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norma nº 103/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 652, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Avançando em tido, cuidando de todos. IIREEIERAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLMENTAR Nº 103 DE 21 DE JULHO DE 2025
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro
de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de
Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 652 DE
Prefeitura Municipal de Itapeva, 21 de julho de 2925 d x
12 DE NOVEMBRO DE 1999 E DA
re de Gu A OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Chefe de Gabinete
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Esta Lei Complementar altera a Lei Municipal n.º 652, de 12 de
novembro de 1999, que “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, PLANO
DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DO SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO
MUNICÍPIO DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Parágrafo único — O Anexo |, Quadro de Pessoal do Magistério, da Lei
Municipal n.º 652, de 12 de novembro de 1999, no que se refere aos cargos de
provimento efetivo de Professor e Ensino Básico — PEB, Supervisor
Pedagógico, Monitor Escolar e Auxiliar de Serviços Escolares, têm seu número
de vagas ampliadas, conforme os Artigos 2º, 3º, 4º e 5º desta Lei
Complementar.
Art. 2º. Fica ampliado em 25 (vinte e cinco) o número de vagas do
cargo Professor do Ensino Básico — PEB, passando de 114 para 139 (cento e
trinta e nove) vagas.
Art. 3º. Fica ampliado em 04 (quatro) o número de vagas do cargo de
Supervisor Pedagógico, passando de 15 para 19 (dezenove) vagas.
Art. 4º. Fica ampliado em 30 (trinta) o número de vagas do cargo de
Monitor Escolar, passando de 74 (setenta e quatro) para 104 (cento e quatro)
vagas.
Art. 5º. Fica ampliado em 10 (dez) o número de vagas do cargo de
Auxiliar de Serviços Escolares, passando de 40 para 50 (cinquenta) vagas.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva/MG, 21 de julho de 2025
Prefeito do Município
Rua Uliases Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O s9sas.0282
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br

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