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norma nº 105/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 788, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003, QUE “APROVA O NOVO CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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"=: Avançando em tudo, P defodos. [RESEES
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 105 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 788, DE 17 DE
OUTUBRO DE 2003, QUE “APROVA O NOVO
CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Esta Lei Complementar altera a Lei Municipal nº 788, de 17 de
outubro de 2003, que “Aprova o novo Código de Obras do Município e dá outras
providências.” e a Lei Complementar nº 96, de 04 de setembro de 2024.
Art. 2º. Fica alterada a alínea “e” e acrescentado nesta alínea o item “1” no
Art. 26 da Lei Municipal nº 788/2003 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 [...]
[..]
e) Planta baixa de cada pavimento na escala mínima de 1:100, contendo
as dimensões e áreas de todos os compartimentos, finalidade de cada
compartimento, identificação e representação de esquadrias e peças
hidrossanitárias e linhas dos cortes longitudinal e transversal do projeto.
1. a escala mínima da planta baixa poderá ser reduzida desde que seja
perfeitamente possível a compreensão de todos os elementos do desenho quando
impresso.
E..]P (NR)
Art. 3º. Fica acrescido o 8 3º ao Art. 60-A da Lei Municipal nº 788/2003 com a
seguinte redação.
“Art. 60-A [...]
[.]
83º - A declividade máxima de rampa coletiva de veículos para garagens
e demais acessos será de até 25% (vinte e cinco por cento), mantendo a faixa
destinada a circulação de pessoas com no máximo 8,33%.” (NR)
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O sogas.oz82
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OIT AR O
Bol Avançando em H cuidando U todos. LÃ GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Fica alterado o caput do Art. 61 da Lei Municipal nº 788/2003 e
acrescentados neste artigo os parágrafos 1º e 2º, passando a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 61. Todo compartimento deverá dispor de abertura comunicando-
se diretamente com o logradouro ou espaço livre dentro do lote, para fins de
iluminação e ventilação.
$1º - O disposto neste artigo não se aplica a corredores e caixas de
escadas.
82º - Os banheiros, lavabos, escritórios e áreas de curta permanência
poderão ter as aberturas de ventilação e iluminação substituídas por ventilação
mecânica e iluminação artificial.” (NR)
Art. 5º. Fica alterado o inciso II e acrescentado neste inciso as alíneas “a”
“b” no Artigo 70-A da Lei Municipal nº 788, de 17 de outubro de 2003, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70-A. [...]
I-[..]
H - Residencial multifamiliar:
a) 01 (uma) vaga para cada unidade residencial até 150m? de área
construída e acima de 150m? de área construída exige-se no mínimo 02 (duas)
vagas por unidade habitacional.
b) Em se tratando de residência tipo kitnet, com metragem máxima de
30m? por unidade, aplicar-se-á 01 (uma vaga) de garagem para cada duas
unidades habitacionais.” (NR)
Art. 6º. Fica acrescentado o Art. 70-C na Lei Municipal nº 788/2003 com a
seguinte redação:
“Art. 70-C. Todo edifício multifamiliar deverá ter área para lixeira junto
a fachada frontal ou lateral para acondicionamento e coleta de lixo pelo serviço
público municipal.” (NR)
Art. 7º. Fica alterado o Anexo 2 — Parâmetros Urbanísticos da Lei Municipal
nº 788/2003, acrescentado pela Lei Complementar nº 96/2024, que passa a vigorar
conforme Anexo 02 desta Lei Complementar.
Art. 8º. Fica alterado o inciso 1 do Art. 12 da Lei Complementar Municipal nº
96/2024, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12. [...]
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MUNICÍPIO DE
Ira |
no TAPOVA
Avançando em fado, cuidando de fodos.
GABINETE DO PREFEITO
I—as alíneas “a”, “b” e “c” do 8 1º do art. 26;
E. PP (NR)
Art. 9º. Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 12 de setembro de 2025
V )
. Vá Prefeito do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e
Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 12 de setembro de 2025,
Alexandre Ribeiro de Pai
fina Ulissos Escolar, 36 - Gentro - 37655-000 - Itapeva — Minas Gerais - (35) 3434 1354 O esgas.g2ez
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MUNICÍPIO T
a ITAPOVA
Avançando em tudo, cuidando de fodos. EINESEES mM
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 02
(Inciso Il do Art. 70-B)
ANEXO 02- PARÂMETROS URBANÍSTICOS
E
| RécuosMínimos
f
i
Frontal Fundose Laterais.
Altura
Taxa de :
Coericiente del maçã, Máxima (m) Usosnão
aproveitamento |Ou Alturada | Alturada | Altarada | Alturada | Alturada | Alturada permitidos
o Máximo(C.A). o) quantidade (rdificaçãor [Edificação Edificação iEdificaçãon Edificação |Edificação
o de andares “<15 15<H<27 arenas d<15 at<He3s
É metrosou4 imetros ou8 fouto metrosoué
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|
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Zona de
33 metros Industriale
UrbanizaçãoConsoli du
dada (Área antiga ou io pArsidndes
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Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O s9s4s.0282
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