| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 42, DE 19 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1374 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5
ARA DE Avançando em tudo. P U todos. rodas DO PREFEITO LEI COMPLMENTAR Nº 102 DE 21 DE JULHO DE 2025 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 19 DE MARÇO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 42, de 19 de março de 2018, que “INSTITUI O NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF MODALIDADE 2, DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA SUA IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 2º. O Programa NASF (Núcleo de A poio à Saúde da Família), passa a ser denominado Equipe Multiprofissional - eMulti. Art. 3º. Fica alterada a ementa da Lei Complementar nº 42, de 19 de março de 2018, conforme segue: “INSTITUI A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL — EMULTI, DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (NR) Art. 4º. A Lei Complementar nº 42, de 19 de março de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º. Esta Lei Complementar trata da implantação da Equipe Multiprofissional (eMulti) na Atenção Primária à Saúde e estabelece as condições de contratação, remuneração, direitos e deveres dos profissionais que compõe a equipe no âmbito do Município de ltapeva- MG. (NR) . Parágrafo único. Para efeitos desta Lei entende-se por eMulti equipe composta por profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento que atuam de maneira complementar e integrada às demais equipes da Atenção Primária à Saúde - APS. (NR) Rua Ulisses Esvolkar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 EM SOS4S-0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br MUNICÍPIO [9] E Er Avançando em tido, cuidando de todos. IEIBESEERA GABINETE DO PREFEITO Art. 2º. Os cargos que compõem a Equipe eMulti, seus vencimentos e carga horária passam a ser os constantes no Anexo |, parte integrante desta Lei Complementar. (NR) | — Revogado; (NR) Il - Revogado; (NR) Ill - Revogado; (NR) IV - Revogado; (NR) V - Revogado; (NR) VI — Revogado. (NR) Parágrafo único. [...] Art. 3º. O vencimento mensal dos profissionais da Equipe E-Multi, bem como os requisitos e atribuições necessários às contratações, vantagens pecuniárias e exigências de dedicação, são as definidas nos Anexos le Il, que são partes integrantes desta Lei. (NR) Art. 4º. Além do vencimento previsto no Art. 3º desta Lei, os profissionais componentes da equipe E-Multi farão jus a: (NR) I=[...] H—[...] Art. 5º. A vinculação dos profissionais componentes da equipe do E-Muli com a Administração Municipal de Itapeva se dará mediante celebração de contrato individual de trabalho temporário, após aprovação em processo seletivo simplificado, regido pelo direito administrativo, podendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber e for aplicável. (NR) 8 1º Revogado. (NR) L.] Art. 6º O planejamento, coordenação e controle do E-Multi ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob responsabilidade superior do Secretário Municipal de Saúde. (NR) [..] Art. 8º [...] L.] HI - Interrupção do programa eMulti; (NR) Rua Ulisses Escobar, 30 - Gentro - 37655-000 - Hlapeva — Minas Gerais - (35) 3434 1354 EM 99845-0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br DE Avançando em tudo, cuidando de tados, GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Os Anexos | e Il da Lei Complementar nº 42/2018 passam a ser os anexos constantes nesta Lei Complementar. Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 21 de julho de 2025 ANIEL PEREIRA DO COUTO Prefeito do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 21 de julho de 2025 Alexandre Ribeiro Chefe dé Gabifete 3 Escobar, 30 - Gontro — 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O s9g46.0282 Chefedegabineteditapeva.mg.gov.br MUNICÍPI TAP DE 4 V A [1 em H P defodos. EIBEEREMNS GABINETE DO PREFEITO [o] CD ANEXO | CARGO VAGAS CARGA REMUNERAÇÃO HORÁRIA . R$ 3.323,56 (três EDUCADOR FÍSICO 02 30 horas mil trezentos e MULTIPROFISSIONAL semanais vinte e três reais e cinquenta e seis centavos) R$ 3.323,56 (três FARMACEUTICO 03 30 horas mil trezentos e MULTIPROFISSIONAL semanais vinte e três reais e cinquenta e seis centavos) R$ 3.323,56 (três NUTRICIONISTA 02 30 horas mil trezentos e MULTIPROFISSIONAL semanais vinte e três reais e cinquenta e seis centavos) R$ 3.323,56 (três PSICÓLOGO 03 30 horas mil trezentos e MULTIPROFISSIONAL semanais vinte e três reais e cinquenta e seis centavos) R$ 3.323,56 (três FISIOTERAPEUTA 02 30 horas mil trezentos e MULTIPROFISSIONAL semanais vinte e três reais e cinquenta e seis centavos) R$ 3.323,56 (três FONOAUDIÓLOGO 01 30 horas mil trezentos e MULTIPROFISSIONAL semanais vinte e três reais e cinquenta e seis centavos) Rua Ulisses Escobar, 30 - Gentro - 37655-000 - ifapeva - Iinas Gerais - (35) 2434 1354 O sgsas.nz82 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br | MUNICÍPIO DE ll APG ! na “Avançando em tudo, cuidando de todos. GABINETE DO PREFEITO ANEXO II Requisitos de Investidura o - EDUCADOR FÍSICO MULTIPROFISSIONAL - Nível superior na área de atuação com registro no respectivo conselho de classe. - FARMACEUTICO MULTIPROFISSIONAL - Nível superior na área de atuação com registro no respectivo conselho de classe. - NUTRICIONISTA MULTIPROFISSIONAL - Nível superior na área de atuação com registro no respectivo conselho de classe. , - PSICÓLOGO MULTIPROFISSIONAL - Nível superior na área de atuação com registro no respectivo conselho de classe. - FISIOTERAPEUTA MULTIPROFISSIONAL - Nível superior na área de atuação com registro no respectivo conselho de classe. - FONOAUDIÓLOGO MULTIPROFISSIONAL - Nível superior na área de atuação com registro no respectivo conselho de classe. - Atuação: Os profissionais do eMulti devem atuar no atendimento individual, em grupo e domiciliar; atividades coletivas; apoio matricial; discussões de casos; atendimento compartilhado entre profissionais e equipes; oferta de ações de saúde a distância; projetos terapêuticos e intervenções no território; e práticas intersetoriais. Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-900 - Iapeva - lilinas Gerais - (35) 3434 1354. O gogas-oz82z chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br