| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 653, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999, E A LEI MUNICIPAL N.º 652, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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TARA ODE pa Avançando em Tudo, cuidando de todos. EINESSIEEEAN GABINETE DO PREFEITO [ss LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 21 DE JULHO DE 2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 653, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E A LEI MUNICIPAL Nº 652, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Excelentissimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Esta Lei Complementar altera a Lei Municipal nº 653, de 12. de Novembro de 1999, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Município de Itapeva e Dá outras Providências e altera a Lei Municipal nº 652, de 12 de Novembro de 1999, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Magistério do Município de ltapeva e Dá outras Providências”. 81º - O ANEXO | - QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, O ANEXO IV - TABELA DE VENCIMENTO MENSAIS, ANEXO V - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS e o ANEXO VI - CARGOS E SALÁRIOS da Lei Municipal nº 653, de 12 de novembro de 1999, passam a vigorar respectivamente com as alterações, no que se refere aos cargos de provimento efetivo com vagas ampliadas, cargos criados e vencimento inicial aumentado por esta Lei Complementar. 82º - O ANEXO | - QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO da Lei Municipal nº 652, de 12 de novembro de 1999, no que se refere aos cargos de provimento efetivo de Nutricionista e Secretário Escolar têm seu número de vagas ampliadas, conforme os Artigos e 6º desta Lei Complementar. Art. 2º. Fica ampliado em 08 (oito) o número de vagas para o cargo de Motorista da Lei Municipal nº 653/1999, passando de 33 para 41 (quarenta e uma) vagas. Art. 3º. Fica ampliado em 02 (duas) o número de vagas para o cargo de Pintor da Lei Municipal nº 653/1999, passando de 02 para 04 (quatro) vagas. Art. 4º. Fica ampliado em 20 (vinte) o número de vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo da Lei Municipal nº 653/1999, passando de 18 para 38 (trinta e oito) vagas. Art. 5º. Fica ampliado em 03 (três) o número de vagas para o cargo de Secretário Escolar da Lei Municipal nº 652/1999, passando de 11 para 14 (quatorze) vagas. Bens Ulisses Escolar, 30 - Centro — 37655-090 - ftapova - Minas Gerais - (35) 3434 1354 EC s9848-0282 chefedegabineteGitapeva. mg.gov.br FARA DE ITAPOU “Avançando em tudo, cuidando de todos. GABINETE DO PREFEITO Art. 6º. Fica ampliado em 02 (duas) o número de vagas para o cargo de Nutricionista da Lei Municipal nº 652/1999, passando de 01 para 03 (três) vagas. Art. 7º. O vencimento inicial do cargo de Operador de Máquinas da Lei Municipal nº 653/1999, passa a ser de R$ 3.470,00 (três mil quatrocentos e setenta reais). Art. 8º. O vencimento inicial do cargo de Pedreiro da Lei Municipal nº 653/1999, passa a ser de R$ 2.675,00 (dois mil seiscentos e setenta e cinco reais). Art. 9º. O vencimento inicial do cargo de Pintor da Lei Municipal nº 653/1999, passa a ser de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais). Art. 10. Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivo descritos no quadro abaixo, ficando alterado o Anexo | da Lei Municipal nº 653/1999, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “ANEXO | QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E] Vencimento Denominação do | Nº Carga Horária cargo vagas/cargos Inicial OFICIAL DE R$ 1.900 (mil e LIMPEZA 15 40 horas semanais | novecentos reais) PÚBLICA E SERVIÇOS GERAIS CONTROLADOR |10 40 horas semanais | R$ 2.000,00 (dois mil DE ACESSO reais) 40 horas semanais | R$ 2.000,00 (dois mil VIGIA 10 em escala 12x36 | reais) R$ 5.373,14 (cinco mil TERAPEUTA 01 40 horas semanais | trezentos e setenta e OCUPACIONAL três reais e quatorze centavos) ELETRICISTA 02 40 horas semanais | R$ 3.000,00 (três mil reais) OFICIAL DE R$ 1.900 (mil e MANUTENÇÃO E|20 40 horas semanais | novecentos reais) CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS URBANAS OFICIAL DE R$ 1.900 (mil e MANUTENÇÃO E |05 40 horas semanais | novecentos reais) CONSERVAÇÃO ) s Escobar, 30 —- Centro - 37655-090 - Itapeva - Mílnas Gerais - (35) 3434 1354 O ogsas.g2e2 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br Rina Ulisse: MUN AQ Ti do | À Avançando em tido, HP U RODAR MINAS GERAIS | nm GABINETE DO PREFEITO DE PRÉDIOS PÚBLICOS R$ 2.600,00 (dois mil SERRALHEIRO 02 40 horas semanais | e seiscentos reais) LJ (NR). Art. 11. Os cargos criados pelo Art. 10 da presente Lei Complementar terão a descrição de atribuições e requisitos de investidura acrescidos ao Anexo V da Lei Municipal nº 653/1999, que passa a vigorar com a seguinte alteração: . “ANEXO V DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS E] OFICIAL DE LIMPEZA PÚBLICA E SERVIÇOS GERAIS e Executar trabalhos operacionais, de manutenção e conservação em geral nas dependências de seu local de trabalho, utilizando materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas; eCuidar do transporte, carga, descarga, distribuição e armazenamento de instrumentos, equipamentos e materiais utilizados em sua área de atuação, tais como: gêneros alimentícios, materiais de limpeza, bens de acervo, móveis etc.; e Executar tarefas básicas, operacionais e de apoio relacionadas ao funcionamento das copas e cozinhas; , e Efetuar a limpeza e tratamento da água de piscinas, aplicando produtos adequados; e Controlar a utilização dos materiais de sua área de atuação; e Executar atividades de zeladoria, contribuindo para a segurança das pessoas e para a conservação do patrimônio predial; e Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; eZelar pela guarda, conservação, manutenção, higiene e limpeza dos equipamentos, instrumentos e demais materiais utilizados, bem como do local de trabalho; e Separar materiais recicláveis para descarte; e Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; e Proceder com a limpeza diária e constante do local de atuação designado, utilizando- se de produtos de limpeza adequados àquela atividade; e Executar funções de copeiragem, como preparo de café e organização de copas e cozinhas; e Fazer a coleta e armazenagem em caminhão de coleta de resíduos sólidos; e Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br lar, 30 - Centro - 37655-000 - llapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O s9845-.0282 MUNICÍPIO DE sra e al APEVA Avançando em tudo, cuidando de todos. GABINETE DO PREFEITO - Requisitos de Ingresso: - Ensino Fundamental Incompleto (NR) CONTROLADOR DE ACESSO « Monitorar a entrada e saída de pessoas e veículos; « Recepcionar e orientar pessoas no setor de atuação:. « Proceder com o primeiro atendimento do munícipe que adentrar na repartição pública; « Registrar e catalogar as pessoas que visitam ou utilizam o setor público; « Zelar pelo patrimônio; e Identificar e orientar pessoas; « Prevenir acidentes e incêndios; « Manter o local limpo e organizado; e Comunicar ameaças ao patrimônio, « Elaborar relatórios de ocorrência; « Manter a chefia imediata informada sobre riscos e falhas, e Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. - Requisitos de Ingresso: - Ensino Fundamental Completo (NR) VIGIA Vigiar e zelar pela segurança de prédios públicos, instalações, equipamentos e dependências; e Controlar o acesso de pessoas, orientando e identificando visitantes e funcionários; e Prevenir atos de vandalismo, furtos, roubos e outras irregularidades; e Percorrer as dependências da unidade de trabalho para inspecionar as áreas, detectando anormalidades; e Comunicar ocorrências e situações suspeitas às autoridades competentes, e Zelar pelo cumprimento de normas de segurança e uso correto dos espaços; « Operar sistemas de segurança, como alarmes e câmeras, se necessário; e Apoiar na evacuação do local em caso de emergência, incêndio ou situações de risco; e Controlar o fechamento de portas, janelas, portões e luzes, visando a economia e segurança; « Registrar ocorrências em livro próprio, relatando fatos relevantes para o tumo seguinte; e Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. - Requisitos de Ingresso: - Ensino Fundamental Completo. - Necessidade específica para o cargo: Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro —- 37655-060 - ftapova - filinas Gerais — (35) 3434 1354. & sos4s.0252 chefedegabineteOitapeva.ma.gov.br Avançando em tudo, P U todos. das DO PREFEITO Executar o trabalho em escala especial 12x36, podendo ser escalado na função em horário noturno, feriados e finais de semana. (NR) ELETRICISTA e Realizar serviços de instalação, manutenção e reparo em redes elétricas de baixa e média tensão, sistemas de iluminação e instalações prediais; e Realizar serviços de instalação, manutenção e reparo em braços e luminárias constantes da rede pública de iluminação; e Executar a montagem e instalação de quadros de distribuição, caixas de fusíveis, interruptores, tomadas, condutores, disjuntores e outros componentes elétricos; eEfetuar reparos e substituições em fiações, disjuntores, reatores, lâmpadas, luminárias e outros equipamentos elétricos; « interpretar esquemas elétricos, diagramas e projetos de instalações elétricas; e Fazer inspeções periódicas nas instalações elétricas, identificando e corrigindo possiveis falhas e irregularidades; eZelar pela segurança nas atividades elétricas, seguindo normas técnicas, de segurança e prevenção de acidentes; e Operar ferramentas e equipamentos apropriados para execução das atividades, como multimetros, alicates, chaves de fenda, escadas, entre outros; Auxiliar na elaboração de orçamentos e na especificação de materiais e equipamentos necessários para os serviços; e Manter o local de trabalho limpo e organizado, respeitando normas de segurança e boas práticas; e Executar outras atividades correlatas à função, de acordo com a necessidade do setor e orientação do superior imediato. - Requisitos de Ingresso: - Ensino Fundamental Completo e Curso específico para a função. (NR) OFICIAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS URBANAS « Manutenção geral em vias, como tapar buracos, limpar vias, conservar bueiros e galerias; « Manutenção de pontes e viadutos; e Manutenção de sinais rodoviários; « Executar varrição e limpeza das vias urbanas, utilizando de equipamento de limpeza adequado; e Roçar áreas verdes; e Recompor aterro; e Controlar atividades de conservação; « Auxiliar na realização de levantamento topográfico; « Auxiliar na elaboração de projetos de estradas, pontes e viadutos; « Auxiliar na supervisão de canteiros de obras; e Manutenção/restauração de obras de arte para preservação e recuperação do patrimônio cultural, incluindo a limpeza, reparação e conservação; Rua Ulisses Escobar, 30 - Gentro - 37655-960 - Ilapova - Minas Gerais - (35) 3434 1354 (O sg846-0282 chefedegabineteOitapeva.mqg.gov.br GABINETE DO PREFEITO e Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. - Requisitos de Ingresso: - Ensino Fundamental Incompleto. (NR) OFICIAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS « Realizar instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, « Manter os níveis de estoque dos kits de manutenção; « Resolver falhas em equipamentos; « Realizar mudanças de material, mobiliário, máquinas e equipamentos; « Receber mercadorias e verificar se estão em conformidade; « Limpar e conservar as áreas comuns do prédio; « Realizar vistorias periódicas nas instalações do prédio; « Controlar o estoque de materiais utilizados na manutenção; « Realizar controle de acesso às dependências do prédio público; « Manter vigilância das salas e corredores do prédio público apontando anormalidades, se existentes, « Realizar a manutenção de jardins e plantas localizados nas dependências do prédio público; « Manutenção/restauração de obras de arte para preservação e recuperação do patrimônio cultural, incluindo a limpeza, reparação e conservação; e Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. - Requisitos de Ingresso: - Ensino Fundamental Incompleto. (NR) SERRALHEIRO e Confeccionar, reparar e instalar peças e estruturas metálicas, como grades, portas, portões, esquadrias, corrimãos, estruturas para telhados, entre outros; e Cortar, dobrar, soldar, montar e ajustar peças metálicas de acordo com desenhos, medidas e especificações técnicas; elUtilizar máquinas, ferramentas e equipamentos de serralheria, como serras, lixadeiras, furadeiras, soldas elétricas e oxiacetilênicas, esmeris, etc.; « Executar serviços de soldagem e corte em metais, utilizando diferentes tipos de solda (elétrica, MIG, TIG, oxiacetilênica); e Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva de estruturas metálicas, garantindo sua conservação e funcionamento adequado; « Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva de estruturas metálicas de veículos e máquinas, garantindo sua conservação e funcionamento adequado; e Realizar 0 acabamento de peças, como lixamento, pintura e ajustes, para melhorar a estética e a durabilidade das estruturas, e Interpretar desenhos técnicos, croquis e esquemas de montagem; sua Ulisses Escobar, 30 - Gentro - 37655-006 - iiapova — fitnas Gerais - (35) 3434 1354 O g9946-0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br Flirana DE n AP LIHNPO VA Avangando em tudo, cuidando de fódos. GABINETE DO PREFEITO e Zelar pela segurança no trabalho, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e seguindo as normas de segurança (NR-18, NR-35, etc.); * Manter a organização e a limpeza do local de trabalho e das ferramentas utilizadas; e Executar outras tarefas correlatas à função, conforme orientações do superior imediato. - Requisitos de Ingresso: - Ensino Fundamental Completo e Curso específico para a função. (NR) TERAPEUTA OCUPACIONAL e Planejar, orientar e executar atividades terapêuticas com foco na reabilitação e promoção da autonomia do paciente; Avaliar as capacidades funcionais do paciente, elaborando o plano terapêutico individual; . e Desenvolver programas de terapia ocupacional, com atividades adaptadas às necessidades de cada paciente; e Orientar o uso de adaptações e tecnologias assistivas (cadeiras de rodas, órteses, próteses, adaptações em utensílios e ambientes); e Promover a inclusão social e a participação do paciente em atividades cotidianas; e Trabalhar em equipe multidisciplinar, junto a médicos, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais; e Orientar familiares e cuidadores sobre o acompanhamento e o suporte necessário para o paciente; e Atuar em programas de saúde pública, como Saúde da Família, NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Familia) ou reabilitação comunitária; e Elaborar relatórios e registros de evolução dos casos atendidos; e Participar de atividades de educação em saúde, capacitações e ações de promoção à saúde; e Executar outras atividades correlatas, conforme a necessidade do serviço. - Requisitos de Ingresso: - Ensino Superior Completo com registro profissional. (NR) Art. 12. As atribuições do cargo público efetivo de Auxiliar Administrativo, previstas no Anexo V da Lei Municipal nº 653/1999 passam a vigorar com a seguinte redação: . “ANEXO V DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS LJ AUXILIAR ADMINISTRATIVO « Organizar e arquivar documentos Rua Ulisaos Escobar, 38 -- Centro - 37655-000 - Itapeva - llinas Gerais - (35) 3434 1354 E) goE45-0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br OIT MUNICÍPIO À I o «LL Avançando em tido, cuidando de fodos. GABINETE DO PREFEITO « Receber e distribuir correspondências; « Agendar reuniões; e Gerir 0 estoque de materiais; « Elaborar relatórios e planilhas. « Preencher formulários e documentos; e Processar pagamentos e notas fiscais; « Atualizar registros; e Atuar como ponto de contato entre departamentos; « Prestar suporte interno e atender ao público; « Realizar trabalhos de organização e atualização de arquivo e guarda de documentos; « Elaborar ofícios e documentos digitados de interesse do órgão público; « Realizar funções de reprografia e digitalização de documentos; « Reduzir a termo as requisições apresentadas pelo público em geral; « Atender telefone e e-mails institucionais com direcionamento da demanda ao órgão responsável; « Utilizar de computador ou outro meio eletrônico para uso de sistemas informatizados de controle e atuação da área administrativa pública; e Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. (NR) É. Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. ltapeva/MG, 21 de julho de 2025 DANIEL PEREIRA DO COUTO Prefeito do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 21 de julho de 2025 Alexandre Ribeiro de Patto Chefe de Gabinete -(ssp segd rasa (DD so84s.0252 Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Rir: chefedegabineteGitapeva. mg.gov.! br