras, se necessário;
e Apoiar na evacuação do local em caso de emergência, incêndio ou situações de
risco;
e Controlar o fechamento de portas, janelas, portões e luzes, visando a economia e
segurança;
« Registrar ocorrências em livro próprio, relatando fatos relevantes para o tumo
seguinte;
e Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
- Requisitos de Ingresso:
- Ensino Fundamental Completo.
- Necessidade específica para o cargo:
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro —- 37655-060 - ftapova - filinas Gerais — (35) 3434 1354. & sos4s.0252
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Avançando em tudo, P U todos.
das DO PREFEITO
Executar o trabalho em escala especial 12x36, podendo ser escalado na função em
horário noturno, feriados e finais de semana. (NR)
ELETRICISTA
e Realizar serviços de instalação, manutenção e reparo em redes elétricas de baixa e
média tensão, sistemas de iluminação e instalações prediais;
e Realizar serviços de instalação, manutenção e reparo em braços e luminárias
constantes da rede pública de iluminação;
e Executar a montagem e instalação de quadros de distribuição, caixas de fusíveis,
interruptores, tomadas, condutores, disjuntores e outros componentes elétricos;
eEfetuar reparos e substituições em fiações, disjuntores, reatores, lâmpadas,
luminárias e outros equipamentos elétricos;
« interpretar esquemas elétricos, diagramas e projetos de instalações elétricas;
e Fazer inspeções periódicas nas instalações elétricas, identificando e corrigindo
possiveis falhas e irregularidades;
eZelar pela segurança nas atividades elétricas, seguindo normas técnicas, de
segurança e prevenção de acidentes;
e Operar ferramentas e equipamentos apropriados para execução das atividades,
como multimetros, alicates, chaves de fenda, escadas, entre outros;
Auxiliar na elaboração de orçamentos e na especificação de materiais e
equipamentos necessários para os serviços;
e Manter o local de trabalho limpo e organizado, respeitando normas de segurança e
boas práticas;
e Executar outras atividades correlatas à função, de acordo com a necessidade do
setor e orientação do superior imediato.
- Requisitos de Ingresso:
- Ensino Fundamental Completo e Curso específico para a função. (NR)
OFICIAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS URBANAS
« Manutenção geral em vias, como tapar buracos, limpar vias, conservar bueiros e
galerias;
« Manutenção de pontes e viadutos;
e Manutenção de sinais rodoviários;
« Executar varrição e limpeza das vias urbanas, utilizando de equipamento de limpeza
adequado;
e Roçar áreas verdes;
e Recompor aterro;
e Controlar atividades de conservação;
« Auxiliar na realização de levantamento topográfico;
« Auxiliar na elaboração de projetos de estradas, pontes e viadutos;
« Auxiliar na supervisão de canteiros de obras;
e Manutenção/restauração de obras de arte para preservação e recuperação do
patrimônio cultural, incluindo a limpeza, reparação e conservação;
Rua Ulisses Escobar, 30 - Gentro - 37655-960 - Ilapova - Minas Gerais - (35) 3434 1354 (O sg846-0282
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GABINETE DO PREFEITO
e Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
- Requisitos de Ingresso:
- Ensino Fundamental Incompleto. (NR)
OFICIAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
« Realizar instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias,
« Manter os níveis de estoque dos kits de manutenção;
« Resolver falhas em equipamentos;
« Realizar mudanças de material, mobiliário, máquinas e equipamentos;
« Receber mercadorias e verificar se estão em conformidade;
« Limpar e conservar as áreas comuns do prédio;
« Realizar vistorias periódicas nas instalações do prédio;
« Controlar o estoque de materiais utilizados na manutenção;
« Realizar controle de acesso às dependências do prédio público;
« Manter vigilância das salas e corredores do prédio público apontando anormalidades,
se existentes,
« Realizar a manutenção de jardins e plantas localizados nas dependências do prédio
público;
« Manutenção/restauração de obras de arte para preservação e recuperação do
patrimônio cultural, incluindo a limpeza, reparação e conservação;
e Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
- Requisitos de Ingresso:
- Ensino Fundamental Incompleto. (NR)
SERRALHEIRO
e Confeccionar, reparar e instalar peças e estruturas metálicas, como grades, portas,
portões, esquadrias, corrimãos, estruturas para telhados, entre outros;
e Cortar, dobrar, soldar, montar e ajustar peças metálicas de acordo com desenhos,
medidas e especificações técnicas;
elUtilizar máquinas, ferramentas e equipamentos de serralheria, como serras,
lixadeiras, furadeiras, soldas elétricas e oxiacetilênicas, esmeris, etc.;
« Executar serviços de soldagem e corte em metais, utilizando diferentes tipos de solda
(elétrica, MIG, TIG, oxiacetilênica);
e Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva de estruturas metálicas, garantindo
sua conservação e funcionamento adequado;
« Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva de estruturas metálicas de veículos e
máquinas, garantindo sua conservação e funcionamento adequado;
e Realizar 0 acabamento de peças, como lixamento, pintura e ajustes, para melhorar a
estética e a durabilidade das estruturas,
e Interpretar desenhos técnicos, croquis e esquemas de montagem;
sua Ulisses Escobar, 30 - Gentro - 37655-006 - iiapova — fitnas Gerais - (35) 3434 1354 O g9946-0282
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Flirana DE n
AP LIHNPO VA
Avangando em tudo, cuidando de fódos.
GABINETE DO PREFEITO
e Zelar pela segurança no trabalho, utilizando os equipamentos de proteção individual
(EPIs) adequados e seguindo as normas de segurança (NR-18, NR-35, etc.);
* Manter a organização e a limpeza do local de trabalho e das ferramentas utilizadas;
e Executar outras tarefas correlatas à função, conforme orientações do superior
imediato.
- Requisitos de Ingresso:
- Ensino Fundamental Completo e Curso específico para a função. (NR)
TERAPEUTA OCUPACIONAL
e Planejar, orientar e executar atividades terapêuticas com foco na reabilitação e
promoção da autonomia do paciente;
Avaliar as capacidades funcionais do paciente, elaborando o plano terapêutico
individual; .
e Desenvolver programas de terapia ocupacional, com atividades adaptadas às
necessidades de cada paciente;
e Orientar o uso de adaptações e tecnologias assistivas (cadeiras de rodas, órteses,
próteses, adaptações em utensílios e ambientes);
e Promover a inclusão social e a participação do paciente em atividades cotidianas;
e Trabalhar em equipe multidisciplinar, junto a médicos, fisioterapeutas, psicólogos,
assistentes sociais e outros profissionais;
e Orientar familiares e cuidadores sobre o acompanhamento e o suporte necessário
para o paciente;
e Atuar em programas de saúde pública, como Saúde da Família, NASF (Núcleo de
Apoio à Saúde da Familia) ou reabilitação comunitária;
e Elaborar relatórios e registros de evolução dos casos atendidos;
e Participar de atividades de educação em saúde, capacitações e ações de promoção
à saúde;
e Executar outras atividades correlatas, conforme a necessidade do serviço.
- Requisitos de Ingresso:
- Ensino Superior Completo com registro profissional. (NR)
Art. 12. As atribuições do cargo público efetivo de Auxiliar Administrativo, previstas no
Anexo V da Lei Municipal nº 653/1999 passam a vigorar com a seguinte redação:
. “ANEXO V
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS
LJ
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
« Organizar e arquivar documentos
Rua Ulisaos Escobar, 38 -- Centro - 37655-000 - Itapeva - llinas Gerais - (35) 3434 1354 E) goE45-0282
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OIT MUNICÍPIO À I
o «LL Avançando em tido, cuidando de fodos.
GABINETE DO PREFEITO
« Receber e distribuir correspondências;
« Agendar reuniões;
e Gerir 0 estoque de materiais;
« Elaborar relatórios e planilhas.
« Preencher formulários e documentos;
e Processar pagamentos e notas fiscais;
« Atualizar registros;
e Atuar como ponto de contato entre departamentos;
« Prestar suporte interno e atender ao público;
« Realizar trabalhos de organização e atualização de arquivo e guarda de documentos;
« Elaborar ofícios e documentos digitados de interesse do órgão público;
« Realizar funções de reprografia e digitalização de documentos;
« Reduzir a termo as requisições apresentadas pelo público em geral;
« Atender telefone e e-mails institucionais com direcionamento da demanda ao órgão
responsável;
« Utilizar de computador ou outro meio eletrônico para uso de sistemas informatizados
de controle e atuação da área administrativa pública;
e Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior. (NR)
É.
Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ltapeva/MG, 21 de julho de 2025
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de
Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da
Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 21 de julho de 2025
Alexandre Ribeiro de Patto
Chefe de Gabinete
-(ssp segd rasa (DD so84s.0252
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Rir:
chefedegabineteGitapeva. mg.gov.! br

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