| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 9.120.000,00 (NOVE MILHÕES E CENTO E VINTE MIL REAIS). |
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1. z o 7º. o mm BITAR Pe VA Avançando em tudo, cuidando de fodos. [RESEENS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1711 DE 14 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 9.120.000,00 (NOVE MILHÕES E CENTO E VINTE MIL REAIS). O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.120.000,00 (nove milhões e cento e vinte mil reais) no orçamento vigente, Lei Municipal n.º 1686, de 18 de dezembro de 2024, nas seguintes dotações orçamentárias: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 04.122.2001.2001.0000 GESTAO EFICIENTE E TRANSPARENTE 88.000,00 3; 1500000 Recursos não Vinculados de Impostos 10.301.2004.2005.0000 QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS 205.000,00 118 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1500000 Recursos não Vinculados de Impostos 10.302. 2004.2006. D00D QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS 90.000,00 158 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1500000 Recursos não Vinculados de Impostos. 10.302.2004.2006.000D QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS 880.000,00 157 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1500000 Recursos não Vinculados de Impostos 10.305.2004.2007 0000 QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS 95.000,00 207 31.90.0400 Contratação por Tempo Determinado 1500000 Recursos não Vinculados de Impostos 04.122.2001.2002.0000 GESTAO EFICENTE E TRANSPARENTE 40.000,00 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1500000 Recursos não Vinculados de Impostos as 04.122.2001.2002.0000 GESTAO EFICIENTE E TRANSPARENTE 470.000,00 50 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa! Civil 1500000 Recursos não Vinculados de Impostos 04.122.2001.20020000 GESTÃO EFICIENTE E TRANSPARENTE 320.000,00! 55 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 1500000 Recursos não Vinculados de Impostos 15.452.2009.2021.0000 MOBILIDADE URBANA E RURAL 550.000,00 5 385 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1500000 Recursos não Vinculados de Impostos 12.361.2002.2013.0000 EDUCACAO PARA O FUTURO 950.000.00 239 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1 540000 Transferências do FUNDES - Impostos e Transferências de Impostos Rua Uliases Escobar, 30 - Gentro - 37655-006 - fSaz — finas Gerais - (35) 3434 1354 EM SBRAE-GZ82 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br MUNICÍPIO DE Eirthdêy Avançando em fudo, cuidando de fodos. [NDESEEZS GABINETE DO PREFEITO 12.381.2002.2013.0000 EDUCACAO PARA O FUTURO 4.000.000,00 241 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1540000 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 12.365.2002.2011.0000 EDUCACAO PARA O FUTURO 1.400.000,00 s27 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1542000 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAMT 12.365.2002.2012.0000 EDUCACAO PARA O FUTURO 234.000,00 sa 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1542660 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT Art. 2º, Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º desta Lei será a tendência de excesso de arrecadação, conforme Art. 43, 81º, inciso Il e 83º da Lei Federal n.º 4.320/64. TOTAIS POR FONTE FR 1.540 Fundeb 4.950.000,00 FR 1.542 Compl VAAT 1.634.000,00 FR 1.500 Recurso Próprio 2.536.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. A Itapeva/MG, 14 de agosto de 2025 Prefeito do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 14 de agosto dg 2025 Alexandre Ribeiro de Patto Rua Ulissos Escobar, 30 - Centro - 37655-060 - Ilapova - Minas Gerais - (35) saga 4354 DO sosds-casa chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br