| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 652, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. MUNICÍPIO DE ITAPEVA Avançando em tido, cuidando de todos. IIREEIERAS GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLMENTAR Nº 103 DE 21 DE JULHO DE 2025 CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 652 DE Prefeitura Municipal de Itapeva, 21 de julho de 2925 d x 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E DA re de Gu A OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Chefe de Gabinete O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Esta Lei Complementar altera a Lei Municipal n.º 652, de 12 de novembro de 1999, que “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DO SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Parágrafo único — O Anexo |, Quadro de Pessoal do Magistério, da Lei Municipal n.º 652, de 12 de novembro de 1999, no que se refere aos cargos de provimento efetivo de Professor e Ensino Básico — PEB, Supervisor Pedagógico, Monitor Escolar e Auxiliar de Serviços Escolares, têm seu número de vagas ampliadas, conforme os Artigos 2º, 3º, 4º e 5º desta Lei Complementar. Art. 2º. Fica ampliado em 25 (vinte e cinco) o número de vagas do cargo Professor do Ensino Básico — PEB, passando de 114 para 139 (cento e trinta e nove) vagas. Art. 3º. Fica ampliado em 04 (quatro) o número de vagas do cargo de Supervisor Pedagógico, passando de 15 para 19 (dezenove) vagas. Art. 4º. Fica ampliado em 30 (trinta) o número de vagas do cargo de Monitor Escolar, passando de 74 (setenta e quatro) para 104 (cento e quatro) vagas. Art. 5º. Fica ampliado em 10 (dez) o número de vagas do cargo de Auxiliar de Serviços Escolares, passando de 40 para 50 (cinquenta) vagas. Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 21 de julho de 2025 Prefeito do Município Rua Uliases Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O s9sas.0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br