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norma nº 1712/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1712 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR APOIO FINANCEIRO EM PROL DA SEMANA CULTURAL EVANGELÍSTICA DE ITAPEVA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CD
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Avançando em tudo, cuidando de todos.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1712 DE 14 DE AGOSTO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar apoio
financeiro em prol da Semana Cultural Evangelística de
Itapeva/MG e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele
sanciona seguinte Lei:
Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a destinar apoio financeiro no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em prol do evento do Conselho dos Ministros e Pastores
Evangélicos de Itapeva, inscrito no CNPJ sob o nº 13.743.023/0001-38, situado na Av. Leonardo
Rossi, 312, centro, Itapeva/MG.
Parágrafo Único. O valor mencionado no caput deste artigo será destinado à
cobertura de despesas com a “SEMANA CULTURAL EVANGELÍSTICA DE ITAPEVA" a realizar-
se de 08 a 13 de setembro de 2025.
Art. 2º - O valor será pago em uma única parcela, ficando o beneficiário obrigado a
prestar contas no prazo de 30 dias após o término do evento, sob pena de sofrer as sanções
cíveis e criminais cabíveis.
Art. 3º- As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei correrão por conta
da dotação orçamentária 02.09.02.13.392.2003.2029.33.50.41.00.1.500.000, ficha 559, prevista
no Orçamento do Município para o ano corrente.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 14 de agosto de 2025
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi
registrado no Livro de Registro de
Decretos, e publicado no Quadro
de Avisos e Publicações da
Prefeitura Municipal.
DO COUTO
Prefeito do Município
Prefeitura Municipal de Itapeva,
14 de agosto de 2025
Alexandre Ribeiro
Chefe de
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - itapova - Minas Gerais - (35) 3434 1354
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br
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