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norma nº 1711/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1711 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 9.120.000,00 (NOVE MILHÕES E CENTO E VINTE MIL REAIS).
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Avançando em tudo, cuidando de fodos. [RESEENS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1711 DE 14 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$
9.120.000,00 (NOVE MILHÕES E CENTO E VINTE MIL
REAIS).
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional
suplementar no valor de R$ 9.120.000,00 (nove milhões e cento e vinte mil reais) no orçamento
vigente, Lei Municipal n.º 1686, de 18 de dezembro de 2024, nas seguintes dotações
orçamentárias:
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
04.122.2001.2001.0000 GESTAO EFICIENTE E TRANSPARENTE 88.000,00
3;
1500000 Recursos não Vinculados de Impostos
10.301.2004.2005.0000 QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS 205.000,00
118 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
1500000 Recursos não Vinculados de Impostos
10.302. 2004.2006. D00D QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS 90.000,00
158 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
1500000 Recursos não Vinculados de Impostos.
10.302.2004.2006.000D QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS 880.000,00
157 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
1500000 Recursos não Vinculados de Impostos
10.305.2004.2007 0000 QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS 95.000,00
207 31.90.0400 Contratação por Tempo Determinado
1500000 Recursos não Vinculados de Impostos
04.122.2001.2002.0000 GESTAO EFICENTE E TRANSPARENTE 40.000,00
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
1500000 Recursos não Vinculados de Impostos
as
04.122.2001.2002.0000 GESTAO EFICIENTE E TRANSPARENTE 470.000,00
50 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa! Civil
1500000 Recursos não Vinculados de Impostos
04.122.2001.20020000 GESTÃO EFICIENTE E TRANSPARENTE 320.000,00!
55 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais
1500000 Recursos não Vinculados de Impostos
15.452.2009.2021.0000 MOBILIDADE URBANA E RURAL 550.000,00 5
385 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
1500000 Recursos não Vinculados de Impostos
12.361.2002.2013.0000 EDUCACAO PARA O FUTURO 950.000.00
239 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
1 540000 Transferências do FUNDES - Impostos e Transferências de Impostos
Rua Uliases Escobar, 30 - Gentro - 37655-006 - fSaz — finas Gerais - (35) 3434 1354 EM SBRAE-GZ82
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE
Eirthdêy
Avançando em fudo, cuidando de fodos. [NDESEEZS
GABINETE DO PREFEITO
12.381.2002.2013.0000 EDUCACAO PARA O FUTURO 4.000.000,00
241 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
1540000 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
12.365.2002.2011.0000 EDUCACAO PARA O FUTURO 1.400.000,00
s27 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
1542000 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAMT
12.365.2002.2012.0000 EDUCACAO PARA O FUTURO 234.000,00
sa 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
1542660 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT
Art. 2º, Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º desta Lei será a tendência de
excesso de arrecadação, conforme Art. 43, 81º, inciso Il e 83º da Lei Federal n.º 4.320/64.
TOTAIS POR FONTE
FR 1.540 Fundeb 4.950.000,00
FR 1.542 Compl VAAT 1.634.000,00
FR 1.500 Recurso Próprio 2.536.000,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A Itapeva/MG, 14 de agosto de 2025
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro
de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de
Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 14 de agosto dg
2025
Alexandre Ribeiro de Patto
Rua Ulissos Escobar, 30 - Centro - 37655-060 - Ilapova - Minas Gerais - (35) saga 4354 DO sosds-casa
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br

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