| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 10 DE ABRIL DE 2012 PARA ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, CONFORME TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 106 de 12 de setembro de 2025 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 10 DE ABRIL DE 2012 PARA ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, CONFORME TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica atualizado o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) constantes na Lei Complementar nº 19, de 10 de abril de 2012, cujo valor para o exercício de 2025 será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120, de 06 de maio de 2022 e $ 5º do Art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. Parágrafo Único — O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), servidores públicos constantes na Lei Complementar nº 19, de 10 de abril de 2012 poderá ser reajustado anualmente por Lei Ordinária Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, prevista na Lei Orçamentária de 2025. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025. Itapeva/MG, 12 de setembro de 2025 TEREIRA DO COUTO ! Prefeito do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitur; Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 12 de setembro de 2025 Alexandre Ribeiro de P. Chefe de Gabi Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-900 - ftapeva — Minas Gerais - (35) 3434 1354 O sosan-canz chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br