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norma nº 102/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 42, DE 19 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ARA DE
Avançando em tudo. P U todos.
rodas DO PREFEITO
LEI COMPLMENTAR Nº 102 DE 21 DE JULHO DE 2025
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE
19 DE MARÇO DE 2018 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 42, de
19 de março de 2018, que “INSTITUI O NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA
FAMÍLIA - NASF MODALIDADE 2, DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PESSOAL, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA SUA IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 2º. O Programa NASF (Núcleo de A poio à Saúde da Família),
passa a ser denominado Equipe Multiprofissional - eMulti.
Art. 3º. Fica alterada a ementa da Lei Complementar nº 42, de 19 de
março de 2018, conforme segue:
“INSTITUI A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL — EMULTI,
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL,
NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (NR)
Art. 4º. A Lei Complementar nº 42, de 19 de março de 2018 passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. Esta Lei Complementar trata da implantação da Equipe
Multiprofissional (eMulti) na Atenção Primária à Saúde e estabelece as
condições de contratação, remuneração, direitos e deveres dos
profissionais que compõe a equipe no âmbito do Município de ltapeva-
MG. (NR) .
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei entende-se por eMulti
equipe composta por profissionais de saúde de diferentes áreas de
conhecimento que atuam de maneira complementar e integrada às
demais equipes da Atenção Primária à Saúde - APS. (NR)
Rua Ulisses Esvolkar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 EM SOS4S-0282
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br
MUNICÍPIO
[9]
E
Er
Avançando em tido, cuidando de todos. IEIBESEERA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. Os cargos que compõem a Equipe eMulti, seus
vencimentos e carga horária passam a ser os constantes no Anexo |,
parte integrante desta Lei Complementar. (NR)
| — Revogado; (NR)
Il - Revogado; (NR)
Ill - Revogado; (NR)
IV - Revogado; (NR)
V - Revogado; (NR)
VI — Revogado. (NR)
Parágrafo único. [...]
Art. 3º. O vencimento mensal dos profissionais da Equipe E-Multi,
bem como os requisitos e atribuições necessários às contratações,
vantagens pecuniárias e exigências de dedicação, são as definidas nos
Anexos le Il, que são partes integrantes desta Lei. (NR)
Art. 4º. Além do vencimento previsto no Art. 3º desta Lei, os
profissionais componentes da equipe E-Multi farão jus a: (NR)
I=[...]
H—[...]
Art. 5º. A vinculação dos profissionais componentes da equipe do
E-Muli com a Administração Municipal de Itapeva se dará mediante
celebração de contrato individual de trabalho temporário, após aprovação
em processo seletivo simplificado, regido pelo direito administrativo,
podendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, no que couber e for aplicável. (NR)
8 1º Revogado. (NR)
L.]
Art. 6º O planejamento, coordenação e controle do E-Multi ficará
a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob responsabilidade superior do
Secretário Municipal de Saúde. (NR)
[..]
Art. 8º [...]
L.]
HI - Interrupção do programa eMulti; (NR)
Rua Ulisses Escobar, 30 - Gentro - 37655-000 - Hlapeva — Minas Gerais - (35) 3434 1354 EM 99845-0282
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br
DE
Avançando em tudo, cuidando de tados,
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Os Anexos | e Il da Lei Complementar nº 42/2018 passam a
ser os anexos constantes nesta Lei Complementar.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva/MG, 21 de julho de 2025
ANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de
Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura
Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 21 de julho de 2025
Alexandre Ribeiro
Chefe dé Gabifete
3 Escobar, 30 - Gontro — 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O s9g46.0282
Chefedegabineteditapeva.mg.gov.br
MUNICÍPI
TAP
DE
4 V A
[1 em H P defodos. EIBEEREMNS
GABINETE DO PREFEITO
[o]
CD
ANEXO |
CARGO VAGAS CARGA REMUNERAÇÃO
HORÁRIA
. R$ 3.323,56 (três
EDUCADOR FÍSICO 02 30 horas mil trezentos e
MULTIPROFISSIONAL semanais vinte e três reais
e cinquenta e
seis centavos)
R$ 3.323,56 (três
FARMACEUTICO 03 30 horas mil trezentos e
MULTIPROFISSIONAL semanais vinte e três reais
e cinquenta e
seis centavos)
R$ 3.323,56 (três
NUTRICIONISTA 02 30 horas mil trezentos e
MULTIPROFISSIONAL semanais vinte e três reais
e cinquenta e
seis centavos)
R$ 3.323,56 (três
PSICÓLOGO 03 30 horas mil trezentos e
MULTIPROFISSIONAL semanais vinte e três reais
e cinquenta e
seis centavos)
R$ 3.323,56 (três
FISIOTERAPEUTA 02 30 horas mil trezentos e
MULTIPROFISSIONAL semanais vinte e três reais
e cinquenta e
seis centavos)
R$ 3.323,56 (três
FONOAUDIÓLOGO 01 30 horas mil trezentos e
MULTIPROFISSIONAL semanais vinte e três reais
e cinquenta e
seis centavos)
Rua Ulisses Escobar, 30 - Gentro - 37655-000 - ifapeva - Iinas Gerais - (35) 2434 1354 O sgsas.nz82
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br
| MUNICÍPIO DE
ll APG ! na
“Avançando em tudo, cuidando de todos.
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
Requisitos de Investidura
o
- EDUCADOR FÍSICO MULTIPROFISSIONAL - Nível superior na área de
atuação com registro no respectivo conselho de classe.
- FARMACEUTICO MULTIPROFISSIONAL - Nível superior na área de atuação
com registro no respectivo conselho de classe.
- NUTRICIONISTA MULTIPROFISSIONAL - Nível superior na área de atuação
com registro no respectivo conselho de classe. ,
- PSICÓLOGO MULTIPROFISSIONAL - Nível superior na área de atuação
com registro no respectivo conselho de classe.
- FISIOTERAPEUTA MULTIPROFISSIONAL - Nível superior na área de
atuação com registro no respectivo conselho de classe.
- FONOAUDIÓLOGO MULTIPROFISSIONAL - Nível superior na área de
atuação com registro no respectivo conselho de classe.
- Atuação: Os profissionais do eMulti devem atuar no atendimento individual,
em grupo e domiciliar; atividades coletivas; apoio matricial; discussões de
casos; atendimento compartilhado entre profissionais e equipes; oferta de
ações de saúde a distância; projetos terapêuticos e intervenções no território; e
práticas intersetoriais.
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-900 - Iapeva - lilinas Gerais - (35) 3434 1354. O gogas-oz82z
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